Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0748367-39.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ANEABRB - ASSOCIACAO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASILIA
EXECUTADO: AGRO PAGAMENTOS S/A DECISÃO Considerando o disposto no art. 43-A do Provimento n.º 12/2017 da Corregedoria deste TJDFT, acrescentado pelo Provimento n.º 70/2024, possibilitando a citação ou a intimação "por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo",
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por Whatsapp requerida, devendo o Oficial de Justiça observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do Provimento indicado, devendo constar o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação. Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial. À Secretaria: Encaminhe-se o mandado de citação, aditado para conter o número de telefone indicado pela parte autora, para cumprimento sob a forma ora deferida. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)