Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Retire-se o sigilo do documento de ID 275364901 (art. 189, do CPC).
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS EDUARDO GUEDES COUTINHO GOMES DA SILVA Indefiro, por ora, o pedido de realização de pesquisas por meio de sistemas atípicos ou de expedição de ofícios. A adoção de diligências dessa natureza somente se mostra cabível quando demonstrada, pela parte requerente, a existência de indícios mínimos da presença de bens que possam ser objeto de constrição, o que não se verifica no caso em exame. A autorização irrestrita para consultas em sistemas de investigação patrimonial, sem qualquer substrato probatório, revela-se medida desproporcional e em desacordo com os princípios da razoabilidade e da economia processual. Diante disso, indefiro o requerimento de diligência. Retornem-se para o arquivo provisório (ID 209525165). Prazo de prescrição: 02/09/2030. * documento datado e assinado eletronicamente
27/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/05/2026, 14:57
Desarquivamento
11/05/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 14:21
Provisório
17/04/2026, 08:58
Desarquivamento
17/04/2026, 04:04
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 07:09
Provisório
16/06/2025, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 11:26
Publicação
16/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Ante a inércia da parte exequente em se manifestar nos termos da decisão precedente de ID 235827963, homologo os cálculos apresentados pelo executado conforme planilha de ID 230646433 e fixo como valor do débito em execução a quantia de R$ 656.886,53. Anote-se. Retornem os autos à suspensão por ausência de bens penhoráveis, conforme decisão de ID 209525165. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Ante a inércia da parte exequente em se manifestar nos termos da decisão precedente de ID 235827963, homologo os cálculos apresentados pelo executado conforme planilha de ID 230646433 e fixo como valor do débito em execução a quantia de R$ 656.886,53. Anote-se. Retornem os autos à suspensão por ausência de bens penhoráveis, conforme decisão de ID 209525165. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS
13/06/2025, 00:00
Recebimento
12/06/2025, 15:41
Execução frustrada
12/06/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 12:44
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:25
Publicação
19/05/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 02:35
Documento (Certidão)
16/05/2025, 14:36
Documento
16/05/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Expeça-se alvará no valor de R$ 4.249,54, mais acréscimos legais, em benefício do exequente. Vista à parte exequente, pelo prazo de 10 dias, para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo executado (ID 230646433). * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS
16/05/2025, 00:00
Recebimento
15/05/2025, 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
15/05/2025, 09:20
Publicação
29/04/2025, 02:30
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 12:42
Documento (Certidão)
28/04/2025, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Tendo em vista a desistência da penhora, desconstituo a penhora sobre o imóvel de matrícula 140.828. Retornem-se os autos à suspensão, conforme a decisão de ID 209525165, a qual determinou a suspensão em razão da ausência de bens. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS
25/04/2025, 00:00
Recebimento
24/04/2025, 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2025, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:55
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:42
Publicação
31/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo o exequente para que se manifeste, caso queira, acerca da impugnação oposta pelo executado (ID 230646428), no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 14:58:49. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS
28/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
27/03/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:31
Publicação
26/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Expeça-se alvará no valor de R$ 4.249,54 (ID 222913901), mais acréscimos legais, em benefício do exequente.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA Defiro a penhora de 100% da fração ideal remanescente de 55,30ha, certidão de ônus - ID 226158865, objeto da matrícula nº 140828, perante o 9º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF, de propriedade da parte executada GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA, CPF: 145.234.181-87. Consta dos autos que o executado é divorciado (ID 226158866). Confiro à presente decisão FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente, juntamente com cópia da certidão de matrícula do imóvel, para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Fica o executado constituído fiel depositária do bem, nos termos da lei. Desde já fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de desconstituição da penhora. Após, avalie-se o bem, expedindo-se o necessário. Fica o executado intimado da penhora. Informo ainda o valor do débito: R$ 1.244.265,28 (um milhão e duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos e sessenta e cinco reais e vinte oito centavos). Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Expeça-se alvará no valor de R$ 4.249,54 (ID 222913901), mais acréscimos legais, em benefício do exequente.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA Defiro a penhora de 100% da fração ideal remanescente de 55,30ha, certidão de ônus - ID 226158865, objeto da matrícula nº 140828, perante o 9º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal/DF, de propriedade da parte executada GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA, CPF: 145.234.181-87. Consta dos autos que o executado é divorciado (ID 226158866). Confiro à presente decisão FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente, juntamente com cópia da certidão de matrícula do imóvel, para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Fica o executado constituído fiel depositária do bem, nos termos da lei. Desde já fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 30 dias, sob pena de desconstituição da penhora. Após, avalie-se o bem, expedindo-se o necessário. Fica o executado intimado da penhora. Informo ainda o valor do débito: R$ 1.244.265,28 (um milhão e duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos e sessenta e cinco reais e vinte oito centavos). Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 18:04
Recebimento
24/03/2025, 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:25
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 20:10
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 13:40
Publicação
22/01/2025, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que juntei aos autos comprovação de que foram tornados indisponíveis ativos financeiros da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD (R$ 4.249,54). Certifico, ainda, que transferi o valor bloqueado para conta judicial vinculada a estes autos. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, abro vista à parte EXECUTADA a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11 e art. 854, § 3º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 14:37:04. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA
20/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/01/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 09:41
Documento
11/12/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 16:32
Publicação
04/12/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:18
Publicação
03/12/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à partes EXEQUENTE para que esclareça o valor do débito, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2024 15:26:21. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória A diligência de ID 213906241 restou infrutífera, conforme ID 216381947. Assim retirem-se os sigilos dos documentos de ID 213906241 e seguintes, nos termos do art. 189, do CPC. Retire-se o advogado do executado do polo passivo, conforme pedido de ID 217405010, haja vista ter atendido os ditames do art. 112, do CPC. Tendo em vista estar em curso o prazo de prescrição intercorrente da dívida,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA defiro o pedido de bloqueio on-line na modalidade de REPETIÇÃO PROGRAMADA SISBAJUD ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor da última planilha atualizada, nos termos dos artigos 835 e 854 do CPC. Caso a pesquisa seja infrutífera ou irrisória, desbloqueie O SISBAJUD e retornem-se os autos para o arquivo provisório sem necessidade de nova conclusão. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
02/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/11/2024, 15:27
Recebimento
29/11/2024, 12:15
Execução frustrada
29/11/2024, 12:15
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 17:38
Documento (Certidão)
14/11/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:02
Publicação
07/11/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao exequente para que se manifeste sobre a diligência infrutífera de penhora de bens (ID 216381947), no prazo de cinco dias BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 04:46:19. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA
06/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
05/11/2024, 04:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/11/2024, 09:12
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2024, 08:11
Documento (Certidão)
22/10/2024, 07:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/10/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 02:19
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Diante dos esclarecimentos,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA recebo os embargos de declaração de ID 210387014, como simples petição para deferir o pedido de penhora. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, em desfavor do executado, nos termos dos artigos 831 e 836, § 1º do CPC, salvo a penhora de bens vedados por lei, a ser cumprido in loco no endereço indicado ao ID 210387014 (SHIN QL 11, Conjunto 5, Casa nº 3 - Lago Norte - Brasília/DF, CEP: 71515-755). Defiro segredo de justiça à presente decisão até o cumprimento do mandado, para melhor efetividade da diligência. Cumpra-se. BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
10/10/2024, 00:00
Recebimento
09/10/2024, 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
09/10/2024, 13:45
Documento (Ofício)
27/09/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
22/09/2024, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2024, 11:14
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:22
Documento (Ofício)
16/09/2024, 15:21
Publicação
12/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao executado para que se manifeste, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pelo exequente, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 16:22:58. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA
11/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
09/09/2024, 16:28
Petição (Embargos de declaração)
09/09/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 16:08
Publicação
04/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA Indefiro a busca de bens in loco no imóveis ID 188608867. Não há provas de que o requerido esteja residindo nos imóveis indicados. Ademais, os imóveis estão a venda e sem endereço completo, o que torna a medida de penhora temerária. Para tanto, será necessário trazer a certidão de ônus dos imóveis para demonstração da propriedade e prova de que o executado reside nos imóveis. Na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos de eventual crédito a ser recebido pelo requerido GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA, CPF: 145.234.181-87, nos processos: (1) 0015766-81.2015.8.07.0007, em curso na 2ª Vara Cível de Taguatinga/DF e (2) 0701486-50.2023.8.07.0018, em curso na 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, até o montante do valor executado de R$ 3.506.943,31. Concedo a presente decisão força de ofício. Encaminhem-se ao juízo competente. Tendo em vista ser a penhora no rosto dos autos uma mera expectativa do recebimento parcial do débito, a execução encontra-se frustrada para a localização de bens com liquidez imediata. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão. Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC). Tocam às partes, oportunamente, postularem o desarquivamento para fins de eventual prosseguimento do feito. Arquivem-se os autos provisoriamente. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
03/09/2024, 00:00
Recebimento
02/09/2024, 12:54
Execução frustrada
02/09/2024, 12:54
Documento (Certidão)
28/08/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 12:38
Documento (Ofício)
10/07/2024, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Anote-se conclusão para sentença. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA
09/07/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
08/07/2024, 10:27
Recebimento
08/07/2024, 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
08/07/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 09:59
Documento (Certidão)
05/07/2024, 09:59
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:27
Documento (Certidão)
17/06/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 16:23
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por ESPÓLIO DE CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA contra GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA. Este juízo penhorou R$ 300,00 mensais do salário do executado até a satisfação do débito de R$ 3.506.943,31 (três milhões e quinhentos e seis mil e novecentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos), sem juros e correção monetária, conforme ID 49316621. A parte autora requereu que seja oficiado ao Banco do Brasil solicitando o extrato da conta do ESPÓLIO DE CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA para verificação do valor total depositado pela penhora salarial. É o suficiente relatório. Decido. A intenção da penhora salarial de ID 49316621 seria o pagamento da dívida pelo processo de amortização linear, retirando os juros e a correção monetária incidente na dívida pelo tempo de pagamento, para tentativa de quitação em prazo razoável, evitando a perpetuação do sistema Price. Contudo, mesmo no sistema linear, torna-se impossível o pagamento da dívida. Explico. Retirando, por hipótese, todos os juros da dívida de forma a tornar a dívida linear, o prazo para pagamento integral da dívida seria de R$ 3.506.943,31 / R$ 300,00 = 11.689,8 meses, ou seja, aproximadamente 974 anos, quase um século. Nesse sentido, conclui-se que a penhora do salário do executado não logrará alcançar a satisfação integral do débito, tornando a dívida insuscetível de pagamento tão somente com essa medida constritiva. Forte nessa argumentação, REVOGO a decisão ID 49316621, para desconstituir a penhora sobre o salário do executado. Oficie-se imediatamente ao órgão pagador do executado solicitando a desconstituição da penhora ID 49316621. Indefiro o pedido de ofício ao Banco do Brasil para verificar os valores depositados na conta do credor, haja vista ser diligência simples a ser cumprida pela inventariante do espólio, seja diretamente no banco ou no processo de inventário. O feito arrasta-se a mais de 24 (vinte e quatro) anos sem penhora efetiva. Nesse sentido, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da prescrição intercorrente, prevista no artigo 921, § 4º e § 5º do CPC. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
