Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712478-92.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRUNO RODRIGUES EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA PEREIRA BRAGA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARIO ANTONIO PEREIRA E SILVA DECISÃO Na decisão de ID 116864622 foi deferida a penhora de 50% do imóvel descrito como gleba de terras, com a denominação Gleba 04, situada na Fazenda Saia Velha, com 2 hectares, 44 ares e 13 centiares, matrícula n.º 22.606, perante o Registro de Imóveis, Títulos, e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Cidade Ocidental/GO, de propriedade do espólio da parte executada em copropriedade com espólio de Francisco Domingos da Silva. Os espólios do executado e do coproprietário foram intimados da penhora no ID 165875163, na pessoa do representante legal de ambos, Sr. Mario Antonio Pereira e Silva. O imóvel foi avaliado em R$ 6.500.000,00 (ID 190387627). No entanto, a diligência que avaliou o imóvel não intimou as partes da avaliação. Dessa forma, é necessária a intimação do espólio da parte executada em copropriedade com espólio de Francisco Domingos da Silva, na pessoa do representante legal de ambos, Sr. Mario Antonio Pereira e Silva, da avaliação de ID 190387627. Fica a parte autora intimada a apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel constando a averbação da penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. No mesmo prazo deverá a parte autora instruir carta precatória para intimação da parte executada em copropriedade com espólio de Francisco Domingos da Silva, na pessoa do representante legal de ambos, Sr. Mario Antonio Pereira e Silva, da avaliação de ID 190387627, apontando os documentos que deverão acompanha-la e comprovando o recolhimento de custas perante o Juízo Deprecado. Na mesma decisão de ID 116864622 também foi deferida a penhora de 50% do imóvel de matrícula n.º 13.715, perante o Registro de Imóveis, Títulos, e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais da Cidade Ocidental/GO, descrito como uma gleba de terras, com a denominação Gleba 04 (destacada da Gleba 1), situada na Fazenda Saia Velha, com área de 5,48,59 hectares, de propriedade do espólio da parte executada em copropriedade com espólio de Francisco Domingos da Silva. Os espólios do executado e do coproprietário foram intimados da penhora e avaliação no ID 165875163, na pessoa do representante legal de ambos, Sr. Mario Antonio Pereira e Silva. O imóvel foi avaliado em R$ 5.500.000,00 (ID 137172149). Como não houve impugnação das partes, HOMOLOGO a avaliação do imóvel em R$ 5.500.000,00. Fica a parte autora intimada a apresentar a certidão atualizada da matrícula do imóvel constando a averbação da penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que cumpra a presente decisão no prazo assinalado acima. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)