Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em face de SERGIO LEVERDI CAMPOS E SILVA, visando a satisfação de dívida líquida e certa. A demanda foi ajuizada em 13/06/2000, mas o autor não obteve sucesso na satisfação do seu crédito, razão pela qual em 12/01/2018 houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, após o qual se iniciou o prazo prescricional. A pretensão do autor submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, VII, do código civil. Intimadas as partes para se manifestar acerca da prescrição, o autor deixou de falar. Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve qualquer movimentação processual nem indicação de bens passíveis de penhora, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente. Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem honorários. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 09:05:17. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
09/07/2024, 00:00
Recebimento
08/07/2024, 09:53
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
08/07/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
06/07/2024, 07:18
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0028687-18.2000.8.07.0001.
EXEQUENTE: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
EXECUTADO: SERGIO LEVERDI CAMPOS E SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem, em quinze dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024 11:32:49. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em face de SERGIO LEVERDI CAMPOS E SILVA, visando a satisfação de dívida líquida e certa. A demanda foi ajuizada em 13/06/2000, mas o autor não obteve sucesso na satisfação do seu crédito, razão pela qual em 12/01/2018 houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, após o qual se iniciou o prazo prescricional. A pretensão do autor submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, VII, do código civil. Intimadas as partes para se manifestar acerca da prescrição, o autor deixou de falar. Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve qualquer movimentação processual nem indicação de bens passíveis de penhora, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente. Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem honorários. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 09:05:17. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
09/07/2024, 00:00
Recebimento
08/07/2024, 09:53
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
08/07/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
06/07/2024, 07:18
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0028687-18.2000.8.07.0001.
EXEQUENTE: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
EXECUTADO: SERGIO LEVERDI CAMPOS E SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem, em quinze dias, acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024 11:32:49. DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 11:34
Desarquivamento
11/06/2024, 11:32
Provisório
08/03/2024, 09:43
Decurso de Prazo
08/03/2024, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0028687-18.2000.8.07.0001.
EXEQUENTE: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
EXECUTADO: SERGIO LEVERDI CAMPOS E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 59632659 suspendeu o feito por um ano em 12/01/2018, e o prazo da prescrição intercorrente de 05 anos começou a correr em 12/01/2019. Houve suspensão do prazo de prescrição em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos da lei 14.010, de 10/06/2020. Considerando-se a data de 12/01/2019 como o termo inicial do prazo prescricional, tem-se como termo final a data de 02/06/2024, em função da lei 14.010, de 10/06/2020, que suspendeu os prazos a contar de sua vigência. BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 08:23:31. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2024, 00:00
Recebimento
09/02/2024, 14:21
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
09/02/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 07:45
Desarquivamento
09/02/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:50
Provisório
07/12/2022, 13:23
Recebimento
06/12/2022, 08:52
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
06/12/2022, 08:52
Conclusão (para decisão)
06/12/2022, 08:22
Desarquivamento
06/12/2022, 08:20
Provisório
27/05/2020, 05:09
Decurso de Prazo
27/05/2020, 02:28
Petição (Petição (outras))
15/05/2020, 13:25
Publicação
04/05/2020, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2020, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 10:41
Distribuição (sorteio)
18/03/2020, 10:48
Remessa (outros motivos)
03/03/2020, 14:31
Recebimento
28/02/2020, 14:35
Remessa (outros motivos)
13/02/2020, 14:51
Desarquivamento
13/02/2020, 14:50
Provisório
10/04/2019, 17:44
deferimento
02/04/2019, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2019, 14:47
Provisório
28/02/2019, 14:56
Arquivamento
27/02/2019, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2019, 17:52
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2019, 15:06
Desarquivamento
25/02/2019, 12:52
Provisório
17/05/2018, 17:02
Execução frustrada
15/01/2018, 15:09
Outras Decisões
12/01/2018, 16:41
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2017, 16:28
Protocolo de Petição
04/12/2017, 16:24
Decurso de Prazo
24/11/2017, 15:17
Outras Decisões
22/11/2017, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2017, 16:08
Recebimento
06/11/2017, 15:01
Recebimento
03/11/2017, 16:52
Entrega em carga/vista
30/10/2017, 17:19
Decurso de Prazo
25/10/2017, 18:41
Outras Decisões
24/10/2017, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2017, 17:38
