Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734739-90.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BARRIGE DENI SAID, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ROBSON DE CARVALHO ALMEIDA, BIONATURA AGROPECUARIA E FLORESTAL DA AMAZONIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ABDULCARIM ALMEIDA TOBU REPRESENTANTE LEGAL: ROBSON DE CARVALHO ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o TJDFT determinou a realização de nova avaliação do imóvel, expeça-se carta precatória ao Juiz de Direito de uma das Varas de Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco/AC, nos mesmos moldes do ID 227987991, porém, desta vez, para designação de perito e realização de avaliação do imóvel descrito nos autos, tendo em vista que a diligência deverá ser cumprida fora da área de competência deste Juízo. Expedida a carta, caberá à parte interessada promover a sua distribuição no Juízo deprecado e comprovar nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá, ainda, acompanhar o regular processamento da deprecata perante aquele Juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC, órgão competente para a prática dos atos de comunicação e cumprimento da diligência. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)