Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Intime-se a parte ré para se manifestar quanto ao pedido de ID 244024467, devendo, se o caso, realizar o pagamento. Prazo de 15 dias. Ausente o pagamento, retornem conclusos para julgamento.
31/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/10/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 11:30
Publicação
09/10/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719308-69.2024.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15
REU: JOSE VALCACIO DE SOUZA, IRACI RODRIGUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. Junte a parte autora as atas de assembleia que instituíram as taxas de ID 244024469. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte ré para se manifestar quanto ao pedido de ID 244024467, devendo, se o caso, realizar o pagamento. Prazo de 15 dias. Ausente o pagamento, retornem conclusos para julgamento. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de outubro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719308-69.2024.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15
REU: JOSE VALCACIO DE SOUZA, IRACI RODRIGUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. Junte a parte autora as atas de assembleia que instituíram as taxas de ID 244024469. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) intime-se a parte ré para se manifestar quanto ao pedido de ID 244024467, devendo, se o caso, realizar o pagamento. Prazo de 15 dias. Ausente o pagamento, retornem conclusos para julgamento. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de outubro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
08/10/2025, 00:00
Recebimento
07/10/2025, 15:27
deferimento
07/10/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 11:31
Conclusão (para julgamento)
01/08/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 11:40
Publicação
24/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719308-69.2024.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15
REU: JOSE VALCACIO DE SOUZA, IRACI RODRIGUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não comprovadas as alegadas hipossuficiências econômicas,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) indefiro a concessão da gratuidade de justiça aos réus. Fica o autor intimado para demonstrar a existência do alegado saldo remanescente, observando-se o exposto no art. 701 e seu § 1º do CPC. Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar a quitação da obrigação dos réus. Após a manifestação do autor, voltem os autos conclusos para sentença. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de julho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
23/07/2025, 00:00
Recebimento
17/07/2025, 14:01
Gratuidade da Justiça
17/07/2025, 14:01
Documento (Certidão)
17/07/2025, 13:26
Documento
17/07/2025, 13:26
Conclusão (para decisão)
17/07/2025, 12:46
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 16:03
Publicação
25/06/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719308-69.2024.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15
REU: JOSE VALCACIO DE SOUZA, IRACI RODRIGUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam os réus intimados para: 1) comprovarem as respectivas hipossuficiências econômicas, com a juntada dos extratos bancários e dos comprovantes de renda dos últimos três meses; 2) manifestarem-se sobre a alegação do autor de ID 234428081 de que há saldo remanescente. Prazo: 15 dias. Como o valor depositado pelos réus é incontroverso, oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira para a conta indicada pelo autor (BB S/A, agência 7155-2, conta 13696-4, Lucio de Queiroz Delfino, CPF 056046906-35, ID 234428081), o valor de R$ 6.932,58 (ID 231426375), mais acréscimos. Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr. Lucio de Queiroz Delfino, OAB/DF 111564 (ID 197004112). Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de junho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
24/06/2025, 00:00
Recebimento
18/06/2025, 18:11
deferimento
18/06/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:42
Publicação
25/04/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0719308-69.2024.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a manifestar-se quanto a quitação do débito, no prazo de 05 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 23:44
Documento (Certidão)
02/04/2025, 17:20
Documento (Certidão)
02/04/2025, 16:30
Decurso de Prazo
28/03/2025, 03:13
Mandado (entregue ao destinatário)
01/03/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:26
Publicação
12/02/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD. Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD. Certifico que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM. Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento. A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
11/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2025, 13:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/12/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:52
Publicação
29/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719308-69.2024.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15
REU: JOSE VALCACIO DE SOUZA, IRACI RODRIGUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré IRACI foi citada no endereço APT. 203, BLOCO I, LOTE 2, CONJUNTO 8, QC 3, RIACHO FUNDO II/DF, pelo agente da portaria, em 22/08/2024 (ID 210148319). Depois, a tentativa de localização do réu nesse mesmo local, em 03/09/2024, não teve êxito, em razão da informação de que o imóvel ficou desocupado. Apesar disso, não há como se presumir que o réu tem ciência da demanda, à míngua da certeza quanto à manutenção da relação entre os requeridos. Portanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) indefiro o pedido do autor de ID 213105564 para que seja adotada a teoria da aparência e o réu JOSÉ seja reputado citado. Fica o autor intimado para diligenciar e informar o correto endereço de citação de JOSÉ VALCACIO. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo com relação a ele. Se esgotadas as tentativas de localização desse réu nos endereços a ele vinculados, defiro, desde já, eventual pedido de citação por edital. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de outubro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
28/10/2024, 00:00
Recebimento
24/10/2024, 18:58
Indeferimento
24/10/2024, 18:57
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 20:44
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:22
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:21
Publicação
26/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas BANDI, INFOSEG e SISBAJUD. Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD. Certifico e dou fé que o sistema Sinesp/Infoseg não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM. Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento. A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse. Observe que é necessário o esgotamento das diligências em todos os endereços localizados, sob pena de declaração de nulidade da citação. Na hipótese de a parte autora indicar endereço incompleto, deverá ser intimada a completá-lo no prazo de cinco dias, sob pena de ser não diligenciado e impedir a citação por edital. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
25/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2024, 20:38
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2024, 19:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/09/2024, 10:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 02:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 08:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2024, 15:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2024, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 15:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2024, 15:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 08:18
Publicação
27/06/2024, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cite-se a parte ré para realizar o pagamento ou apresentar embargos no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumpridos, sob pena de revelia.
26/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 18:38
Emenda a inicial
24/06/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 08:08
Publicação
14/06/2024, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 08:57
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 16:49
Redistribuição (sorteio; incompetência)
13/06/2024, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719308-69.2024.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15
REU: JOSE VALCACIO DE SOUZA, IRACI RODRIGUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A decisão de ID 197044198 determinou que o requerente emendasse a petição inicial para esclarecer o ajuizamento da demanda nesta circunscrição judiciária, uma vez que possui sede em Belo Horizonte/MG e o requerido reside em Riacho Fundo/DF e a relação das partes é de consumo. 2. O requerido apresentou a petição de ID 199573805 requerendo o declínio da competência para a Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo/DF. 3.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, atendendo ao requerimento do autor e cumprindo o que foi determinado pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 17 deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, declino da minha competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo /DF, para onde devem ser redistribuídos os autos. 4. Remeta-se os autos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4
12/06/2024, 00:00
Recebimento
10/06/2024, 17:17
Incompetência
10/06/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719308-69.2024.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 15
REU: JOSE VALCACIO DE SOUZA, IRACI RODRIGUES DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se a inicial para esclarecer o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que a parte ré possui domicílio em ou Circunscrição Judiciária (Riacho Fundo) própria, bem como onde a obrigação deve ser satisfeita, e exigir o seu cumprimento, à luz do Art. 53, III, a alínea ''d'', do CPC, bem como se manifestar acerca da incompetência deste foro. 2. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)