12/06/2024, 00:00
Recebimento
11/06/2024, 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
11/06/2024, 09:29
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 21:16
Publicação
13/05/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias ao exequente, para atendimento das determinações precedentes. Intime-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
10/05/2024, 00:00
Recebimento
09/05/2024, 08:06
deferimento
09/05/2024, 08:06
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 20:29
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 19:38
Decurso de Prazo
04/05/2024, 03:54
Decurso de Prazo
04/05/2024, 03:53
Publicação
25/04/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Considerando que consta em trâmite nos autos a penhora de percentual do salário do executado, deferida conforme decisão de ID 92514257, cujo valor vem sendo depositado em conta indicada pelo credor, fica o exequente intimado a informar os valores já depositados, juntando os comprovantes nos autos e abatendo as quantias na planilha a ser juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o executado. Outrossim, informe o exequente acerca do andamento da penhora no rosto dos autos em processo que tramita perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília, aguardando definição quanto ao bem ali constrito judicialmente. Sem prejuízo, tendo em vista o alto valor em execução e a baixa probabilidade da penhora salarial obter êxito no abatimento razoável da dívida, fica a parte exequente intimada a indicar outras medidas aptas à satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA
24/04/2024, 00:00
Recebimento
23/04/2024, 07:54
Outras Decisões
23/04/2024, 07:54
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 13:23
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 13:22
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:37
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:07
Publicação
26/03/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 188681303, concedo vista dos autos à parte exequente, via novos advogados constituídos, consoante substabelecimento de ID 188263712, a fim de que se manifeste nos termos determinados na decisão precedente de ID 187306157, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Em atenção à petição de ID 188681303, concedo vista dos autos à parte exequente, via novos advogados constituídos, consoante substabelecimento de ID 188263712, a fim de que se manifeste nos termos determinados na decisão precedente de ID 187306157, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS
25/03/2024, 00:00
Recebimento
22/03/2024, 11:00
Outras Decisões
22/03/2024, 11:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 14:11
Decurso de Prazo
05/03/2024, 05:31
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 17:02
Publicação
26/02/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Considerando que consta em trâmite nos autos a penhora de percentual do salário do executado, deferida conforme decisão de ID 92514257, cujo valor vem sendo depositado em conta indicada pelo credor, fica o exequente intimado a informar os valores já depositados, juntando os comprovantes nos autos e abatendo as quantias na planilha a ser juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o executado. Outrossim, informe o exequente acerca do andamento da penhora no rosto dos autos em processo que tramita perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília, aguardando definição quanto ao bem ali constrito judicialmente. Sem prejuízo, tendo em vista o alto valor em execução e a baixa probabilidade da penhora salarial obter êxito no abatimento razoável da dívida, fica a parte exequente intimada a indicar outras medidas aptas à satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS
23/02/2024, 00:00
Recebimento
22/02/2024, 13:09
Outras Decisões
22/02/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 11:45
Decurso de Prazo
21/02/2024, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo assinalado na decisão de ID 178517826. De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre eventual celebração de acordo, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:00:38. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS
07/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
06/02/2024, 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2024, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2023, 20:33
Publicação
21/11/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS Defiro o pedido de ID 177475503 e determino a suspensão do processo por 30 (trinta) dias, a fim de que as partes possam retomar as tratativas de acordo. Findo o prazo, fica a parte exequente desde já intimada a se manifestar, trazendo eventual termo de acordo para homologação, se for o caso. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
20/11/2023, 00:00
Recebimento
17/11/2023, 16:35
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/11/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 14:42
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:23
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 17:41
Publicação
03/11/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA Decisão Interlocutória Considerando que consta em trâmite nos autos a penhora de percentual do salário do executado, deferida conforme decisão de ID 92514257, cujo valor vem sendo depositado em conta indicada pelo credor, fica o exequente intimado a informar os valores já depositados, juntando os comprovantes nos autos e abatendo as quantias na planilha a ser juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifeste-se o executado. Outrossim, informe o exequente acerca do andamento da penhora no rosto dos autos em processo que tramita perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília, aguardando definição quanto ao bem ali constrito judicialmente. Sem prejuízo, tendo em vista o alto valor em execução e a baixa probabilidade da penhora salarial obter êxito no abatimento razoável da dívida, fica a parte exequente intimada a indicar outras medidas aptas à satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS
31/10/2023, 00:00
Recebimento
27/10/2023, 16:12
Outras Decisões
27/10/2023, 16:12
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 14:50
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0026973-23.2000.8.07.0001.
EXECUTADO: GUILHERMANDO DE FATIMA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo da decisão de ID 168557674 transcorreu sem manifestação dos interessados Hudson Ribeiro e Maria Isabel. De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, manifeste a parte exequente, em 05 dias, sobre a petição anexada. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 16:12:37. DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CLOVIS ANTONIO GUEDES GOMES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA MARIA COUTINHO CANELLAS
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
27/08/2023, 20:18
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 07:54
Recebimento
15/08/2023, 10:39
Outras Decisões
15/08/2023, 10:39
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:21
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 15:46
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:21
Decurso de Prazo
03/08/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:28
Publicação
19/07/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 13:58
Documento (Certidão)
17/07/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 12:14
Recebimento
16/07/2023, 06:12
Outras Decisões
16/07/2023, 06:12
Decurso de Prazo
08/07/2023, 01:30
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/06/2023, 13:00
Documento (Certidão)
28/06/2023, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 18:48
Publicação
21/06/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:45
Recebimento
17/06/2023, 20:45
Outras Decisões
17/06/2023, 20:45
Conclusão (para decisão)
09/06/2023, 14:02
Documento (Certidão)
09/06/2023, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2023, 14:36
Publicação
12/05/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:50
Recebimento
10/05/2023, 13:41
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
10/05/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:31
Recebimento
02/05/2023, 13:32
Outras Decisões
02/05/2023, 13:32
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2023, 13:22
Decurso de Prazo
21/04/2023, 05:38
Decurso de Prazo
21/04/2023, 05:36
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 10:19
Publicação
13/04/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 00:37
Recebimento
10/04/2023, 17:46
Indeferimento
10/04/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 21:54
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2023, 16:32
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:27
Recebimento
08/03/2023, 11:47
Mero expediente
08/03/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
04/02/2023, 01:16
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 10:50
Publicação
24/01/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 00:11
Documento (Certidão)
03/01/2023, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2022, 09:18
Publicação
22/04/2022, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2022, 00:13
Recebimento
19/04/2022, 11:41
Outras Decisões
19/04/2022, 11:41
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2022, 12:45
Decurso de Prazo
08/04/2022, 00:17
Publicação
31/03/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:24
Recebimento
29/03/2022, 12:04
Outras Decisões
29/03/2022, 12:04
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 20:23
Publicação
23/02/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:56
Recebimento
20/02/2022, 21:18
Outras Decisões
20/02/2022, 21:18
Decurso de Prazo
09/02/2022, 15:57
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 15:20
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2022, 15:19
Publicação
28/01/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2022, 00:26
Recebimento
25/01/2022, 19:35
Outras Decisões
25/01/2022, 19:35
Conclusão (para decisão)
24/01/2022, 18:23
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 11:06
Publicação
21/01/2022, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 00:18
Documento (Certidão)
17/12/2021, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2021, 14:18
Publicação
25/10/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2021, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2021, 02:22
Recebimento
21/10/2021, 15:54
deferimento
21/10/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 10:23
Conclusão (para decisão)
20/10/2021, 07:21
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2021, 07:20
Decurso de Prazo
20/10/2021, 02:26
Publicação
11/10/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2021, 02:31
Recebimento
06/10/2021, 16:09
Outras Decisões
06/10/2021, 16:09
Conclusão (para decisão)
04/10/2021, 14:31
Documento (Certidão)
04/10/2021, 14:30
Decurso de Prazo
02/10/2021, 02:28
Mandado (entregue ao destinatário)
01/10/2021, 09:43
Publicação
27/09/2021, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2021, 02:22
Recebimento
23/09/2021, 15:01
deferimento
23/09/2021, 15:01
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 08:40
Publicação
16/09/2021, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:07
Documento (Certidão)
10/09/2021, 12:45
Recebimento
09/09/2021, 22:20
Outras Decisões
09/09/2021, 22:20
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 10:45
Documento (Certidão)
20/08/2021, 09:25
Mandado (entregue ao destinatário)
18/08/2021, 11:18
Decurso de Prazo
07/08/2021, 02:30
Decurso de Prazo
05/08/2021, 02:38
Publicação
17/07/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 02:30
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2021, 14:47
Expedição de documento (Carta)
15/07/2021, 14:47
Recebimento
14/07/2021, 09:35
deferimento
14/07/2021, 09:35
Conclusão (para decisão)
08/07/2021, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2021, 14:49
Decurso de Prazo
08/07/2021, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2021, 02:42
Recebimento
28/06/2021, 13:04
Mero expediente
28/06/2021, 13:04
Decurso de Prazo
24/06/2021, 02:37
Conclusão (para decisão)
17/06/2021, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2021, 14:23
Decurso de Prazo
17/06/2021, 02:40
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 13:26
Publicação
09/06/2021, 02:29
Decurso de Prazo
08/06/2021, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2021, 02:57
Petição (Petição (outras))
05/06/2021, 12:24
Recebimento
04/06/2021, 19:02
deferimento
04/06/2021, 19:02
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 08:43
Documento (Certidão)
02/06/2021, 08:42
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2021, 08:07