Recebimento
04/10/2017, 15:20
Recebimento
03/10/2017, 17:28
Entrega em carga/vista
27/09/2017, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2017, 17:29
Remessa (outros motivos)
26/09/2017, 00:00
Decurso de Prazo
21/09/2017, 17:52
Outras Decisões
20/09/2017, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2017, 16:30
Mandado
14/09/2017, 15:33
Mandado
05/09/2017, 17:00
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2017, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2017, 14:35
Decurso de Prazo
08/08/2017, 14:00
Outras Decisões
02/08/2017, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2017, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2017, 15:48
Decurso de Prazo
06/07/2017, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2017, 16:42
Remessa (outros motivos)
05/07/2017, 00:00
Mandado
13/06/2017, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 17:03
Expedição de documento (Ofício)
12/06/2017, 15:45
Outras Decisões
09/06/2017, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2017, 16:21
Recebimento
31/05/2017, 15:26
Recebimento
30/05/2017, 13:24
Entrega em carga/vista
23/05/2017, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2017, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2017, 13:46
Decurso de Prazo
16/05/2017, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2017, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2017, 10:19
deferimento
06/03/2017, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2017, 14:27
Outras Decisões
18/01/2017, 19:32
Outras Decisões
15/12/2016, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2016, 14:37
Decurso de Prazo
25/11/2016, 17:34
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2016, 17:33
Protocolo de Petição
16/11/2016, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2016, 15:34
Decurso de Prazo
03/11/2016, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2016, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2016, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2016, 13:05
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2016, 14:33
Outras Decisões
11/10/2016, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2016, 18:08
Recebimento
29/09/2016, 14:09
Recebimento
29/09/2016, 14:09
Recebimento
28/09/2016, 13:32
Entrega em carga/vista
22/09/2016, 16:14
Decurso de Prazo
21/09/2016, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2016, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2016, 15:12
Decurso de Prazo
13/09/2016, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2016, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2016, 14:53
Expedição de documento (Alvará)
06/09/2016, 09:29
Outras Decisões
01/09/2016, 19:30
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2016, 09:38
Recebimento
16/08/2016, 16:27
Recebimento
09/08/2016, 15:06
Entrega em carga/vista
05/08/2016, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2016, 17:05
Protocolo de Petição
05/08/2016, 17:03
Decurso de Prazo
03/08/2016, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2016, 09:33
deferimento
29/07/2016, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2016, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
01/12/2015, 17:06
Outras Decisões
08/09/2015, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2015, 16:12
Protocolo de Petição
05/06/2015, 13:37
Decurso de Prazo
02/06/2015, 15:36
Recebimento
02/06/2015, 15:36
Entrega em carga/vista
02/06/2015, 14:54
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2015, 14:50
Decurso de Prazo
01/06/2015, 14:47
Decurso de Prazo
01/06/2015, 14:46
Outras Decisões
25/05/2015, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2015, 14:07
Decurso de Prazo
22/04/2015, 16:41
Decurso de Prazo
22/04/2015, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2015, 16:40
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2015, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2015, 18:52
Mandado
22/01/2015, 11:51
Remessa (outros motivos)
22/01/2015, 00:00
Protocolo de Petição
07/01/2015, 14:35
Mandado
27/11/2014, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
21/11/2014, 14:19
deferimento
10/11/2014, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2014, 10:40
Protocolo de Petição
22/10/2014, 14:31
Decurso de Prazo
21/10/2014, 10:38
Indeferimento
15/10/2014, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2014, 17:13
Recebimento
30/09/2014, 16:13
Recebimento
29/09/2014, 13:19
Entrega em carga/vista
25/09/2014, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2014, 14:22
Decurso de Prazo
24/09/2014, 17:14
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2014, 10:08
Decurso de Prazo
18/08/2014, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2014, 13:33
Mandado
15/08/2014, 12:07
Decurso de Prazo
15/08/2014, 12:03
Remessa (outros motivos)
15/08/2014, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2014, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2014, 08:52
Remessa (outros motivos)
13/08/2014, 10:27
Decurso de Prazo
08/08/2014, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/08/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2014, 13:46
Mandado
29/07/2014, 15:27
Mandado
25/07/2014, 18:52
Mandado
25/07/2014, 18:44
Mandado
25/07/2014, 18:30
Expedição de documento (Mandado)
18/07/2014, 08:36
deferimento
10/07/2014, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2014, 08:57
Protocolo de Petição
30/05/2014, 16:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/05/2014, 15:27
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2014, 13:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente