Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728425-21.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA
EXECUTADO: VILMAR JUNIOR BARBOSA DE ARAUJO, VILMAR JUNIOR BARBOSA DE ARAUJO, ANTONIO JORGELINO ANDRADE DE AGUIAR Decisão A exequente requer seja oficiado às administradoras de cartões de crédito listadas no ID 263750272, com o objetivo de localizar valores em nome da sociedade empresária executada. Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório. Para além disso, o SISBAJUD (cuja consulta já foi realizada, ID 220335451) permite o bloqueio e indisponibilidade de ativos financeiros sob a administração, custódia ou registro de titularidade de todas as instituições financeiras que compõem o Sistema Financeiro Nacional, dentre as quais as administradoras de cartão de crédito. Neste sentido, extrai-se do site do Banco Central do Brasil: A lista de instituições participantes do SISBAJUD, como ocorria no BacenJud, provém do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que deve alcançar todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por exemplo: bancos comerciais, múltiplos, de investimento e as caixas econômicas; cooperativas de Crédito; sociedades de crédito, financiamento e investimento; instituições de pagamentos (IP) autorizadas pelo BC; e corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários” (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud, acessado em 03.02.2021). Portanto, tais entidades, sendo instituições financeiras, integram o Sistema Financeiro Nacional e estão abrangidas pelas pesquisas de amplo espectro realizadas por intermédio do sistema SISBAJUD, o que revela ser desnecessária a expedição de ofícios físicos para o mesmo propósito. Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de ID 263750272. No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente