Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
APELADO: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA D E S P A C H O À luz do princípio do contraditório,
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) intime-se ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA. para que se manifeste acerca da petição de ID 77248537 e documentos que a acompanham. Após, retornem-se os autos conclusos. Brasília, 13 de outubro de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
APELADO: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem e, com fulcro no art. 932, I do CPC, determino que: 1.determino o retorno dos autos ao Juízo Trabalhista na origem para responder no prazo de 30( trinta) dias as indagações da Apelada. 2-As informações são insuficientes e com base no Princípio da Cooperação que rege o CPC devem ser complementadas. 3Após vista as partes.. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 2 de julho de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
APELADO: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Vistos, etc. Manifestem-se as partes, querendo, acerca dos documentos de ID 71349355 e seguintes. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 2 de junho de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
APELADO: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA D E S P A C H O Aguarde-se a resposta do Ofício enviado a Justiça do Trabalho. Retornando os autos, venham conclusos novamente.
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 5 de maio de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
APELADO: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA D E S P A C H O Aguarde-se a resposta do Ofício enviado a Justiça do Trabalho. Retornando os autos, venham conclusos novamente.
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 5 de maio de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
APELADO: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA D E S P A C H O Em homenagem aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Não Surpresa, intime(m)-se o(a)
APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) no bojo das contrarrazões. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília, 13 de março de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) , para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) no bojo das contrarrazões. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília, 13 de março de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
14/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 14:39
Petição (Contra-razões)
27/02/2025, 17:00
Publicação
11/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 13:30:26. FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
APELADO: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA D E S P A C H O
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Vistos, etc. Manifestem-se as partes, querendo, acerca dos documentos de ID 71349355 e seguintes. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 2 de junho de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
APELADO: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA D E S P A C H O Aguarde-se a resposta do Ofício enviado a Justiça do Trabalho. Retornando os autos, venham conclusos novamente.
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 5 de maio de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
APELADO: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA D E S P A C H O Aguarde-se a resposta do Ofício enviado a Justiça do Trabalho. Retornando os autos, venham conclusos novamente.
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se. Cumpra-se. Brasília, 5 de maio de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
APELADO: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA D E S P A C H O Em homenagem aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Não Surpresa, intime(m)-se o(a)
APELANTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) no bojo das contrarrazões. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília, 13 de março de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) , para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) documento(s) juntado(s) no bojo das contrarrazões. Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília, 13 de março de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
14/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 14:39
Petição (Contra-razões)
27/02/2025, 17:00
Publicação
11/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 13:30:26. FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 13:30
Petição (Apelação)
06/02/2025, 20:36
Publicação
17/12/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS opôs embargos de declaração em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA., alegando contradição, omissão e obscuridade. Passo à análise. A embargante sustenta que a sentença teria ignorado que a habilitação como cessionário no precatório era também uma finalidade prevista no negócio. Contudo, a sentença analisou de forma contextual as disposições contratuais e concluiu que a compensação tributária foi identificada como finalidade essencial do contrato. A menção à habilitação no precatório não descaracteriza a conclusão de que a viabilidade da compensação era fundamental. Portanto, não há contradição, pois a sentença considerou de maneira coerente os termos do contrato e as garantias previstas, aplicando o entendimento de forma clara. A embargante aponta ainda que a sentença não teria esclarecido se se fundamentou na evicção ou no desfazimento do negócio. No entanto, a sentença foi precisa ao reconhecer que a situação se enquadra no instituto da evicção, gerando o direito à restituição ao estado anterior (status quo ante), conforme previsão contratual. Por fim, a embargante alega que a sentença não demonstrou a perda do bem e sua causa anterior, requisitos essenciais da evicção. Contudo, a decisão analisou a inviabilidade do crédito cedido para a finalidade contratada (compensação tributária), evidenciando que tal impossibilidade decorreu de circunstâncias preexistentes ao contrato. Os embargos de declaração opostos pela embargante não evidenciam contradição, omissão ou obscuridade na sentença. O que se verifica é inconformismo com a decisão, sendo os embargos instrumento inadequado para a rediscussão do mérito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
16/12/2024, 00:00
Recebimento
12/12/2024, 17:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/12/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 14:30
Decurso de Prazo
06/12/2024, 02:35
Petição (Contra-razões)
04/12/2024, 16:51
Publicação
27/11/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO Diante da existência de efeitos infringentes, ao exequente, para que se manifeste sobre os embargos de declaração de ID 218196362, no prazo de 5 (cinco) dias. LUÍSA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/11/2024, 00:00
Recebimento
25/11/2024, 15:29
Mero expediente
25/11/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 14:32
Petição (Embargos de declaração)
19/11/2024, 19:46
Publicação
12/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para: (i) condenar o réu a restituir à autora o valor desembolsado na aquisição do precatório decorrente do processo nº 162/86, na importância de R$ 91.335,48 (noventa e um mil trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), abatidos eventuais valores percebidos pela autora em razão do pagamento do precatório, em quantia a ser corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação. Até 29 de agosto de 2024, a correção monetária será feita pelo INPC e, a partir dessa data, pelo IPCA. Sobre o valor devido, incidem juros de mora de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024, e, a partir de 30 de agosto de 2024, os juros serão calculados pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, conforme o art. 406, § 1º do Código Civil, com redação da Lei nº 14.905/2024; (ii) determinar que o precatório em questão retorne à titularidade do réu, salvo se já realizado o pagamento, caso em que os valores serão abatidos da condenação. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.
