Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702668-40.2024.8.07.0017.
EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP
EXECUTADO: PLINIO CESAR JANSEN RODRIGUES SENTENÇA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos. Intimado para comprovar a alegada hipossuficiência, o executado apresentou documentos que não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, considerando que possui salário líquido de R$ 5.438,98 (ID 218886223). Portanto, apesar das alegações da parte executada, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP e PLINIO CESAR JANSEN RODRIGUES firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 210783657 e ID 218886210. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Não há constrição pendente nos autos. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta