Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702537-02.2023.8.07.0017.
AUTOR: SANDRO DA SILVA ALMEIDA
REU: LUCINETE DE CASTRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da informação da ré de ID 240567149 de que já desocupou o imóvel objeto da demanda.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Indefiro o pedido do autor de ID 210524236 para o regular andamento do processo, pois, na decisão de ID 233458894, o juízo determinou a suspensão do processo por um ano ou até o trânsito em julgado do processo 0703457-73.2023.8.07.0017, haja vista a existência de prejudicialidade externa. Assim, voltem os autos ao sobrestamento, conforme essa decisão. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de setembro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6