Publicação
26/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2021, 02:48
Documento (Certidão)
24/05/2021, 13:26
Recebimento
22/05/2021, 22:30
deferimento
22/05/2021, 22:30
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 17:09
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 15:20
Publicação
20/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:34
Documento (Certidão)
18/05/2021, 16:57
Documento (Certidão)
18/05/2021, 16:56
Publicação
14/05/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2021, 02:36
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2021, 16:10
Recebimento
11/05/2021, 16:27
deferimento
11/05/2021, 16:27
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/05/2021, 16:18
Publicação
07/05/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 02:30
Documento (Certidão)
05/05/2021, 11:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2021, 18:15
Decurso de Prazo
13/04/2021, 02:44
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2021, 22:14
Documento (Outros documentos)
22/03/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
21/03/2021, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 02:30
Publicação
17/03/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 02:51
Recebimento
12/03/2021, 17:52
deferimento
12/03/2021, 17:52
Conclusão (para decisão)
02/03/2021, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2021, 10:17
Decurso de Prazo
02/03/2021, 02:52
Petição (Petição (outras))
28/02/2021, 18:41
Publicação
22/02/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2021, 02:22
Documento (Certidão)
18/02/2021, 16:06
Publicação
29/01/2021, 02:24
Documento (Certidão)
28/01/2021, 23:11
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2021, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2021, 02:30
Recebimento
26/01/2021, 19:24
Outras Decisões
26/01/2021, 19:24
Conclusão (para decisão)
25/01/2021, 16:38
Documento (Certidão)
25/01/2021, 16:38
Petição (Petição (outras))
24/01/2021, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2020, 02:20
Documento (Certidão)
17/12/2020, 08:47
Mandado (entregue ao destinatário)
17/12/2020, 07:22
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2020, 15:42
Documento (Certidão)
16/11/2020, 08:19
deferimento
07/11/2020, 17:54
Conclusão (para decisão)
27/10/2020, 13:41
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 19:45
Publicação
19/10/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2020, 02:34
Recebimento
13/10/2020, 14:16
Outras Decisões
13/10/2020, 14:16
Conclusão (para decisão)
09/10/2020, 07:56
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 17:56
Publicação
06/10/2020, 02:40
Indeferimento
01/10/2020, 18:02
Publicação
01/10/2020, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2020, 02:39
Conclusão (para decisão)
29/09/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 13:27
Recebimento
28/09/2020, 19:18
Mero expediente
28/09/2020, 19:18
Conclusão (para decisão)
25/09/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 12:38
Publicação
18/09/2020, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2020, 02:37
Recebimento
15/09/2020, 19:38
Outras Decisões
15/09/2020, 19:38
Conclusão (para decisão)
14/09/2020, 14:35
Documento (Certidão)
14/09/2020, 14:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/09/2020, 16:30
Publicação
28/08/2020, 02:29
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2020, 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2020, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2020, 02:42
Documento (Certidão)
25/08/2020, 19:01
Recebimento
25/08/2020, 09:24
deferimento
24/08/2020, 22:38
Conclusão (para decisão)
19/08/2020, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 12:31
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 15:13
Publicação
09/06/2020, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2020, 02:26
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2020, 16:10
Recebimento
04/06/2020, 18:32
deferimento
04/06/2020, 16:44
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 10:17
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 12:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/06/2020, 22:53
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:22
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:22
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:29
Publicação
04/05/2020, 03:05
Publicação
04/05/2020, 03:03
Publicação
04/05/2020, 03:02
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2020, 10:53
Expedição de documento (Carta)
06/04/2020, 14:52
Expedição de documento (Carta)
06/04/2020, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2020, 02:50
Documento (Certidão)
31/03/2020, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2020, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2020, 02:17
Recebimento
26/03/2020, 16:38
deferimento
26/03/2020, 16:38
Decurso de Prazo
19/03/2020, 02:27
Publicação
11/03/2020, 03:22
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 15:59
Decurso de Prazo
10/03/2020, 04:40
Conclusão (para decisão)
09/03/2020, 18:08
Recebimento
09/03/2020, 13:49
Mero expediente
09/03/2020, 13:49
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 15:57
Conclusão (para decisão)
04/03/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 19:00
Documento
20/02/2020, 14:28
Movimentação processual
20/02/2020, 14:28
Documento (Certidão)
20/02/2020, 14:19
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2020, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2020, 11:52
Decurso de Prazo
15/02/2020, 02:31
Publicação
12/02/2020, 02:06
Recebimento
10/02/2020, 10:05
deferimento
09/02/2020, 12:37
Publicação
07/02/2020, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2020, 16:08
Conclusão (para decisão)
05/02/2020, 17:42
Documento (Certidão)
05/02/2020, 17:42
Recebimento
05/02/2020, 13:31
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 13:24
deferimento
04/02/2020, 21:12
Decurso de Prazo
03/02/2020, 22:53
Conclusão (para decisão)
03/02/2020, 16:41
Documento (Certidão)
03/02/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 15:12
Decurso de Prazo
02/02/2020, 23:26
Publicação
22/01/2020, 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2020, 08:26
Documento (Certidão)
14/01/2020, 10:13
Mandado (entregue ao destinatário)
07/01/2020, 11:10
Publicação
16/12/2019, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2019, 15:27
Documento (Certidão)
