Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707610-09.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: ELZA MARIA DA FONSECA, LEANDRO JARDIM CORREIA DA SILVA
REQUERIDO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SAO PAULO LTDA, WPA GESTAO LTDA, PORTO SEGURO ADMINISTRADORA HOTELEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ID 242962199, foi recebido o cumprimento de sentença de ID 242472598, pelo valor total de R$ 131.565,54. Valor atualizado, conforme ID 250212162, no importe de R$ 162.235,28. Foi efetivado o SIBAJUD, parcialmente frutífero, no importe de R$ 127.336,52. (ID 258100875) Apresentada exceção de pré-executividade no ID 260834545, esta não foi conhecida (ID 273748442). A parte autora requereu novo SISBAJUD (ID 274833110).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos valores já bloqueados, disponibilizados no autos, devendo informar seus dados bancários para eventual expedição de alvará. Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de maio de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito