Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714217-08.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DIAMANTINO TEIXEIRA JUNIOR
EXECUTADO: CESAR DE ARAUJO NETO, ABDU ARAUJO NETO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MYRTHES CHAMPAGNAT DE ARAUJO NETO Decisão 1. O espólio de Myrthes Champagnat de Araújo não foi citado e as pesquisas realizadas em nome do primeiro e segundo executados mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) dão conta de que foram exauridos os meios para localização de bens a serem excutidos desses executados. 2. Assim, a execução ficará suspensa por um ano, em arquivo provisório, a partir da data da publicação da certidão inexitosa de bens, ID 199573111, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC. E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. A propósito, reza o § 4º do art. 921 do CPC: "§ 4°. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. 3. Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4. Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). 5. Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)