Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0742978-10.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARILIA BORGES BERNARDES, EDUARDO ANTUNES CARVALHO DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ FERNANDO BERNARDES VIDIGAL
EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Em detida análise dos autos, diante da divergência das partes quanto ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer objeto do presente cumprimento de sentença, antes de se proceder à análise da impugnação apresentada pela executada no ID,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (T) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o requerimento de ID 267775647 para DETERMINAR a expedição de ofício ao prestador MB HOME CARE (endereço SGCV HOTEL HOME OFFICE, ED JADE BLOCO C - SALAS 124/125 - SETOR INDUSTRIAL, Brasília - DF, 71215-650), requisitando-se que esclareça a este Juízo, mediante a apresentação de documentação comprobatória, se o cumprimento da liminar se deu nos termos da obrigação imposta, qual seja: * Fornecimento de médico mensal, fisioterapia 5x por semana, fonoaudiologia 3x por semana e nutricionista mensal, além do fornecimento de materiais como fraldas geriátricas, cama hospitalar, cadeira de banho, cadeira de rodas ajustável, nebulizador, oxímetro de pulso e glicosímetro. Além disso, o referido prestador deverá esclarecer o motivo de eventual atendimento em quantitativo inferior. Consigne-se no expediente o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Com a resposta, ouça-se previamente as partes, pelo mesmo prazo acima assinalado. Ao final, os autos deverão retornar conclusos para decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.