Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0727238-75.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: PAROLE - INSTITUTO RITAMARIA PEREIRA DE NOTICIAS LTDA, RITA MARIA FRANCISCO PEREIRA LIRA
EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto pela exequente e regularmente deferido através a Decisão de ID 265902166. Anote-se, inclusive a retificação do pólo ativo. A parte requerida, em ID 272479453, solicitou a liberação, em seu favor, do valor de R$ 45.234,71 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), bloqueado por meio do sistema SISBAJUD, em ID 269836298. Isso porque, em razão da natureza jurídica da Terracap, o valor devido deve ser pago através de precatório/RPV, questão já devidamente apreciada e reconhecida pela Decisão de ID 272202128. O mesmo decisório acima indicado determinou a não realização de medidas constritivas em face da empresa devedora, além de ter determinado a expedição de requisitório de pagamento em favor do exequente. Assim, fica o executado intimado para informar conta de sua titularidade parra que seja expedida determinação para transferência da quantia em questão. Vindo aos autos a informação solicitada, expeça-se o competente ofício de transferência. Em sequencia, compulsando os autos, verifica-se que a Certidão de ID 275342240 determinou à requerida que comprovasse, nos autos e no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas finais relativas à fase de conhecimento, o que não foi realizado até o momento. Neste ponto, intime-se a parte para que cumpra a determinação no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias. Por último, considerando o pleito acostado pela exequente em ID 275970841 em que manifesta anuência com ao valor encontrado pela Contadoria através dos Cálculos de ID 275166976, bem como a ausência de interesse de manifestação acostada pela devedora em ID 275553232, ratifico a determinação de ID 272202128 e, nos termos do Art. 910, §1º do CPC, expeça-se RPV no valor indicado em ID 275166977, em favor do exequente, observando-se o Art. 100 da Constituição Federal. Intimem-se. À Secretaria: 1. Proceda à retificação do cadastro processual para que passe a constar Cumprimento de Sentença, devendo observar todas as alterações necessárias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)