11/11/2024, 00:00
Procedência em Parte
07/11/2024, 18:04
Conclusão (para julgamento)
24/09/2024, 18:32
Documento
24/09/2024, 18:31
Recebimento
23/09/2024, 15:06
Mero expediente
23/09/2024, 15:06
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:16
Publicação
12/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO À ré, para que se manifeste sobre o documento apresentado pela autora no ID 209845918, no prazo de 5 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO À ré, para que se manifeste sobre o documento apresentado pela autora no ID 209845918, no prazo de 5 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 14:15
Recebimento
07/09/2024, 15:14
Mero expediente
07/09/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 12:10
Petição (Replica)
03/09/2024, 20:37
Publicação
13/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID. 206994850. Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 14:38:03. FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:38
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 14:38
Petição (Contestação)
08/08/2024, 22:03
Decurso de Prazo
24/07/2024, 20:57
Publicação
18/07/2024, 03:02
Publicação
18/07/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes, em que sustentam a existência de contradição na decisão proferida por este Juízo, especificamente quanto ao prazo de suspensão do processo. Analisando os embargos opostos, verifico que, de fato, há uma aparente contradição na decisão quanto ao término do prazo de suspensão do processo. A decisão menciona erroneamente que o prazo máximo de suspensão já teria sido alcançado, quando na verdade, o cômputo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão, conforme deferido pela decisão de id nº 181666416, tem seu término em 20/07/2024, conforme demonstrado pela contagem temporal a partir da data de publicação da mencionada decisão em 22/01/2024. Portanto, acolho os embargos de declaração opostos, para sanar a contradição apontada na decisão quanto ao término do prazo de suspensão do processo. Dessa forma, determino que o prazo de suspensão do feito se estenda até o dia 20/07/2024, data em que efetivamente se completarão os 180 (cento e oitenta) dias de suspensão contados da decisão mencionada. Assim, o retorno dos autos à suspensão se dará até o dia 20/07/2024, devendo o prazo para contestação ter início no dia 22/07/2024, primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de embargos de declaração opostos pelas partes, em que sustentam a existência de contradição na decisão proferida por este Juízo, especificamente quanto ao prazo de suspensão do processo. Analisando os embargos opostos, verifico que, de fato, há uma aparente contradição na decisão quanto ao término do prazo de suspensão do processo. A decisão menciona erroneamente que o prazo máximo de suspensão já teria sido alcançado, quando na verdade, o cômputo de 180 (cento e oitenta) dias de suspensão, conforme deferido pela decisão de id nº 181666416, tem seu término em 20/07/2024, conforme demonstrado pela contagem temporal a partir da data de publicação da mencionada decisão em 22/01/2024. Portanto, acolho os embargos de declaração opostos, para sanar a contradição apontada na decisão quanto ao término do prazo de suspensão do processo. Dessa forma, determino que o prazo de suspensão do feito se estenda até o dia 20/07/2024, data em que efetivamente se completarão os 180 (cento e oitenta) dias de suspensão contados da decisão mencionada. Assim, o retorno dos autos à suspensão se dará até o dia 20/07/2024, devendo o prazo para contestação ter início no dia 22/07/2024, primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
15/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 11:53
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/07/2024, 11:53
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 13:59
Publicação
02/07/2024, 03:32
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2024, 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de suspensão do processo por mais 60 dias, formulado pela parte requerida, com o objetivo de prosseguir nas tratativas de acordo entre as partes. A análise dos autos revela que o processo já foi suspenso por um período equivalente a 6 meses, com o intuito de permitir às partes a realização de tratativas para um possível acordo. Nos termos do § 4º do art. 313 do Código de Processo Civil (CPC): "O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II." Considerando que o inciso II do art. 313 trata da hipótese de "convenção das partes", verifica-se que o prazo máximo de suspensão de 6 meses já foi atingido neste caso.
Diante do exposto, o pedido de suspensão por mais 60 dias não pode ser acolhido, uma vez que o prazo máximo de suspensão do processo já foi alcançado, conforme estabelecido na legislação vigente, razão pela qual o indefiro. Nos termos do artigo 313, § 5º do CPC, determino o prosseguimento do processo. Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
01/07/2024, 00:00
Publicação
28/06/2024, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de suspensão do processo por mais 60 dias, formulado pela parte requerida, com o objetivo de prosseguir nas tratativas de acordo entre as partes. A análise dos autos revela que o processo já foi suspenso por um período equivalente a 6 meses, com o intuito de permitir às partes a realização de tratativas para um possível acordo. Nos termos do § 4º do art. 313 do Código de Processo Civil (CPC): "O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II." Considerando que o inciso II do art. 313 trata da hipótese de "convenção das partes", verifica-se que o prazo máximo de suspensão de 6 meses já foi atingido neste caso.
Diante do exposto, o pedido de suspensão por mais 60 dias não pode ser acolhido, uma vez que o prazo máximo de suspensão do processo já foi alcançado, conforme estabelecido na legislação vigente, razão pela qual o indefiro. Nos termos do artigo 313, § 5º do CPC, determino o prosseguimento do processo. Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
27/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 18:48
Outras Decisões
25/06/2024, 18:48
Decurso de Prazo
21/06/2024, 04:45
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 09:11
Publicação
14/06/2024, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DESPACHO Considerando que o processo foi suspenso por 180 (cento e oitenta) dias para a realização de tratativas de acordo entre as partes, e até a presente data não foi apresentado qualquer acordo ou justificativa para a não conclusão das negociações, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam os motivos pelos quais requer nova suspensão do processo por mais 60 (sessenta) dias, bem como informem detalhadamente o estágio atual das negociações e as perspectivas concretas de acordo. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/06/2024, 00:00
Recebimento
10/06/2024, 19:07
Mero expediente
10/06/2024, 19:07
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2024, 10:16
Publicação
23/01/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado de comum acordo pelas partes, nos termos do artigo 313, II, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), pelo prazo de 180 dias. O disposto no artigo 313, II, § 4º, do CPC, que permite a suspensão do processo quando as partes manifestam interesse em buscar acordo extrajudicial. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, conforme requerido pelas parte para possibilitar que as partes busquem um acordo extrajudicial. Durante esse período, ficam suspensos os prazos processuais, bem como a prática de quaisquer atos processuais, devendo as partes informar ao juízo sobre o resultado das negociações ao término do prazo estabelecido. Decorrido o prazo de suspensão, o processo será retomado automaticamente, devendo as partes apresentar petição informando o resultado das tratativas ou requerendo o prosseguimento do feito. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
15/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado de comum acordo pelas partes, nos termos do artigo 313, II, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), pelo prazo de 180 dias. O disposto no artigo 313, II, § 4º, do CPC, que permite a suspensão do processo quando as partes manifestam interesse em buscar acordo extrajudicial. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 180 dias, conforme requerido pelas parte para possibilitar que as partes busquem um acordo extrajudicial. Durante esse período, ficam suspensos os prazos processuais, bem como a prática de quaisquer atos processuais, devendo as partes informar ao juízo sobre o resultado das negociações ao término do prazo estabelecido. Decorrido o prazo de suspensão, o processo será retomado automaticamente, devendo as partes apresentar petição informando o resultado das tratativas ou requerendo o prosseguimento do feito. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
19/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 18:16
Recebimento
18/12/2023, 13:16
Por decisão judicial
18/12/2023, 13:16
Decurso de Prazo
15/12/2023, 03:41
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 13:22
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2023, 23:00
Remessa (outros motivos)
06/12/2023, 17:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/12/2023, 17:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2023, 14:02
Documento (Certidão)
06/12/2023, 13:37
Publicação
06/12/2023, 07:52
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da diligência de ID: 180135817, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2023 15:14:24. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2023, 15:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/11/2023, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741720-28.2023.8.07.0001.
AUTOR: ECAFIX DISTRIBUIDORA LTDA - ME
REU: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/12/2023 13:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/10/2023 14:47 AMANDA CARVALHO PEIXOTO
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)