Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748632-41.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: CAVALCANTI & GUIMARAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: EDNELSON CORREIA FERREIRA DECISÃO Expeça-se, independentemente de preclusão, ofício de transferência das quantias depositadas em favor da parte exequente para a conta bancária informada no id. 229818406. No mais, aguarde-se o último depositado a ser efetuado pelo órgão pagador do executado para adimplemento do saldo remanescente indicado pelo credor (R$ 294,38). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)