Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701101-08.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO: DONNAVAN DE OLIVEIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 218257878, fl. 161. DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de DONNAVAN DE OLIVEIRA MOURA, em 14/02/2023 11:22:42, partes qualificadas. A parte ré foi citada no ID 157836316 e deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento (ID 172549514). Acrescento que na decisão de ID 218257878, fl. 161, foi deferida a pesquisa no sistema SISBAJUD, que se tornou parcialmente frutífera nos valores de R$12,10 (ID 180797740) e R$83,59 (ID 180797742). No ID 227069824, fl. 173, foi expedido alvará de levantamento dos valores bloqueados (R$ 12,10 e R$ 83,59). Pesquisa no sistema SINESP/INFOSEG (ID 180802104). O executado foi intimado acerca da penhora no ID 203319320, via whatsapp, e deixou transcorrer em branco o prazo para impugnação (ID 210076849). No ID 212441982, fl. 159, o exequente requereu penhora de 30% do salário do executado. No ID 220314544, fl. 164, o exequente peticionou requerendo a intimação do executado acerca da penhora, informando dados bancários para levantamento. No ID 228118895, fl. 178, certificou-se a intimação eletrônica do executado via contato telefônico e WhatsApp. No ID 247293335, fl. 184, certificou-se a entrega do ofício à empregadora UNIVEX COMÉRCIO DE UTILIDADES PARA O LAR E PRESENTES LTDAEPP, recebida por preposto. No ID 256130056, fl. 190, o exequente peticionou informando o não cumprimento da penhora salarial pela empregadora e requereu a sua intimação com advertências, multa diária e eventual ofício ao Ministério Público. No ID 256906349, fl. 195, certificou-se nova entrega da ordem judicial à empregadora, também recebida por preposta. No ID 262483915, fl. 197, certificou-se que o ofício foi entregue à empregadora nas duas datas indicadas, sem manifestação. DECIDO. Embora diversas vezes intimada, a empregadora da parte executada manteve-se inerte, não prestando aos juízos as informações certificadas. Assim, expeça-se mandado de intimação para UNIVEX COMÉRCIO DE UTILIDADES PARA O LAR E PRESENTES LTDA para que informe se o executado Donnavan de Oliveira Moura labora junto à entidade e, neste caso, proceda à execução, mensalmente, a penhora de 10% da remuneração bruta da parte executada, após os descontos legais, até o limite do valor atualizado do crédito, que deverá ser demonstrado pelo exequente. Na oportunidade, deverá juntar aos autos contracheque do executado e informar a previsão de quantas parcelas serão necessárias para quitar o débito informado. Outrossim, os valores penhorados deverão ser depositados todo mês na conta indicada pelo exequente no ID 220314544, fl. 164 – Banco: 341, AG 0587 CC 44264-1 – Direcional Taguatinga Engenharia LTDA. Advirto que o não cumprimento da determinação acarretará a extração de cópias para o Ministério Público apurar o crime de Desobediência. Prazo de 15 dias para resposta. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 8/5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)