11/12/2019, 18:12
Expedição de documento (Alvará)
11/12/2019, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2019, 12:45
Publicação
10/12/2019, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2019, 09:12
Decurso de Prazo
06/12/2019, 23:55
Recebimento
06/12/2019, 14:32
Indeferimento
06/12/2019, 14:32
Decurso de Prazo
04/12/2019, 22:19
Conclusão (para decisão)
02/12/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 10:35
Decurso de Prazo
22/11/2019, 16:59
Publicação
21/11/2019, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2019, 15:04
Recebimento
19/11/2019, 15:25
Mero expediente
19/11/2019, 15:25
Conclusão (para decisão)
14/11/2019, 13:55
Documento (Certidão)
14/11/2019, 13:54
Publicação
14/11/2019, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2019, 23:09
Documento (Certidão)
12/11/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 11:28
Recebimento
12/11/2019, 08:19
deferimento
12/11/2019, 08:19
Publicação
11/11/2019, 18:20
Conclusão (para decisão)
10/11/2019, 21:54
Petição (Petição (outras))
10/11/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
10/11/2019, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2019, 03:42
Decurso de Prazo
07/11/2019, 18:22
Recebimento
07/11/2019, 16:05
deferimento
07/11/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 13:13
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 12:36
Conclusão (para decisão)
05/11/2019, 14:18
Documento (Certidão)
05/11/2019, 14:16
Publicação
24/10/2019, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2019, 10:04
Documento (Certidão)
22/10/2019, 15:52
Decurso de Prazo
19/10/2019, 16:01
Publicação
16/10/2019, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2019, 03:15
Documento (Certidão)
11/10/2019, 16:44
Expedição de documento (Alvará)
11/10/2019, 09:59
Publicação
11/10/2019, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2019, 08:54
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 20:14
Documento (Certidão)
09/10/2019, 14:35
Decurso de Prazo
08/10/2019, 17:17
Decurso de Prazo
08/10/2019, 17:17
Decurso de Prazo
05/10/2019, 00:19
Decurso de Prazo
04/10/2019, 16:39
Publicação
03/10/2019, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2019, 11:06
Recebimento
01/10/2019, 13:55
deferimento
01/10/2019, 13:55
Publicação
30/09/2019, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2019, 15:44
Conclusão (para decisão)
27/09/2019, 15:32
Documento (Certidão)
27/09/2019, 15:31
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 14:11
Recebimento
26/09/2019, 12:01
Outras Decisões
26/09/2019, 12:01
Decurso de Prazo
25/09/2019, 17:37
Conclusão (para decisão)
25/09/2019, 13:47
Decurso de Prazo
24/09/2019, 23:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 20:55
Documento (Certidão)
24/09/2019, 16:33
Mandado (entregue ao destinatário)
17/09/2019, 19:35
Documento (Certidão)
16/09/2019, 15:08
Publicação
16/09/2019, 06:21
Publicação
16/09/2019, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2019, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2019, 13:30
Documento (Certidão)
12/09/2019, 14:20
Recebimento
12/09/2019, 11:12
deferimento
12/09/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
11/09/2019, 18:32
Decurso de Prazo
04/09/2019, 17:43
Conclusão (para decisão)
02/09/2019, 18:01
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2019, 18:52
Publicação
30/08/2019, 10:49
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2019, 12:32
Decurso de Prazo
27/08/2019, 19:37
Recebimento
27/08/2019, 18:44
deferimento
27/08/2019, 18:44
Conclusão (para decisão)
26/08/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 14:59
Decurso de Prazo
23/08/2019, 19:17
Publicação
23/08/2019, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2019, 07:04
Documento (Certidão)
21/08/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 21:55
Publicação
20/08/2019, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2019, 09:48
Documento (Certidão)
16/08/2019, 16:24
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 16:03
Documento (Certidão)
15/08/2019, 08:50
Mandado (entregue ao destinatário)
13/08/2019, 19:10
Documento (Certidão)
09/08/2019, 09:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/08/2019, 18:55
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2019, 17:55
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2019, 17:54
Documento (Certidão)
02/08/2019, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2019, 14:58
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 09:14
Decurso de Prazo
28/07/2019, 06:10
Documento (Outros documentos)
19/07/2019, 08:03
Documento (Certidão)
18/07/2019, 18:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2019, 20:30
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2019, 19:18
Publicação
17/07/2019, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2019, 11:10
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2019, 09:23
Recebimento
12/07/2019, 17:43
deferimento
12/07/2019, 17:43
Conclusão (para decisão)
10/07/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 00:30
Decurso de Prazo
07/07/2019, 22:51
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2019, 09:55
Publicação
28/06/2019, 05:55
Documento (Certidão)
27/06/2019, 18:50
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2019, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2019, 12:47
Mandado (entregue ao destinatário)
26/06/2019, 19:27
Recebimento
26/06/2019, 09:45
deferimento
26/06/2019, 09:45
Conclusão (para decisão)
24/06/2019, 19:37
Documento (Certidão)
24/06/2019, 19:32
Petição (Resposta)
24/06/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
24/06/2019, 16:09
Publicação
19/06/2019, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2019, 05:37
Publicação
18/06/2019, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2019, 22:08
Documento (Certidão)
17/06/2019, 10:58
Recebimento
14/06/2019, 11:29
deferimento
14/06/2019, 11:29
Publicação
12/06/2019, 05:54
Conclusão (para decisão)
11/06/2019, 17:39
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2019, 13:19
Documento (Certidão)
10/06/2019, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 09:57
Decurso de Prazo
07/06/2019, 15:59
Decurso de Prazo
07/06/2019, 15:59
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2019, 14:48
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2019, 15:27
Expedição de documento (Carta)
03/06/2019, 15:26
Documento (Certidão)
31/05/2019, 12:31
Decurso de Prazo
30/05/2019, 19:21
Expedição de documento (Alvará)
30/05/2019, 15:27
Publicação
29/05/2019, 05:03
Publicação
29/05/2019, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2019, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2019, 11:50
Recebimento
27/05/2019, 07:46
deferimento
27/05/2019, 07:46
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 18:32
Recebimento
24/05/2019, 17:10
deferimento
24/05/2019, 17:10
Publicação
24/05/2019, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2019, 01:24
Conclusão (para decisão)
23/05/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 11:24
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 11:59
Documento (Certidão)
21/05/2019, 16:19
Expedição de documento (Alvará)
20/05/2019, 13:21
Publicação
20/05/2019, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2019, 12:24
Publicação
16/05/2019, 12:10
Recebimento
16/05/2019, 08:55
Outras Decisões
16/05/2019, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2019, 20:19
Conclusão (para decisão)
14/05/2019, 16:02
Documento (Certidão)
14/05/2019, 16:01
Retificação de Classe Processual
14/05/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 12:13
Distribuição (sorteio)
30/04/2019, 16:14
Remessa (outros motivos)
09/04/2019, 15:38
Remessa (outros motivos)
21/03/2019, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2019, 16:23
Protocolo de Petição
20/03/2019, 15:52
Outras Decisões
20/03/2019, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2019, 13:03
Protocolo de Petição
18/03/2019, 13:00
Decurso de Prazo
01/03/2019, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2019, 16:13
Leilão ou Praça (realizada)
28/02/2019, 18:43
Protocolo de Petição
28/02/2019, 16:11
Decurso de Prazo
26/02/2019, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2019, 14:38
Leilão ou Praça (realizada)
22/02/2019, 17:39
Protocolo de Petição
19/02/2019, 16:03
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2019, 16:58
Decurso de Prazo
16/01/2019, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
03/01/2019, 13:31
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2018, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2018, 18:08
Recebimento
11/12/2018, 14:53
Remessa (outros motivos)
03/12/2018, 18:07
Recebimento
28/11/2018, 15:59
Remessa (outros motivos)
28/11/2018, 13:59
Leilão ou Praça (designada)
26/11/2018, 16:32
Recebimento
19/11/2018, 13:06
Remessa (outros motivos)
14/11/2018, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2018, 13:45
Protocolo de Petição
13/11/2018, 13:39
Decurso de Prazo
12/11/2018, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2018, 14:58
Decurso de Prazo
29/10/2018, 16:41
Indeferimento
24/10/2018, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2018, 14:13
Recebimento
23/10/2018, 17:10
Entrega em carga/vista
16/10/2018, 17:41
Decurso de Prazo
16/10/2018, 14:27
Mero expediente
11/10/2018, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2018, 14:57
Recebimento
08/10/2018, 14:33
Entrega em carga/vista
24/09/2018, 17:59
Recebimento
20/09/2018, 16:01
Remessa (outros motivos)
13/09/2018, 18:33
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2018, 15:12
Audiência (conciliação; designada)
20/08/2018, 15:11
Recebimento
09/08/2018, 17:57
Remessa (outros motivos)
09/08/2018, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2018, 13:15
Protocolo de Petição
09/08/2018, 13:12
Outras Decisões
07/08/2018, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2018, 13:57
Recebimento
30/07/2018, 17:40
Entrega em carga/vista
11/07/2018, 12:02
Decurso de Prazo
09/07/2018, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2018, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2018, 14:45
Protocolo de Petição
02/07/2018, 15:43
Protocolo de Petição
02/07/2018, 15:03
Protocolo de Petição
29/06/2018, 14:44
Outras Decisões
19/06/2018, 15:46
Protocolo de Petição
15/06/2018, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2018, 13:38
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2018, 12:30
Mandado
06/06/2018, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2018, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
05/06/2018, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2018, 18:33
Outras Decisões
01/06/2018, 17:42
Conclusão (para decisão)
29/05/2018, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2018, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2018, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2018, 17:53
Recebimento
28/05/2018, 17:44
Entrega em carga/vista
11/05/2018, 14:35
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2018, 13:48
Outras Decisões
02/05/2018, 19:23
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2018, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2018, 17:15
Protocolo de Petição
20/04/2018, 15:21
Outras Decisões
17/04/2018, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2018, 17:38
Recebimento
12/04/2018, 13:41
Entrega em carga/vista
19/03/2018, 13:55
Decurso de Prazo
16/03/2018, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2018, 16:41
Mandado
13/03/2018, 12:27
Protocolo de Petição
12/03/2018, 15:27
Decurso de Prazo
09/03/2018, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2018, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2018, 15:09
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2018, 11:35
Expedição de documento (Ofício)
05/03/2018, 11:21
Indeferimento
27/02/2018, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2018, 15:44
Recebimento
19/02/2018, 15:05
Entrega em carga/vista
08/02/2018, 13:15
Mero expediente
06/02/2018, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2018, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2018, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2018, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2018, 14:15
Protocolo de Petição
29/01/2018, 12:17
Recebimento
26/01/2018, 18:46
Entrega em carga/vista
23/01/2018, 15:56
Decurso de Prazo
23/01/2018, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2018, 15:34
Protocolo de Petição
23/01/2018, 15:33
Decurso de Prazo
15/01/2018, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2018, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
29/12/2017, 12:28
Decurso de Prazo
04/12/2017, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2017, 16:40
Recebimento
04/12/2017, 16:37
Entrega em carga/vista
04/12/2017, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2017, 12:51
