Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 3.100,06
Órgão julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Partes do Processo
MUNIZ & MUNIZ LTDA
CNPJ
Autor
KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER
Terceiro
KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER
CPF
Reu
CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARLUCY DE SENA GUIMARAES DE OLIVEIRA
OAB/DF 27516·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/06/2024, 20:45
Arquivado Definitivamente
07/06/2024, 20:45
Transitado em Julgado em 03/06/2024
07/06/2024, 20:45
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 15:00
Publicado Sentença em 03/06/2024.
03/06/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
30/05/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706461-30.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER, KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte (ID 196522702), não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
29/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/05/2024, 09:41
Extinto o processo por devedor não encontrado
28/05/2024, 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
15/05/2024, 10:44
Expedição de Certidão.
15/05/2024, 10:44
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 15:13
Publicado Certidão em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
03/05/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706461-30.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER, KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Mandados de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID's 193689114 e 193689139, encaminhados aos
EXECUTADOS: CARLOS HENRIQUE OTONI FERRER e KARIANY CRECCI OLIVEIRA FERRER, foram devolvidos SEM CUMPRIMENTO, com a informação "de que a casa encontra-se vazia e inabitada", conforme diligências de ID's 195120439 e 195121263. Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024. ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral