Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721468-77.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: INCEPA REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA
EXECUTADO: ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO 1. Inicialmente, conclamo o exequente a evitar que pleiteie numa só petição diversas medidas executivas, de naturezas diversas, pois tende a embaraçar a marcha processual, dificultando assim a localização do patrimônio e, por conseguinte, a realização do crédito vindicado. Ainda e pela derradeira oportunidade, conclamo a exequente que abstenha-se a exequente de formular pedidos já deduzidos e rejeitados, sob pena de imposição de sanção processual (art. 80 do CPC). 2. Por meio da decisão ID 204630469 já foram apreciados os pedidos referentes às pesquisas CNIB, INFOJUD e SNIPER. O pedido de pesquisa no SREI e ofício à Central de Custódia e Liquidação já foram apreciados na decisão ID 207798769. O requerimento de inclusão no SERASAJUD foi rejeitado no ID 208977954. Por fim, o pedido de SISBAJUD já foi deliberado no ID 199632887. 3. Retornem os autos à suspensão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)