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2017, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2017, 19:10
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2017, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2017, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2017, 16:14
Protocolo de Petição
17/11/2017, 14:54
Decurso de Prazo
10/11/2017, 16:57
Outras Decisões
06/11/2017, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2017, 15:48
Recebimento
06/11/2017, 15:30
Protocolo de Petição
31/10/2017, 16:19
Entrega em carga/vista
20/10/2017, 13:23
Mandado
17/10/2017, 11:47
Mandado
17/10/2017, 11:33
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2017, 11:32
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2017, 11:25
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2017, 11:16
deferimento
29/09/2017, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2017, 13:25
Recebimento
25/09/2017, 14:34
Entrega em carga/vista
06/09/2017, 13:20
Protocolo de Petição
05/09/2017, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2017, 15:07
Recebimento
25/08/2017, 16:25
Entrega em carga/vista
09/08/2017, 17:04
Decurso de Prazo
03/08/2017, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2017, 15:07
Mandado
18/07/2017, 15:21
Remessa (outros motivos)
18/07/2017, 10:01
Mandado
16/06/2017, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2017, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2017, 14:01
Protocolo de Petição
12/06/2017, 15:01
Decurso de Prazo
07/06/2017, 14:51
deferimento
01/06/2017, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2017, 12:43
Recebimento
22/05/2017, 16:49
Entrega em carga/vista
08/05/2017, 15:26
Decurso de Prazo
28/04/2017, 13:29
Indeferimento
24/04/2017, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2017, 09:22
Desarquivamento
20/03/2017, 12:26
Remessa
10/03/2017, 16:19
Guarda Intermediária
22/11/2016, 12:47
Entrega em carga/vista
04/11/2016, 16:56
Guarda Intermediária
22/06/2016, 15:29
Definitivo
17/06/2016, 08:16
Arquivamento
15/06/2016, 16:15
Recebimento
15/06/2016, 16:13
Entrega em carga/vista
15/06/2016, 15:28
Arquivamento
13/06/2016, 12:33
Indeferimento
07/06/2016, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2016, 16:28
Protocolo de Petição
23/05/2016, 13:27
Decurso de Prazo
12/05/2016, 12:15
Outras Decisões
06/05/2016, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2016, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2016, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2016, 13:49
Desarquivamento
06/04/2016, 10:25
Remessa
22/03/2016, 18:18
Definitivo
20/11/2015, 08:58
Arquivamento
16/11/2015, 16:11
Recebimento
16/11/2015, 15:55
Entrega em carga/vista
25/09/2015, 16:16
Desarquivamento
25/09/2015, 16:14
Definitivo
26/06/2015, 12:07
Arquivamento
25/06/2015, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2015, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2015, 10:57
Decurso de Prazo
22/05/2015, 16:41
Inexistência de bens penhoráveis
15/05/2015, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2015, 08:27
Decurso de Prazo
05/05/2015, 18:41
Requisição de Informações
29/04/2015, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2015, 12:33
Decurso de Prazo
16/04/2015, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2015, 12:15
Protocolo de Petição
23/03/2015, 15:19
Decurso de Prazo
13/03/2015, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2015, 12:36
Indeferimento
05/03/2015, 14:56
Mandado
03/03/2015, 11:51
Remessa (outros motivos)
03/03/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2015, 14:23
Recebimento
19/02/2015, 15:51
Mandado
11/02/2015, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2015, 18:12
Entrega em carga/vista
28/10/2014, 13:17
Expedição de documento (Mandado)
18/09/2014, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2014, 16:24
deferimento
29/08/2014, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2014, 17:00
Decurso de Prazo
26/08/2014, 16:56
Recebimento
21/08/2014, 17:00
Protocolo de Petição
04/07/2014, 08:32
Entrega em carga/vista
27/05/2014, 17:13
Decurso de Prazo
19/05/2014, 15:38
Indeferimento
16/05/2014, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2014, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2014, 10:48
Recebimento
24/04/2014, 15:13
Entrega em carga/vista
04/04/2014, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2014, 17:39
Requisição de Informações
31/03/2014, 17:21
Conclusão (para despacho)
18/02/2014, 15:55
Recebimento
17/02/2014, 14:13
Recebimento
27/11/2013, 15:06
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2013, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2013, 15:00
Desapensamento
26/11/2013, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2013, 15:21
Expedição de documento (Ofício)
20/11/2013, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2013, 10:48
Decurso de Prazo
11/10/2013, 14:02
Com efeito suspensivo
09/10/2013, 13:42
Conclusão (para decisão)
01/08/2013, 18:07
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2013, 17:29
Entrega em carga/vista
17/07/2013, 13:59
Ausência de pressupostos processuais
16/07/2013, 18:24
Conclusão (para decisão)
04/06/2013, 20:49
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2013, 20:45
Recebimento
31/05/2013, 15:32
Entrega em carga/vista
16/04/2013, 12:59
Por decisão judicial
15/04/2013, 13:26
deferimento
10/04/2013, 17:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2013, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2013, 13:22
Recebimento
20/03/2013, 12:52
Entrega em carga/vista
27/02/2013, 15:13
Decurso de Prazo
26/02/2013, 13:54
deferimento
15/02/2013, 15:53
Conclusão (para decisão)
23/01/2013, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2013, 15:19
Recebimento
21/01/2013, 16:08
Entrega em carga/vista
15/01/2013, 13:22
Decurso de Prazo
09/01/2013, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2013, 18:15
Decurso de Prazo
09/01/2013, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
21/12/2012, 14:53
Decurso de Prazo
10/12/2012, 15:34
deferimento
05/12/2012, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2012, 16:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/10/2012, 19:18
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2012, 18:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/02/2012, 17:08
Desapensamento
24/02/2012, 17:08
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente