Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015473-03.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIO PARREIRA JUNIOR EXECUTADO ESPÓLIO DE: GERALDO BORGES SOUTO
EXECUTADO: JOSE ABEL BORGES REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA DIVINA BORGES DECISÃO Esclareça-se à parte exequente que poderá, a qualquer momento, requerer o prosseguimento do feito com nomeação de bens à penhora. Mantenha-se o feito no arquivo provisório, em razão da suspensão determinada na decisão de ID 201260742. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)