Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711104-53.2022.8.07.0018.
Requerente: MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 255183280, pelo valor indicado na planilha de ID 271726394. Ressalto que no feito passarão a tramitar dois cumprimento de sentença, sendo o primeiro proposto por MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em desfavor de DISTRITO FEDERAL e o segundo proposto por DISTRITO FEDERAL em desfavor de DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE, IVONE MARQUES TEIXEIRA, MARIA AUGUSTA SANTANA PEREIRA, MARIO RODRIGUES DA COSTA, PEDRO ALVES MONTEIRO. Incluam-se no polo ativo DISTRITO FEDERAL e no passivo DOMINGOS NERIS DOS SANTOS CAVALCANTE, IVONE MARQUES TEIXEIRA, MARIA AUGUSTA SANTANA PEREIRA, MARIO RODRIGUES DA COSTA, PEDRO ALVES MONTEIRO. Quanto ao cumprimento proposto por DISTRITO FEDERAL: Concedo aos réus o prazo de 15 (quinze) dias para que procedam ao pagamento voluntário dos valores devidos. Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Quanto ao cumprimento proposto por MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA: Aguarda-se o prazo concedido na decisão de ID 271411120. BRASÍLIA-DF, sexta-feira, 10 de abril de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.