Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0737489-89.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: D E F COSTA TRANSPORTE E CONSTRUTORA LTDA
EXECUTADO: PAVIA BRASIL PAVIMENTOS E VIAS LTDA., LUIS RODRIGUES FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada LUIS RODRIGUES FERREIRA pagar voluntariamente o débito. Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a recolher as custas iniciais do Cumprimento de Sentença, bem como a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. Sem prejuízo, certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento (AR) de ID 279526320, referente ao mandado de ID 277409145, de intimação da executada PAVIA BRASIL PAVIMENTOS E VIAS LTDA., para cumprimento de sentença, diligenciado em comarca não contígua, retornou com a informação “RECUSADO”. Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2026 20:05:48. GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)