Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido de ID. 280768129, nos termos do art. 835, IX, do CPC. Assim, por esta decisão, a quem confiro força de mandado, dou como penhoradas as quotas sociais de titularidade do executado JOSE WILMAR RODRIGUES CORDEIRO (CPF n. 080.903.949-49) na empresa FORTTE - ASSESSORIA AERONÁUTICA - LTDA – EPP (CNPJ n. 57.795.759/0001-25) e na empresa RENTAL JET - COMÉRCIO DE PEÇAS E COMPONENTES NÁUTICOS, AEROVIÁRIOS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - EPP (CNPJ n. 81676348000103), até o valo do crédito (R$ 438.204,78). Nomeio o próprio executado como fiel depositário. Intimem-se, pelos Correios e pelo domicílio eletrônico, as referidas sociedades para que, no prazo de 30 dias, apresente o balanço especial, conforme disposições legais, bem como comprove que as quotas penhoradas foram oferecidas aos demais sócios, com observância do direito de preferência legal ou contratual, esclarecendo no prazo referido se houve interessados, como e quando será feito o pagamento. Na oferta das quotas, deverá a sociedade esclarecer que o art. 861, §1º, do CPC autoriza a aquisição das cotas sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, à exceção das ações de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações deverão ser adjudicadas ao Exequente ou alienadas em bolsa de valores. Em caso de inexistência de interessados no prazo acima assinalado, deverá a sociedade, independentemente de qualquer determinação judicial, proceder à liquidação das quotas, depositando em Juízo o valor apurado no prazo de 60 dias ou em prazo superior a ser estipulado por este Juízo se ocorrentes quaisquer das hipóteses do art. 861, §4º, incisos I e II. Transcorrido o prazo retro sem que se tenha logrado êxito quanto a qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 861 ou sem manifestação da parte executada, designe-se data para leilão judicial das quotas. Oficie-se à Junta Comercial do Paraná para averbação dessa penhora. Dou a este decisão força de ofício. Intimo ainda a parte executada para ciência desta decisão, inclusive, para apresentar impugnação no prazo legal, caso queira. Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente. JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito