2. COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA SANTOS GONÇALVES
OAB/DF 68108·CPF·Representa: Autor
RODNEI VIEIRA LASMAR
OAB/GO 19114·CPF·Representa: Autor
DANIEL SARAIVA VICENTE
OAB/DF 35526·CPF·Representa: Autor
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA
OAB/DF 24821·CPF·Representa: Autor
RODNEI VIEIRA LASMAR
OAB/DF 43369·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3299563/DF (2026/0253116-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF024821
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF035526
LUCAS MARTINS DE BARROS MANÇANO - DF063400
MARIANA SANTOS GONÇALVES - DF068108
GABRIEL GORGA GOMES - DF062786
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADOS: RODNEI VIEIRA LASMAR - GO019114
RODNEI VIEIRA LASMAR - DF043369
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3299563/DF (2026/0253116-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA
ADVOGADOS: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF024821
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF035526
LUCAS MARTINS DE BARROS MANÇANO - DF063400
MARIANA SANTOS GONÇALVES - DF068108
GABRIEL GORGA GOMES - DF062786
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
ADVOGADOS: RODNEI VIEIRA LASMAR - GO019114
RODNEI VIEIRA LASMAR - DF043369
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/07/2026.
07/07/2026, 00:00
Documento (Certidão)
23/06/2026, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2026, 19:19
Documento (Outros documentos)
22/06/2026, 19:19
Decurso de Prazo
12/06/2026, 02:15
Publicação
03/06/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
AGRAVANTE: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONÊS LTDA AGRAVADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA. DESPACHO
o Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada não apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios AG-21K
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
AGRAVANTE: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONÊS LTDA AGRAVADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA. DESPACHO
o Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada não apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios AG-21K
01/06/2026, 00:00
Recebimento
28/05/2026, 17:31
Mero expediente
28/05/2026, 17:31
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 13:29
Decurso de Prazo
28/05/2026, 02:15
Publicação
08/05/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 5 de maio de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
06/05/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual
05/05/2026, 10:56
Evolução da Classe Processual
05/05/2026, 10:56
Petição (Agravo (inominado/ legal))
04/05/2026, 19:16
Decurso de Prazo
23/04/2026, 02:15
Publicação
14/04/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
RECORRENTE: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONÊS LTDA.
RECORRIDO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA. DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE ENCARGOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS NÃO ABRANGIDOS NA COBRANÇA. JUROS SOBRE PARCELAS VINCENDAS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de cobrança que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar a parte ré/apelante ao pagamento de R$ 132.639,41 (cento e trinta e dois mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), acrescido de correção monetária e juros, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 2. A sentença inicialmente proferida no curso do processo foi cassada por esta e. Turma, que determinou o retorno dos autos à origem para que o Juízo a quo se pronunciasse expressamente sobre as questões capazes de infirmar a pretensão autoral (Acórdão n. 1870690). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há nulidade da sentença recorrida, por negativa da prestação jurisdicional; (ii) se há relação de consumo e, consequentemente, se há possibilidade de inversão do ônus da prova com fulcro no CDC e se há ofensa às normas consumeristas; (iii) se deve ser declarada a nulidade da cláusula atinente ao pagamento de honorários contratuais; (iv) se o credor discriminou adequadamente os valores cobrados; (v) se os encargos contratuais comportam revisão; e (vi) se deve ser afastada a incidência de juros sobre as parcelas vincendas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Se a sentença recorrida considerou os pontos tecnicamente relevantes para o deslinde da controvérsia e está devidamente fundamentada nos elementos constantes nos autos, nos termos do art. 489, § 1º, do CPC, não há que se falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional em razão de ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. 5. O c. Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado no sentido de que o CDC não se aplica aos contratos de empréstimo para capital de giro. Via de consequência, não há falar em inversão da prova com fulcro no CDC ou em abusividade das cláusulas contratuais por ofensa às normas consumeristas. 6. Se a cobrança de honorários contratuais não integrou o débito objeto da ação de cobrança, desnecessária a declaração de abusividade da respectiva cláusula contratual. 7. Os valores cobrados foram devidamente discriminados pelo autor. A condenação decorre da soma dos montantes devidos em três negócios jurídicos (contrato de crédito pré-aprovado, contrato de cheque especial e o contrato de cartão de crédito), todos comprovados nos autos, em conformidade com o art. 373, I, do CPC. 8. As instituições financeiras não se sujeitam à Lei de Usura (Decreto n. 22.626), de acordo com o entendimento presente no enunciado de súmula n. 596 do Supremo Tribunal Federal. A redução da taxa de juros remuneratórios somente é admitida em situações excepcionais, dependendo da existência de relação de consumo e da comprovação da onerosidade excessiva, conforme entendimento firmado pelo c. STJ, o que não se aplica ao caso. 9. A interpretação do art. 4º, IX, da Lei n. 4.595/64 reforça que as taxas de juros aplicadas pelas instituições financeiras têm a sua limitação a cargo do Conselho Monetário Nacional. Não cabe ao Poder Judiciário, sem autorização legal, intervir no mercado, o que resultaria em desequilíbrio e imprevisibilidade para o sistema financeiro e, por consequência, na elevação de custos para todos os contratantes. 10. Nos termos do art. 373, II, do CPC, incumbe ao réu o ônus da prova acerca da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Compete ao réu/apelante, indicar, com precisão, quais as circunstâncias do abuso alegado, sendo vedada a arguição genérica e vaga da suposta abusividade. 11. A incidência de juros sobre parcelas vincendas é legítima diante do vencimento antecipado da dívida, previsto contratualmente. IV. DISPOSITIVO 12. Recurso conhecido e desprovido. A parte recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, alegando que o órgão julgador, mesmo instado a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não analisou o pagamento de parte da dívida juntado aos autos e que, ainda, manteve os juros sobre parcelas vincendas sem a fundamentação devida, ficando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 2º e 29, ambos do Código de Defesa do Consumidor, por entender que, ante sua natureza de microempresa, possui vulnerabilidade frente a uma instituição financeira de grande porte, o que impõe a aplicação da Teoria do Finalismo Mitigado. No aspecto, aponta divergência com julgado do STJ; c) artigos 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, e 884 do Código Civil, sustentando a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, além de que a cobrança de juros sobre capital não fruído configura indevido enriquecimento da recorrida. Indica, nesse aspecto, divergência com o mesmo julgado paradigma do STJ. Por fim, requer a inversão dos ônus de sucumbência, bem como que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome dos advogados DANIEL SARAIVA VICENTE, OAB/DF 35.526, e RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, OAB/DF 24.821. Em contrarrazões, a parte recorrida pede que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado RODNEI VIEIRA LASMAR, OAB/DF 43.369. II - O recurso é tempestivo, o preparo é regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. De início, cumpre esclarecer que a parte recorrente interpôs o seu inconformismo com espeque na alínea “a” do permissivo constitucional. Todavia, compulsando a peça recursal, verifico tratar-se de mero equívoco, uma vez que fundamenta seu arrazoado também em suposta divergência jurisprudencial, como se observa no tópico V das suas razões recursais (ID 82056256 – Págs. 7 e 8). Assim, levando-se tal fato à conta de erro material, avanço no juízo de prelibação do recurso especial. E ao fazê-lo, verifico que o recurso especial não merece prosseguir quanto à apontada ofensa aos artigos 2º e 52, § 2º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, bem como em relação à suposta divergência jurisprudencial, pois o acórdão recorrido encontra-se em fina sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte Superior. A propósito, confira-se: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o Código de Defesa do Consumidor não incide sobre as relações decorrentes de mútuo bancário firmado para obtenção de capital de giro” (AREsp n. 2.624.277/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 14/11/2025). Assim, “Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do permissivo constitucional” (AgInt no AREsp n. 3.074.289/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026). Ademais, rever a conclusão a que chegou o acórdão impugnado demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se mostra possível em sede de recurso especial, ante o veto dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ, os quais também são aplicáveis ao recurso especial fundado na alínea “c” do permissivo constitucional (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.711.497/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 18/12/2025). Os referidos óbices (enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ) igualmente incidem em relação ao suposto malferimento ao artigo 884 do Código Civil, tendo em vista que o órgão julgador assentou que: “O pedido também não comporta acolhimento, a (sic) porque alega genericamente a incidência abusiva de juros, sem indicar efetivamente sua ocorrência, especificando, por exemplo, em qual ou quais dos três negócios teria ocorrido a abusividade, e a partir de qual momento. A arguição genérica e vaga da suposta abusividade é vedada, conforme anteriormente explicitado. Igualmente, porque as partes pactuaram que o descumprimento das obrigações contratuais, por parte do devedor, ensejaria o vencimento antecipado da dívida (ID 57302270, p. 4, e ID 57302275, p. 5), in verbis: ‘CLÁUSULA NONA – DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA Poderá a CREDORA suspender a utilização do crédito e considerar vencida e exigível antecipadamente a dívida e todas as demais parcelas ainda vincendas, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial nos casos de: I. Inadimplemento do DEVEDOR de qualquer de suas obrigações contraídas neste instrumento de crédito ou decorrentes de lei, bem como de outas obrigações contraídas com a CREDORA (...) 20. Além das hipóteses previstas em lei, a dívida oriunda deste Contrato será vencida antecipadamente, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ao ASSOCIADO/TITULAR: I. Deixar(em) de cumprir quaisquer das obrigações estipuladas no contrato’ Via de consequência, com a ocorrência do vencimento antecipado da dívida, não há falar em abusividade por incidência de juros sobre parcelas vincendas” (ID 81036120). Em avanço, o apelo não merece seguir quanto a apontada ofensa ao artigo 29 do CDC, uma vez que “(...) incidem as Súmulas n. 282/STF e 356/STF, porquanto a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. (...) Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF" (AgInt no AREsp n. 2.935.547/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025). Tampouco o apelo comporta admissão quanto à indicada afronta ao artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, pois “Não se configura a violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, sendo o mero inconformismo da parte com o resultado contrário à sua pretensão insuficiente para caracterizar a omissão” (AREsp n. 2.808.772/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025). Não conheço do pedido de inversão dos ônus de sucumbência, pois a sua análise extrapola os limites regimentais de competência desta Presidência. Por fim, determino que as publicações relativas à parte recorrente sejam feitas exclusivamente em nome dos advogados DANIEL SARAIVA VICENTE, OAB/DF 35.526, e RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, OAB/DF 24.821, e as referentes à parte recorrida, exclusivamente em nome do advogado RODNEI VIEIRA LASMAR, OAB/DF 43.369. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício da Presidência JO-Y2C
10/04/2026, 00:00
Recebimento
08/04/2026, 14:05
Recurso Especial
08/04/2026, 14:05
Conclusão (para julgamento)
07/04/2026, 11:45
Petição (Contra-razões)
06/04/2026, 16:55
Publicação
19/03/2026, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 13 de março de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
16/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2026, 12:42
Evolução da Classe Processual
13/03/2026, 12:41
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 19:03
Documento (Certidão)
12/03/2026, 19:03
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/03/2026, 18:58
Petição (Recurso especial)
12/03/2026, 18:56
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:19
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7ª Turma Cível
2ª Sessão Ordinária Virtual 7TCV (período de 28/01 até 05/02)
Ata da 2ª Sessão Ordinária Virtual 7TCV (período de 28/01 até 05/02), realizada no dia 28 de Janeiro de 2026 às 13:30:00, sob a presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores:
ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, FÁTIMA RAFAEL, JANSEN FIALHO, FABRICIO BEZERRA e DIVA LUCY.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0751117-17.2023.8.07.0000
0705540-17.2022.8.07.0011
0714421-25.2023.8.07.0018
0724605-51.2024.8.07.0003
0706993-52.2024.8.07.0019
0729095-25.2024.8.07.0001
0716683-11.2024.8.07.0018
0707808-72.2025.8.07.0000
0716732-52.2024.8.07.0018
0705567-25.2021.8.07.0014
0722030-45.2025.8.07.0000
0706282-67.2025.8.07.0001
0708335-21.2025.8.07.0001
0716436-63.2024.8.07.0007
0728166-58.2025.8.07.0000
0728726-97.2025.8.07.0000
0729443-12.2025.8.07.0000
0729564-40.2025.8.07.0000
0729655-33.2025.8.07.0000
0711134-76.2021.8.07.0001
0730735-32.2025.8.07.0000
0739330-45.2024.8.07.0003
0731507-92.2025.8.07.0000
0731811-91.2025.8.07.0000
0708013-17.2024.8.07.0007
0733133-49.2025.8.07.0000
0733305-88.2025.8.07.0000
0701673-08.2025.8.07.0012
0733967-52.2025.8.07.0000
0706049-19.2025.8.07.0018
0734338-16.2025.8.07.0000
0720617-05.2023.8.07.0020
0735148-88.2025.8.07.0000
0716331-92.2024.8.07.0005
0735632-06.2025.8.07.0000
0720842-92.2017.8.07.0001
0735797-53.2025.8.07.0000
0777142-82.2024.8.07.0016
0736106-74.2025.8.07.0000
0736520-72.2025.8.07.0000
0736522-42.2025.8.07.0000
0736879-22.2025.8.07.0000
0737006-57.2025.8.07.0000
0737273-29.2025.8.07.0000
0716773-80.2023.8.07.0009
0737402-34.2025.8.07.0000
0721505-41.2017.8.07.0001
0737638-83.2025.8.07.0000
0737808-55.2025.8.07.0000
0737837-08.2025.8.07.0000
0738120-31.2025.8.07.0000
0717785-68.2024.8.07.0018
0708823-80.2024.8.07.0010
0739043-57.2025.8.07.0000
0002446-27.2016.8.07.0007
0739305-07.2025.8.07.0000
0720592-78.2025.8.07.0001
0739741-63.2025.8.07.0000
0702578-92.2025.8.07.0018
0707067-45.2024.8.07.0007
0733190-92.2024.8.07.0003
0747989-49.2024.8.07.0001
0702158-90.2025.8.07.0017
0740566-07.2025.8.07.0000
0740644-98.2025.8.07.0000
0707154-31.2025.8.07.0018
0741135-08.2025.8.07.0000
0741329-08.2025.8.07.0000
0741578-56.2025.8.07.0000
0741650-43.2025.8.07.0000
0731837-62.2020.8.07.0001
0707424-04.2024.8.07.0014
0742149-27.2025.8.07.0000
0700113-59.2024.8.07.0014
0742181-32.2025.8.07.0000
0728995-59.2023.8.07.0016
0742610-96.2025.8.07.0000
0708433-83.2024.8.07.0019
0709111-49.2024.8.07.0003
0743062-09.2025.8.07.0000
0701195-18.2025.8.07.0006
0702722-86.2025.8.07.9000
0743473-52.2025.8.07.0000
0743509-94.2025.8.07.0000
0706326-53.2025.8.07.0012
0706184-28.2025.8.07.0019
0737311-09.2023.8.07.0001
0701732-54.2024.8.07.0004
0716850-61.2024.8.07.0007
0744606-32.2025.8.07.0000
0742866-36.2025.8.07.0001
0710726-40.2025.8.07.0003
0740037-13.2024.8.07.0003
0737061-39.2024.8.07.0001
0702502-60.2023.8.07.0011
0716189-60.2025.8.07.0003
0706696-27.2023.8.07.0004
0719138-40.2024.8.07.0020
0745428-21.2025.8.07.0000
0713447-68.2025.8.07.0001
0706418-98.2024.8.07.0001
0745776-39.2025.8.07.0000
0746007-66.2025.8.07.0000
0745844-86.2025.8.07.0000
0746055-25.2025.8.07.0000
0704437-94.2025.8.07.0002
0718921-03.2024.8.07.0018
0708804-10.2025.8.07.0020
0700931-73.2022.8.07.0016
0727549-26.2024.8.07.0003
0715984-81.2023.8.07.0009
0705089-90.2025.8.07.0009
0729007-84.2024.8.07.0001
0749124-65.2025.8.07.0000
0017899-80.2016.8.07.0001
0723708-69.2024.8.07.0020
0749857-31.2025.8.07.0000
0737169-62.2024.8.07.0003
0703443-63.2025.8.07.0003
0714783-32.2024.8.07.0005
0703029-40.2025.8.07.9000
0728043-57.2025.8.07.0001
0746470-91.2024.8.07.0016
0706946-98.2025.8.07.0001
0706431-12.2025.8.07.0018
0721629-43.2025.8.07.0001
0710325-93.2025.8.07.0018
0701527-80.2024.8.07.0018
0703056-15.2025.8.07.0014
0707016-40.2024.8.07.0005
0730751-17.2024.8.07.0001
0727217-31.2025.8.07.0001
0707103-87.2024.8.07.0007
0707881-29.2021.8.07.0018
0752340-65.2024.8.07.0001
0708854-36.2025.8.07.0020
0751543-58.2025.8.07.0000
0715188-23.2024.8.07.0020
0702854-60.2024.8.07.0018
0712217-69.2017.8.07.0001
0716596-54.2025.8.07.0007
0702727-28.2024.8.07.0017
0707296-81.2024.8.07.0014
0706509-58.2024.8.07.0012
0708871-78.2025.8.07.0018
0710312-43.2024.8.07.0014
0736497-26.2025.8.07.0001
0718864-36.2024.8.07.0001
0704020-44.2025.8.07.0002
0705613-18.2024.8.07.0011
0739289-50.2025.8.07.0001
0702479-61.2025.8.07.0006
0727729-30.2024.8.07.0007
0026096-68.2009.8.07.0001
0747957-44.2024.8.07.0001
0727097-04.2024.8.07.0007
0706093-38.2025.8.07.0018
0713984-81.2023.8.07.0018
RETIRADOS DA SESSÃO
0705298-81.2019.8.07.0005
0712108-45.2023.8.07.0001
0733440-03.2025.8.07.0000
0735836-50.2025.8.07.0000
0737225-70.2025.8.07.0000
0736714-72.2025.8.07.0000
0736802-13.2025.8.07.0000
0737502-86.2025.8.07.0000
0700540-58.2025.8.07.0002
0738620-97.2025.8.07.0000
0738922-29.2025.8.07.0000
0739158-78.2025.8.07.0000
0701901-89.2025.8.07.0009
0004257-47.2001.8.07.0007
0729875-28.2025.8.07.0001
0740123-56.2025.8.07.0000
0740798-19.2025.8.07.0000
0740901-26.2025.8.07.0000
0741165-43.2025.8.07.0000
0708534-77.2024.8.07.0001
0741724-97.2025.8.07.0000
0741804-61.2025.8.07.0000
0742274-92.2025.8.07.0000
0743012-80.2025.8.07.0000
0743310-72.2025.8.07.0000
0743370-45.2025.8.07.0000
0711565-65.2025.8.07.0003
0700371-23.2025.8.07.0018
0743715-11.2025.8.07.0000
0744030-39.2025.8.07.0000
0744171-58.2025.8.07.0000
0744564-80.2025.8.07.0000
0744578-64.2025.8.07.0000
0708859-12.2025.8.07.0003
0744591-63.2025.8.07.0000
0744754-43.2025.8.07.0000
0744925-97.2025.8.07.0000
0745241-13.2025.8.07.0000
0745329-51.2025.8.07.0000
0745390-09.2025.8.07.0000
0745562-48.2025.8.07.0000
0745641-27.2025.8.07.0000
0745765-10.2025.8.07.0000
0705483-70.2025.8.07.0018
0746919-63.2025.8.07.0000
0708344-81.2024.8.07.0012
0747092-87.2025.8.07.0000
0747085-95.2025.8.07.0000
0706874-14.2025.8.07.0001
0722061-62.2025.8.07.0001
0729665-05.2024.8.07.0003
0747531-98.2025.8.07.0000
0705301-90.2025.8.07.0016
0748443-95.2025.8.07.0000
0710554-41.2024.8.07.0001
0700468-08.2024.8.07.0002
0748735-80.2025.8.07.0000
0705872-52.2025.8.07.0019
0710568-82.2025.8.07.0003
0753943-76.2024.8.07.0001
0734561-10.2018.8.07.0001
0704431-51.2025.8.07.0014
0721055-54.2024.8.07.0001
0706824-67.2025.8.07.0007
0726669-06.2025.8.07.0001
0715269-29.2024.8.07.0001
0706314-24.2025.8.07.0017
0705573-63.2024.8.07.0002
0738624-68.2024.8.07.0001
0703025-80.2025.8.07.0018
0700104-24.2024.8.07.0006
0710819-55.2025.8.07.0018
0705651-09.2024.8.07.0018
0713659-89.2025.8.07.0001
0727893-76.2025.8.07.0001
0701590-71.2025.8.07.0018
0714682-47.2024.8.07.0020
0737916-12.2024.8.07.0003
0711732-88.2025.8.07.0001
0217735-10.2011.8.07.0001
0719100-51.2025.8.07.0001
0702796-06.2023.8.07.0014
0714359-48.2024.8.07.0018
0732258-13.2024.8.07.0001
0730742-55.2024.8.07.0001
0708066-28.2025.8.07.0018
0713960-36.2025.8.07.0001
ADIADOS
0718794-82.2025.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 06 de Fevereiro de 2026 às 12:22:18 Eu, LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Sessão
27/02/2026, 00:00
Publicação
20/02/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE ENCARGOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS NÃO ABRANGIDOS NA COBRANÇA. JUROS SOBRE PARCELAS VINCENDAS. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença proferida em ação de cobrança que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar a parte ré/apelante ao pagamento de R$132.639,41 (cento e trinta e dois mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), acrescido de correção monetária e juros, além de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 2. A sentença inicialmente proferida no curso do processo foi cassada por esta e. Turma, que determinou o retorno dos autos à origem para que o Juízo a quo se pronunciasse expressamente sobre as questões capazes de infirmar a pretensão autoral (Acórdão n. 1870690). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se há nulidade da sentença recorrida, por negativa da prestação jurisdicional; (ii) se há relação de consumo e, consequentemente, se há possibilidade de inversão do ônus da prova com fulcro no CDC e se há ofensa às normas consumeristas; (iii) se deve ser declarada a nulidade da cláusula atinente ao pagamento de honorários contratuais; (iv) se o credor discriminou adequadamente os valores cobrados; (v) se os encargos contratuais comportam revisão; e (vi) se deve ser afastada a incidência de juros sobre as parcelas vincendas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Se a sentença recorrida considerou os pontos tecnicamente relevantes para o deslinde da controvérsia e está devidamente fundamentada nos elementos constantes nos autos, nos termos do art. 489, § 1º, do CPC, não há que se falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional em razão de ausência de fundamentação. Preliminar rejeitada. 5. O c. Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado no sentido de que o CDC não se aplica aos contratos de empréstimo para capital de giro. Via de consequência, não há falar em inversão da prova com fulcro no CDC ou em abusividade das cláusulas contratuais por ofensa às normas consumeristas. 6. Se a cobrança de honorários contratuais não integrou o débito objeto da ação de cobrança, desnecessária a declaração de abusividade da respectiva cláusula contratual. 7. Os valores cobrados foram devidamente discriminados pelo autor. A condenação decorre da soma dos montantes devidos em três negócios jurídicos (contrato de crédito pré-aprovado, contrato de cheque especial e o contrato de cartão de crédito), todos comprovados nos autos, em conformidade com o art. 373, I, do CPC. 8. As instituições financeiras não se sujeitam à Lei de Usura (Decreto n. 22.626), de acordo com o entendimento presente no enunciado de súmula n. 596 do Supremo Tribunal Federal. A redução da taxa de juros remuneratórios somente é admitida em situações excepcionais, dependendo da existência de relação de consumo e da comprovação da onerosidade excessiva, conforme entendimento firmado pelo c. STJ, o que não se aplica ao caso. 9. A interpretação do art. 4º, IX, da Lei n. 4.595/64 reforça que as taxas de juros aplicadas pelas instituições financeiras têm a sua limitação a cargo do Conselho Monetário Nacional. Não cabe ao Poder Judiciário, sem autorização legal, intervir no mercado, o que resultaria em desequilíbrio e imprevisibilidade para o sistema financeiro e, por consequência, na elevação de custos para todos os contratantes. 10. Nos termos do art. 373, II, do CPC, incumbe ao réu o ônus da prova acerca da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Compete ao réu/apelante, indicar, com precisão, quais as circunstâncias do abuso alegado, sendo vedada a arguição genérica e vaga da suposta abusividade. 11. A incidência de juros sobre parcelas vincendas é legítima diante do vencimento antecipado da dívida, previsto contratualmente. IV. DISPOSITIVO 12. Recurso conhecido e desprovido.
16/02/2026, 00:00
Não-Provimento
06/02/2026, 12:49
Mérito
06/02/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
2ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL 7TCV (PERÍODO DE 28/01 ATÉ 05/02)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359/2025 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 28 de Janeiro de 2026 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente, independentemente de intimação, nos termos do art. 935 do CPC (art. 6º, § 5º, da Portaria GPR 359/2025 do TJDFT). Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT. Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo. Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 11 da Portaria GPR 359/2025. As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do art. 124 - A, II, do Regimento Interno do TJDFT, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão. Quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão virtual, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial, nos termos do art. 942, § 1º, CPC c/c art. 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Processo 0733190-92.2024.8.07.0003
Número de ordem 1
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo H. C. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA - DF49291-A
Polo Passivo S. F. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0017899-80.2016.8.07.0001
Número de ordem 2
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589-A
IGOR RAMOS SILVA - DF20139-A
Polo Passivo TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
ANA TERESA LEITE DE BRITO
ADILSON MAGALHAES DE BRITO
Advogado(s) - Polo Passivo
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589-A
IGOR RAMOS SILVA - DF20139-A
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO - DF35088-A
ANDRE SARUDIANSKY - DF35753-A
LEONARDO LEMOS CAVALCANTE FARIAS - DF72810-A
LUIS HENRIQUE MOREIRA LAMEGO - DF35088-A
ANDRE SARUDIANSKY - DF35753-A
LEONARDO LEMOS CAVALCANTE FARIAS - DF72810-A
Terceiros interessados
Processo 0740566-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 3
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo VALDEMIR FERREIRA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
MICHAEL FARIAS DOS SANTOS - DF85065
Polo Passivo LILIAN MELO DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados VERIDIANA DA CONCEICAO DE MELO VALADARES
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CARLOTA FERREIRA GOMES
VANIA LUCIA FERREIRA GOMES
MICHAEL FARIAS DOS SANTOS
CARTORIO DO 1 OFICIO DE REGISTRO CIVIL E CASAMENTO
ASSOCIACAO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO DISTRITO FED
Processo 0717785-68.2024.8.07.0018
Número de ordem 4
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo THIAGO ANTONIO DE OLIVEIRA MAIA
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS HENRIQUE MARCAL BORGES - DF60829-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0217735-10.2011.8.07.0001
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
GIZA HELENA COELHO - SP166349-A
ANDRE SANT ANA DA SILVA - SP343223-A
BERNARDO SAMPAIO MARKS MACHADO - DF24614-A
GABRIELE VENDRUSCOLO BRAGA - DF42797-A
MARIANY AMARAL DE FREITAS - DF23582-A
NATAN DE ASSIS SILVA - DF66785-A
Polo Passivo ELIU DOS SANTOS LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE DOS SANTOS CAVALCANTE - DF44234-A
Terceiros interessados
Processo 0728166-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 6
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo JOAO BOSCO SOARES MOREIRA
EVANILDE PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS - DF31665-A
Polo Passivo PSR CONSTRUTORA LTDA
PAULO SERGIO RIBEIRO
ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO
THIAGO RIBEIRO DE CARVALHO
DIEGO RIBEIRO DE CARVALHO
REJANE MARTINS MOLINA
CARLOS FERNANDO MOLINA
LEANDRO MOLINA
LEONARDO MOLINA
GAIA CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0740644-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 7
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ADEMIR PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
DJALMA JOSE COELHO DA SILVEIRA - DF78374
JULIO CESAR DELAMORA - DF46575-A
Polo Passivo JULIANNE DOWSLEY DE ALMEIDA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0737169-62.2024.8.07.0003
Número de ordem 8
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo NIVALDO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RONALDO DE CASTRO PEREIRA - DF61373-A
ALAN JOSE MOTA DE FARIAS - DF53492-A
Polo Passivo ARILDO FURTADO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
RAIMUNDO DEODATO DA SILVA - DF66086-A
Terceiros interessados
Processo 0749857-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 9
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL OLIVEIRA DA SILVA - DF46978-A
Polo Passivo MARIO AKUTSU
ALBA DE ARAUJO MADEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIANE BRANDAO DOS SANTOS - DF54258-A
ALBA DE ARAUJO MADEIRO - DF47915-A
Terceiros interessados
Processo 0744606-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 10
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo PAULO ROBERTO MOREIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR - DF32590-A
RODRIGO SOUSA MILHOMES CARVALHO - DF49868-A
Polo Passivo ANDREA MARISA MOREIRA MEIRELES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA - DF9303-A
Terceiros interessados
Processo 0741135-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 11
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL 00.394.601/0001-26
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0711732-88.2025.8.07.0001
Número de ordem 12
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo KAIZEN GAMING BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
Polo Passivo REGIS DE MORAIS HOFMANN LOPES DOS REIS
Advogado(s) - Polo Passivo
RAONI MORAIS LOPES ASTOLFI DOS REIS - DF69092-A
Terceiros interessados
Processo 0716596-54.2025.8.07.0007
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo MARINA EUSEBIO DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ GABRIEL DE ANDRADE - DF48163-A
Polo Passivo SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415-A
Terceiros interessados
Processo 0701527-80.2024.8.07.0018
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DEBORAH FELICIANO PIRES
INSTITUTO QUADRIX
Advogado(s) - Polo Passivo
ELDERSON CAMPOS DA COSTA - DF64728-A
Terceiros interessados
Processo 0723708-69.2024.8.07.0020
Número de ordem 15
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo TATIANA CRISTINA GUERLLES
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
PALOMA BURGO SANTOS - GO58289-A
FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA - DF6575-A
ANA CAROLINI ARAUJO HENRIQUE NOGUEIRA - RJ236774
VANUSA EDNA ALVES - RJ245199
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A
Polo Passivo CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
TATIANA CRISTINA GUERLLES
Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA - DF6575-A
ANA CAROLINI ARAUJO HENRIQUE NOGUEIRA - RJ236774
VANUSA EDNA ALVES - RJ245199
PALOMA BURGO SANTOS - GO58289-A
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A
Terceiros interessados
Processo 0730751-17.2024.8.07.0001
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927-A
ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO - SC17458-A
RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416-A
Polo Passivo BENEDITO DOS ANJOS MACHADO MORAES
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA - DF56036-A
Terceiros interessados
Processo 0702796-06.2023.8.07.0014
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ENIO DOS SANTOS ABREU
Advogado(s) - Polo Ativo
CARINA RABELO FARIAS - DF45933-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiros interessados
Processo 0703056-15.2025.8.07.0014
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO PARKSHOPPING
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A
Terceiros interessados
Processo 0727217-31.2025.8.07.0001
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Polo Passivo CM ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO MATTOS LEAL DIAS - DF67006-A
Terceiros interessados
Processo 0707103-87.2024.8.07.0007
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BRUNNA ANDRADE SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA RAMOS DE FREITAS - DF35929-A
DEBORA DE CASTRO BARROS - DF44597-A
Polo Passivo RICARDO ALEXANDRE VIDAL
Advogado(s) - Polo Passivo
LORRANY RUGINI GALVAO SILVA - DF70477
Terceiros interessados
Processo 0708854-36.2025.8.07.0020
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ROGERIO MOREIRA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA CASTRO NETO - GO73932
Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-A
SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - RJ150059-A
Terceiros interessados
Processo 0742149-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCOS VINICIUS FIDELIS BEZERRA - DF76876
JULIANA TAVARES ALMEIDA - DF12794-A
Polo Passivo SOARES & RIBEIRO EVENTOS LTDA - ME
ANDERSON SALLES DO AMARAL
NEWTON ARAUJO SILVA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A
DIEGO MULLER LIMA - DF55665-A
Terceiros interessados
Processo 0739741-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GERALDO TOZETTI
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0743062-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO TAYA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO MICHELOTTI FLECK - DF21243-A
Polo Passivo SERGIO TSUGUMITI KOBAYASHI
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713447-68.2025.8.07.0001
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo EGUILBERTO AQUILES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO PAN S.A
BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO PAN S.A.BANCO BMG S.A.
FELIPE AFFONSO CARNEIRO - DF22593-A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A
Terceiros interessados
Processo 0702158-90.2025.8.07.0017
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo L. F. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA
UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663-A
MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707016-40.2024.8.07.0005
Número de ordem 27
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo WEVERTON SIMOES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ISAIAS PEREIRA DE ALCANTARA
VALQUIRIA ELOI DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0738624-68.2024.8.07.0001
Número de ordem 28
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo FRANCISCA JUSCICLEIA ARAUJO BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO COELHO DE MEDEIROS - DF21791-A
Polo Passivo RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO - DF1646700-A
Terceiros interessados
Processo 0745562-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 29
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo AGRICIO FERNANDES DE LUCENA E SILVA EIRELI - ME
DROGARIA E PERFUMARIA IDEAL LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - DF16453-A
Polo Passivo JOSE LUIZ MARQUES DE MIRANDA
MARLY LINS MARQUES DE MIRANDA
Advogado(s) - Polo Passivo
WILDISNEY SOUSA DE CARVALHO - DF5267700-A
ISABELLA LINS MARQUES DE MIRANDA - DF59535-A
Terceiros interessados
Processo 0741578-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BRUNA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Terceiros interessados
Processo 0701195-18.2025.8.07.0006
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo C. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. A. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDA FARIAS CORREIA LEIBOVICH - DF46136-A
Terceiros interessados
Processo 0707881-29.2021.8.07.0018
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANA LIDIA LIMA DAMASCENO
Advogado(s) - Polo Passivo
RONALDO GONCALVES ABREU - GO55510-A
Terceiros interessados
Processo 0732258-13.2024.8.07.0001
Número de ordem 33
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo B&B COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ERIK FRANKLIN BEZERRA - DF15978-A
Polo Passivo ANTONIO OZORIO FONSECA AYRES
CARLOS RENATO ZARATZ VIEIRA DA CUNHA
CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCRN 704 705
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS LUIZ KUTIANSKI - DF6850-A
CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA - DF38913-A
Terceiros interessados
Processo 0712217-69.2017.8.07.0001
Número de ordem 34
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo 229 ARQUITETURA LTDA
CAROLINA GOMIDE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO BRASIL TOURINHO - DF43804-A
Terceiros interessados
Processo 0702854-60.2024.8.07.0018
Número de ordem 35
Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo OSVALDO PEREIRA MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE MILHORATO COSTA MARTINS FERREIRA - DF35474-A
Polo Passivo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados AMANDA DE AGUIAR SERRA LIMA
JADER DE SOUZA OLIVEIRA
JADER DE SOUZA OLIVEIRA
Processo 0710554-41.2024.8.07.0001
Número de ordem 36
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO AGIBANK S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Polo Passivo MJT ATIVIDADES DE COBRANCAS LTDA
FRANCISCO DE SOUSA MENDES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0705483-70.2025.8.07.0018
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo TATIANA DE FARIA PEDERSOLI
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA VIEIRA RIBEIRO - DF69922-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700540-58.2025.8.07.0002
Número de ordem 38
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212
IGOR MACEDO FACO - CE16470-A
Polo Passivo M. J. C. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
LEIDIANE PEREIRA E SILVA - DF74761-A
AMANDA COELHO ALBUQUERQUE - DF51466-A
NICOLE EMANUELE DOS SANTOS SIQUEIRA - DF82034
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708859-12.2025.8.07.0003
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS COELHO - DF81095
BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF72935-A
Polo Passivo M. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIELLA AMANDA DE MORAIS FERREIRA RODRIGUES DA SILVA - DF79356-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0737225-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 40
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BERENICE DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0746919-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 41
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo HELLEN CRISTINA ALVES DO AMARAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A
Terceiros interessados
Processo 0734561-10.2018.8.07.0001
Número de ordem 42
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Polo Passivo MARCELO INOCENCIO MEIRELLES DE SA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANO DE ALMEIDA LIMA - GO26315-A
Terceiros interessados
Processo 0710726-40.2025.8.07.0003
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A
Polo Passivo NELSONLENO DA SILVA SANTIAGO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0711565-65.2025.8.07.0003
Número de ordem 44
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A
Polo Passivo VALDEMIR DA SILVA SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0715984-81.2023.8.07.0009
Número de ordem 45
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DFMIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
Polo Passivo MS PINTURAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0716189-60.2025.8.07.0003
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo TACIANO WALLACE TOMAZ SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0716331-92.2024.8.07.0005
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo J. D. P. P.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. M. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
LORENA SADY SEVERO - DF54696-A
Terceiros interessados THAYLA RYANE MOURA DA PAIXAO
VALENTINA MOURA DA PAIXAO
ANTONIONE PEREIRA GOMES MUNIZ
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716850-61.2024.8.07.0007
Número de ordem 48
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo ADAO MARTA RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES - DF43620-A
Polo Passivo RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0727549-26.2024.8.07.0003
Número de ordem 49
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA
JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295-A
Polo Passivo MOREIRA E FRANCA PIZZARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708013-17.2024.8.07.0007
Número de ordem 50
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo CID JOSE SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES - DF32717-A
SANDOVAL BORGES DIAS JUNIOR - DF55528-A
Polo Passivo JOAO AUGUSTO DE MENESES SILVA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0740037-13.2024.8.07.0003
Número de ordem 51
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A
Polo Passivo JUVENAL ANDRADE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0777142-82.2024.8.07.0016
Número de ordem 52
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo TEREZINHA MARQUES DE NOVAIS
Advogado(s) - Polo Ativo
RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA - DF18787-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0705089-90.2025.8.07.0009
Número de ordem 53
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo PEDRO BORGES DOS SANTOS FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A
Polo Passivo CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-A
Terceiros interessados
Processo 0706696-27.2023.8.07.0004
Número de ordem 54
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo PAULO GABRIEL DA SILVA NASCIMENTO
ANA CLAUDIA PAULA BENICIO
SAMUEL HENRIQUE DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
TALITA BARROSO LOPES MOURA - DF5840800-A
RAPHAEL HENRIQUE DE SOUZA FERNANDES - DF30507-A
WANDERSON PEREIRA EUROPEU - DF37261-A
Polo Passivo WILLIAN COSTA DAMASCENO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
VILSON DE QUEIROZ SILVA - DF41084-A
Terceiros interessados
Processo 0708804-10.2025.8.07.0020
Número de ordem 55
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Polo Passivo MARIA LUIZA DA COSTA FERNANDES
LEIDY ANDREIA DA COSTA SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
RENAN GONCALVES DE OLIVEIRA - DF80957
Terceiros interessados
Processo 0718921-03.2024.8.07.0018
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo THIAGO MACIEL BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
ELLEN CRISTINA DE LIMA - DF37201-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0704437-94.2025.8.07.0002
Número de ordem 57
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo ALISSON PEREIRA DE JESUS MENDONCA
Advogado(s) - Polo Ativo
TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A
Terceiros interessados
Processo 0700931-73.2022.8.07.0016
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CIRLEI E NANDA TRANSPORTES LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL GONCALVES DE SOUSA SALOME - MG135146
Terceiros interessados
Processo 0706418-98.2024.8.07.0001
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo FLUXO COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANA RODRIGUES XIMENES - DF49990-A
Terceiros interessados
Processo 0719138-40.2024.8.07.0020
Número de ordem 60
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo J. V. M. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
TWAN JOHNSON FERREIRA BRITO - DF53965-A
Polo Passivo F. D. S. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELA SILVA DOURADO - DF69732-A
Terceiros interessados
Processo 0729007-84.2024.8.07.0001
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo JOSE GEANDRO DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO CARVALHO DA SILVA - DF43288-A
Polo Passivo MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ERCILIA ALESSANDRA STECKELBERG - DF20518-A
Terceiros interessados
Processo 0737061-39.2024.8.07.0001
Número de ordem 62
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo HUGO ANDRADE ROSA
Advogado(s) - Polo Ativo
JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A
Polo Passivo BANCO INTER SA
PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SAPAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A
Terceiros interessados
Processo 0742866-36.2025.8.07.0001
Número de ordem 63
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo DENIS DOS REIS GAMA
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
Terceiros interessados
Processo 0702722-86.2025.8.07.9000
Número de ordem 64
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0703443-63.2025.8.07.0003
Número de ordem 65
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo EDSON PEREIRA TAVARES
Advogado(s) - Polo Ativo
LARISSA TRAJANO RIBEIRO GOMES VIEIRA - DF63508-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO INTER SA
CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA
EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO INTER SA
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-A
CHRISTIAN STROEHER - RS48822-A
Terceiros interessados
Processo 0714783-32.2024.8.07.0005
Número de ordem 66
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - PR19180
JAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835
Polo Passivo ROSANGELA PAULO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
DEISEMIR COSTA DA SILVA - DF60830-A
Terceiros interessados
Processo 0706314-24.2025.8.07.0017
Número de ordem 67
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC8927-A
RODRIGO FRASSETTO GOES - SC33416-A
Polo Passivo ITALO LACERDA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722061-62.2025.8.07.0001
Número de ordem 68
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo CENTRO CLINICO CLEO OCTAVIO
Advogado(s) - Polo Ativo
DAYSE EVELLYNNE SILVA LOPES - DF40615
Polo Passivo R SANTANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROGERIO ROSA SANTANA - DF32850-A
Terceiros interessados
Processo 0706874-14.2025.8.07.0001
Número de ordem 69
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo EDEN AGUIAR BATISTA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0733440-03.2025.8.07.0000
Número de ordem 70
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MULTIPEDRAS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
KAUE DE BARROS MACHADO - DF30848-A
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A
Polo Passivo SERGIO ANTONIO FERREIRA VICTOR
Advogado(s) - Polo Passivo
CHARLES DOS SANTOS MAGALHAES - DF61329-A
Terceiros interessados
Processo 0705872-52.2025.8.07.0019
Número de ordem 71
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO HONDA S/A.
Advogado(s) - Polo Ativo
HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A
Polo Passivo CLEICIANE ANTONIA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0704431-51.2025.8.07.0014
Número de ordem 72
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ANTONIO MARCOS MARTINS MATOS
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO HENRIQUE NOGUEIRA SIDRIM - DF24355-A
DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO - DF4604-A
Polo Passivo NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0706824-67.2025.8.07.0007
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A
Polo Passivo RAFAEL EUSTAQUIO BORGES DE FARIA
Advogado(s) - Polo Passivo
MEIGAN SACK RODRIGUES - RS51599-A
Terceiros interessados
Processo 0744564-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo FABIOLA DA ROCHA QUEIROZ CRUZ
Advogado(s) - Polo Ativo
DIALUANA LARISSA LOUP - DF70433
Polo Passivo ROYAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA
RE LOCADORA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
STUDIO CAR MULTIMARCAS, COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS LTDA
BANCO VOTORANTIM S.A.
BANCO PAN S.A
ITAU UNIBANCO S.A.
DANILO JOSE DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFIBANCO PAN S.A.
RODRIGO SCOPEL - RS40004-A
Terceiros interessados
Processo 0742274-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo JOSERLI GOMES ANTUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO - GO7181-A
VALQUIRIA DE CARVALHO SOARES BORGES - DF42491-A
Terceiros interessados
Processo 0721055-54.2024.8.07.0001
Número de ordem 76
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ALEX SOUZA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS DOS SANTOS DE JESUS - SP500682-A
MARYKELLER DE MELLO - SP336677-A
RENATO ANTONIO DA SILVA - SP276609-A
Polo Passivo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351-A
Terceiros interessados COSMO PEREIRA GOMES
Processo 0701901-89.2025.8.07.0009
Número de ordem 77
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ISABEL FONSECA MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ GUARACI DAVID - DF25446-A
Polo Passivo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
ANOVA EMPREENDIMENTOS 02 SPE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
SAIMON DA SILVA CASTRO - GO37144-A
Terceiros interessados
Processo 0744171-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 78
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA
Advogado(s) - Polo Ativo ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA
CARLOS EDUARDO FERREIRA TAVARES - DF58823-A
Polo Passivo JOAO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
IGOR GUSTAVO MACAMBIRA DIAS - RR1639-A
Terceiros interessados
Processo 0744578-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 79
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo GEO BRASIL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME
FERNANDO MENEZES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO CARLOS ZAMPIERI - RS38529-A
AUGUSTO BECKER - RS93239
BRUNA TRINDADE STANGARLIN - RS113722-A
Terceiros interessados
Processo 0743012-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 80
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
Polo Passivo FRANCISCO ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ FERNANDO MOUTA MOREIRA - DF18275-A
Terceiros interessados
Processo 0710568-82.2025.8.07.0003
Número de ordem 81
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MARIA SILENE DOS SANTOS CALACIA
Advogado(s) - Polo Ativo
INGRID MIRELLA FRANCA FERREIRA - DF68683-A
Polo Passivo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A
Terceiros interessados
Processo 0705298-81.2019.8.07.0005
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo FVS LOCACAO DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
ELISA TELES BARBOSA - DF62530-A
Polo Passivo A DOS SANTOS HOTEL
ADSON DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0740123-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 83
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A
RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A
Polo Passivo ANDREA NIRVANA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0700104-24.2024.8.07.0006
Número de ordem 84
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
GIULIO ALVARENGA REALE - DF32029-A
Polo Passivo JESIEL JOSE BORGES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0738620-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 85
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ADELISSON MARCIO CAMPOS GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREA ALVES DE CARVALHO - DF55603-A
LAYS MAIA CARVALHO - DF67301-A
Terceiros interessados
Processo 0748735-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 86
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
ANA PAULA VIANNA COTTA - DF43266-A
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo BLVD ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0726669-06.2025.8.07.0001
Número de ordem 87
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME
NATHALIA RODRIGUES CARNEIRO - DF70374-A
Polo Passivo BRUNO CESAR SEARA GOMES DE JESUS
ALZIRA JUREMA SEARA COUTO
CARLA EMMANUELLE SEARA GOMES DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0729665-05.2024.8.07.0003
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo K. D. S. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE LUIS DE PADUA VAZ - DF67699-A
GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA - DF64644-A
Polo Passivo L. D. S. S.
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE LUIS DE PADUA VAZ - DF67699-A
GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA - DF64644-A
PALOMA BURGO SANTOS - GO58289-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743715-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 89
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ANNA RACHEL CALDEIRA DE ANDRADA SOBRAL
LUCIANO ALONSO SANTOS MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PAULO ZAGO - AC4692-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Terceiros interessados
Processo 0743370-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 90
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO GM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO GMAC S.A.
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Polo Passivo FABIO SANTOS FELICIO DE JESUS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0745329-51.2025.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo FRANCISCO DE ASSIS DIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A
Terceiros interessados
Processo 0747092-87.2025.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MARCIA GARDENIA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - PB21647
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A
Terceiros interessados
Processo 0745241-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 93
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo AJR SECURITIZADORA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE DO CANTO ZAGO - RS61965-A
RICARDO DE BARROS FALCAO FERRAZ - RS43259
Polo Passivo DROGARIA SHOPPING LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIA APARECIDA TEIXEIRA - DF21769-A
Terceiros interessados
Processo 0747531-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 94
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A.
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA - SP409169
FERNANDO OLIVEIRA MELO - SP500966
JULIANA PRADO GALVAO MACHADO - SP395952
Terceiros interessados
Processo 0747085-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo KILDSON DE SOUSA COLARES
KILDSON DE SOUSA COLARES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0705573-63.2024.8.07.0002
Número de ordem 96
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GILDESSE DA SILVA SOUZA - DF60383-A
LUCIVANIA DE SOUZA BELARMINO - DF73309-A
Polo Passivo MARCIO DA COSTA SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708344-81.2024.8.07.0012
Número de ordem 97
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo B. H. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo B. H. D. S. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0741724-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Polo Passivo NOVA CENTRAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0705651-09.2024.8.07.0018
Número de ordem 99
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MATEUS COSTA DE SIQUEIRA OLIVEIRA
INSTITUTO AOCP
Advogado(s) - Polo Passivo
LEOSMAR MOREIRA DO VALE - DF30532-A
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Terceiros interessados
Processo 0744925-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 100
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ORIVAM OLIVEIRA CAMPOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - DF31138-A
Polo Passivo UILIAN ALVES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0720842-92.2017.8.07.0001
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Ativo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo DANUBIA CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737638-83.2025.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo M. G. J. P. D. S. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO CALMON MENDES - DF11678-A
Polo Passivo G. P. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO MOURA AZEVEDO NUNES - RJ107088-A
TATIANE DE FRANCO GRUSMAO - RJ233356
Terceiros interessados
Processo 0729443-12.2025.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo MADEIREIRA PLANALTO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE - GO23928-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
DENI AUGUSTO PEREIRA FERREIRA E SILVA - DF14825-A
Terceiros interessados
Processo 0745428-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 104
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 16
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ALVES COELHO - DF23468-A
Polo Passivo DAMARYS CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0739305-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 105
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NIVIA DE CASTRO SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0751117-17.2023.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo ELCY COSTA TAVARES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706326-53.2025.8.07.0012
Número de ordem 107
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator FÁTIMA RAFAEL
Polo Ativo FRANCISCO DELANO DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS SANTIAGO DE CARVALHO - SP410339-A
Polo Passivo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
Terceiros interessados
Processo 0706946-98.2025.8.07.0001
Número de ordem 108
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo OSWALDO GARCIA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA MARIA ARAGAO MARCONDES - DF31204-A
Polo Passivo BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0745776-39.2025.8.07.0000
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MIRALDA ANTUNES DE LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO RODRIGUES CUNHA - DF75588-A
Polo Passivo JOSE LEIDSON CAMPOS DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
RISOLETA DAS NEVES COSTA - DF6497-A
Terceiros interessados
Processo 0746007-66.2025.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE GONCALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE GONCALVES - DF23262-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA GRANDINO
Advogado(s) - Polo Passivo
KELLY PEGO FREITAS - DF29688-A
Terceiros interessados
Processo 0730742-55.2024.8.07.0001
Número de ordem 111
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ALDEMIR VERSANI DE SOUZA CALLOU
Advogado(s) - Polo Ativo
UELTON CAMPOS SILVA - SP408448
Polo Passivo FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE)
MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
Advogado(s) - Polo Passivo FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO - FUNPRESP-EXE
LUIZ ALEXANDRE RODRIGUES CARNEIRO - DF52896-A
FRANCISCO CARLOS CAROBA - DF3495-A
Terceiros interessados
Processo 0706431-12.2025.8.07.0018
Número de ordem 112
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JAQUELINE GOMES DE FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
ROBERTTA MORI HUTCHISON - DF68921-A
Terceiros interessados
Processo 0741650-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 113
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo MOVIMENTO DE LUTA NOS BAIRROS, VILAS E FAVELAS - MLB
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO VAZ CANABRAVA - DF50494-A
LAURA INGRID DA CUNHA SANTOS - DF78527
OTHON PANTOJA OLIVEIRA DE AZEVEDO - DF66781
Polo Passivo SANTANA INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo
ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0751543-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 114
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo FLAVIO PEREIRA CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
SOSTENES DE SOUZA MOREIRA - DF37187-A
Polo Passivo SEBASTIAO ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703025-80.2025.8.07.0018
Número de ordem 115
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO - DF28367-A
Polo Passivo MARIANA VAN ERVEN SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE SPEZIA - DF20555-A
ANDRE PUPPIM MACEDO - DF12004-A
EDUARDO MARQUES DUARTE DE OLIVEIRA - DF66205-A
Terceiros interessados
Processo 0710325-93.2025.8.07.0018
Número de ordem 116
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo JUCICLEIDE LIMEIRA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES - DF44257-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0700371-23.2025.8.07.0018
Número de ordem 117
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
DIENNER REIS ALMEIDA - DF51350-A
Terceiros interessados
Processo 0752340-65.2024.8.07.0001
Número de ordem 118
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo PLANOGLASS VIDRACARIA E ESQUADRIA LTDA
HUDERSON GOMES FEITOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE WOLUT MENDONCA DE SOUZA - GO57652-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
BERNARDO BUOSI - SP227541-A
Terceiros interessados
Processo 0746470-91.2024.8.07.0016
Número de ordem 119
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo R. D. G. C. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO DE OLIVEIRA SALIMENA - MG104816
KLEBER BERTAZZO MACHADO DE SOUZA - MG96819
Polo Passivo B. B. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
ARINA ESTELA DA SILVA - DF27162-A
KUIMBELY CRUZ BRASIL - DF70276-A
Terceiros interessados
Processo 0722030-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 120
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo WALTER MACHADO OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE WELLINGTON ROCHA DE OLIVEIRA - DF46499-A
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Terceiros interessados
Processo 0709111-49.2024.8.07.0003
Número de ordem 121
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo LUCAS LOPES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
Polo Passivo GASPARINA DE SOUZA
AUGUSTO DE SOUZA FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE LUIS DE PADUA VAZ - DF67699-A
GIULIANE SAMPAIO DIAS DE OLIVEIRA - DF64644-A
Terceiros interessados
Processo 0701590-71.2025.8.07.0018
Número de ordem 122
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo JOSE LEAL MIRANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALINE DA SILVA PEREIRA - DF31044-A
Polo Passivo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0736714-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 123
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo PATRICIA BAPTISTA SCHIRMER
LOYANNE BAPTISTA SCHIRMER
Advogado(s) - Polo Ativo
SUELEN SILVA MAXIMO - DF27400-A
Polo Passivo KATIA YAMAMOTO NUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
JUSELIA NUNES FERREIRA - DF47777-A
Terceiros interessados
Processo 0700468-08.2024.8.07.0002
Número de ordem 124
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo JOSE FERREIRA VIANA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NADYLLA GABRIELE CARDOSO VIANA
DEBORAH KALINE CARDOSO VIANA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721505-41.2017.8.07.0001
Número de ordem 125
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Ativo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo PRISCILA PEREIRA ALCANTARA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0729655-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 126
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo TADEU SILVA NERI SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0738120-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 127
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR
Advogado(s) - Polo Ativo
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A
Polo Passivo FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0701673-08.2025.8.07.0012
Número de ordem 128
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A
Polo Passivo ALEX NUNES DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Terceiros interessados
Processo 0739158-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 129
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo WALDOMERO ARANDA FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEIVESON MENDES DA SILVA - DF44531-A
Polo Passivo CARLA LELIS ARANDA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0710819-55.2025.8.07.0018
Número de ordem 130
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MARILENE DE JESUS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LETHICIA CARVALHO PENHA - DF62805
ITALO DA SILVA FRAGA - GO36864-A
Polo Passivo MERCANTIL FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A
Terceiros interessados
Processo 0740901-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 131
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo SANDRA REGINA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A
Terceiros interessados
Processo 0712108-45.2023.8.07.0001
Número de ordem 132
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ESPÓLIO DE RAFAEL ESMANIOTTO SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL APARECIDO GONCALVES - MG151330-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO COMPLEXO ILHAS DO LAGO
Advogado(s) - Polo Passivo
ALMIRO CARDOSO FARIAS JUNIOR - DF18954-A
MILLER AMARAL MACHADO - DF30632-A
DIEGO NUNES PEREIRA GONCALVES - DF28066-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0713659-89.2025.8.07.0001
Número de ordem 133
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo MARIA APARECIDA FRANCISCO
Advogado(s) - Polo Ativo
AMANDA NOVAIS GUIMARAES SANTOS - DF60657-A
Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
WANESSA ALDRIGUES CANDIDO - DF22393-A
Terceiros interessados
Processo 0714682-47.2024.8.07.0020
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo OSMAR MARQUES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO - GO22587-A
Terceiros interessados MARCELO MOUSINHO QUARESMA
THIAGO GUEVARA ALVES VIANA
Processo 0753943-76.2024.8.07.0001
Número de ordem 135
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo RODRIGO NOGUEIRA KOENIGKAN
Advogado(s) - Polo Passivo
PREM KHELI PEREIRA DE ABREU - DF41311-A
Terceiros interessados
Processo 0744030-39.2025.8.07.0000
Número de ordem 136
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo JOSERLI GOMES ANTUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
VALQUIRIA DE CARVALHO SOARES BORGES - DF42491-A
Terceiros interessados
Processo 0743310-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 137
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo CASSILDO ROBERTO XAVIER DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Polo Passivo STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
Terceiros interessados
Processo 0745390-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 138
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo CONDOMNIO DO EDIFICIO YES
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO - DF38132-A
Polo Passivo MARK BUILDING GERENCIAMENTO PREDIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELLE LOUISE MIDOSI DE FREITAS - RJ216974
RODRIGO VIEIRA DE FREITAS - RJ101335
Terceiros interessados
Processo 0741804-61.2025.8.07.0000
Número de ordem 139
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo A. S. D. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES - DF38776-A
Polo Passivo D. D. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
KLEIDE SILVA DE SOUZA - DF58385-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0748443-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 140
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo HS GESTAO CONDOMINIAL E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
SAMYLA MILEIDE FERNANDES FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0740798-19.2025.8.07.0000
Número de ordem 141
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RC SERVICOS DE CONSTRUCAO DE EDIFICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0727893-76.2025.8.07.0001
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo TONY STEFFSON PIRES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0715269-29.2024.8.07.0001
Número de ordem 143
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo PDCA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO DE MELLO LUZENTE PAULO - DF69710-A
GUILHERME NAOUM CONSTANTE - DF62896-A
Terceiros interessados
Processo 0744591-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 144
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ALESSANDRA SILVA RAMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0745765-10.2025.8.07.0000
Número de ordem 145
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo CASSIO VICENTE RIBEIRO RODRIGUES
LUIZA BEATRIZ MOREIRA RODRIGUES
JACKSON ILDEFONSO RODRIGUES
LORENA LIMA RODRIGUES
RENATA LORRANY MOREIRA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
ANIELE PISSINATI - PR86125
DIOGO AUGUSTO SAMPAIO FUGA - PR95996-A
Polo Passivo CINTIA BRAZ GUIMARAES SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE RUBENS CABRAL FILHO - DF50583-A
Terceiros interessados
Processo 0705301-90.2025.8.07.0016
Número de ordem 146
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo ALEXANDRE SILVA DA MOTTA
Advogado(s) - Polo Ativo
MIRELI SOUZA DOS SANTOS - SP488623
Polo Passivo X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0719100-51.2025.8.07.0001
Número de ordem 147
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo TAM LINHAS AEREAS S/A.
NEWTON CASTILHO LAVOYER
Advogado(s) - Polo Ativo LATAM
FABIO RIVELLI - DF45788-A
ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR - DF11702-A
Polo Passivo NEWTON CASTILHO LAVOYER
TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM
ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR - DF11702-A
FABIO RIVELLI - DF45788-A
Terceiros interessados
Processo 0744754-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 148
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo J. R. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Polo Passivo A. A. M. I. S.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Terceiros interessados
Processo 0738922-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 149
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA BETANIA DE FREITAS - DF24910-A
Polo Passivo TOTAL ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA
BRB SERVICOS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
GUSTAVO VARELA - DF20897-A
LUCAS SILVA PEDRA MARTINS - MG110150
Terceiros interessados
Processo 0741165-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 150
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo C. A. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA PARENTE GOMES - DF56377-A
Polo Passivo G. R. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIELLA RODRIGUES MARQUES DOS SANTOS - DF60565-A
Terceiros interessados
Processo 0745641-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 151
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS RIBEIRO DOS SANTOS COELHO - DF81095
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES - DF72935-A
Polo Passivo REBECA SALVIANO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTTH MOREIRA DE JESUS NETO PARENTE - DF78781
Terceiros interessados
Processo 0737916-12.2024.8.07.0003
Número de ordem 152
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo THIAGO SANTOS MENDES
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
Terceiros interessados
Processo 0714359-48.2024.8.07.0018
Número de ordem 153
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator MAURICIO SILVA MIRANDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo VAGNER CHECHA MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE SANTIAGO RIBEIRO FARIAS - DF35922-A
Terceiros interessados CAROLINE DA CUNHA DINIZ
LUCAS GOMES GONCALVES
EDUARDO MAGALHAES SILVA
MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA
MIGUEL FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ANDRE LUIS GIUSTI
Processo 0728726-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 154
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo M M SILVA NASCIMENTO IMOBILIARIA
MARCIA MARIA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0729095-25.2024.8.07.0001
Número de ordem 155
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO OSORIO DE MORAES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO THEODOROVSKI GARBIN - SP278806
Polo Passivo MARCOS ROBERTO RODRIGUES DE ANDRADE
MIGUEL ROBERTO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LAERCIO DOS SANTOS - GO43685-A
JESA MARTA CARVALHO DA SILVA - DF33229-A
Terceiros interessados
Processo 0720592-78.2025.8.07.0001
Número de ordem 156
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo CLAUDIA NARA CALDAS BRANDAO
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599-A
Terceiros interessados
Processo 0735632-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A
Polo Passivo GRAZIELA LOPES LAURINDO
Advogado(s) - Polo Passivo
IDALMO ALVES DE CASTRO JUNIOR - DF53668-A
Terceiros interessados
Processo 0707067-45.2024.8.07.0007
Número de ordem 158
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
Polo Passivo MANOEL PORFIRO DA SILVA NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702578-92.2025.8.07.0018
Número de ordem 159
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DANIEL DE ARAUJO LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0004257-47.2001.8.07.0007
Número de ordem 160
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF38828-A
Polo Passivo FRANCISCA JOSE ARAUJO BARBOSA
VALDEIR BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados ADEMAR DELLAZZARI
John Lincon Da Silva Neves
Processo 0736520-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator FABRICIO FONTOURA BEZERRA
Polo Ativo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERFORTE
SADI BONATTO - PR10011-A
Polo Passivo WALDINEY HENRIQUE DA CONCEICAO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0729564-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL BELLO OESTE
Advogado(s) - Polo Ativo
SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE - DF32477-A
CIRLENE CARVALHO SILVA - DF22792-A
Polo Passivo GILMAR & CASTRO CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME
FRANCISCO SAMPAIO DE CASTRO
Advogado(s) - Polo Passivo
GERALDO DE ASSIS ALVES - DF4914-A
Terceiros interessados
Processo 0735836-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 163
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ANDERSON INACIO DE AVILA VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO22703-A
Polo Passivo CLARA COMERCIO DE CALCADOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0716773-80.2023.8.07.0009
Número de ordem 164
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JOELMA TEREZA SERAFINS DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
SIMONE ARAUJO DE SOUZA DE CARVALHO - DF70065-A
BRUNO LIMA VIANA - DF67654-A
Polo Passivo LDO DIGITAL LTDA
SHOPIFY COMMERCE BRAZIL LTDA
APPMAX PLATAFORMA DE VENDAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALEXANDRE DA SILVA QUARTIERO - RS51969
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673-A
Terceiros interessados
Processo 0002446-27.2016.8.07.0007
Número de ordem 165
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DEBORA MORETTI DELLAMEA - DF28408-A
Polo Passivo CARLITO PEREIRA CAVALCANTE
PAULO ROBERTO GALLO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702479-61.2025.8.07.0006
Número de ordem 166
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo HELIO RODRIGUES SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES - DF59039-A
Polo Passivo BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Terceiros interessados
Processo 0715188-23.2024.8.07.0020
Número de ordem 167
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A
Polo Passivo ALIETE RICARDO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
FLAVIO GRUCCI SILVA - DF11338-A
Terceiros interessados
Processo 0721629-43.2025.8.07.0001
Número de ordem 168
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo MAURO RIBEIRO MIRANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE NELSON RIVETTI CESAR - DF11702-A
Polo Passivo PITCH INTERACTIVE MEDIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702502-60.2023.8.07.0011
Número de ordem 169
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo ALEXANDRE KONSTANTINO POPOVIDIS
ADRIANO ALVES BARBOSA
HELENA ALVES BARBOSA REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA - DF24749-A
Polo Passivo ANDRE ALVES BARBOSA
SOTIRIOS CONSTANTINO POPOVIDIS
Advogado(s) - Polo Passivo
ALBERTO ELTHON DE GOIS - DF30288-A
JOSE AVELARQUE DE GOIS - DF20686-A
Terceiros interessados
Processo 0745844-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 170
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
Polo Passivo THE BRAIN COWORKING & STORAGE ARMAZENS GERAIS LTDA
THE BRAIN I CENTRO DE CONVENCOES SERVICOS COMBINADOS PARA ESCRITORIO LTDA
THE BRAIN CASA PARK SERVICOS COMBINADOS PARA ESCRITORIO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF30779-A
Terceiros interessados
Processo 0708823-80.2024.8.07.0010
Número de ordem 171
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo D. M. C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. C. P.
F. C. P. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0735797-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 172
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ODILON PEREIRA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE - DF25515-A
Polo Passivo JERFFESON BOUT SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JERFFESON BOUT SILVA - DF31592-A
Terceiros interessados
Processo 0704020-44.2025.8.07.0002
Número de ordem 173
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A
Polo Passivo MARIA DAS NEVES SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
LARISSA MAGALHAES DO NASCIMENTO MACHADO - SE10573-A
Terceiros interessados
Processo 0718864-36.2024.8.07.0001
Número de ordem 174
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA LTDA
ROANI PEREIRA DO PRADO - GO58180-A
Polo Passivo MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
OMAR HUSSEIN MOHAMAD NETTO - DF34798-S
Terceiros interessados
Processo 0731811-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 175
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Polo Passivo T. J. M. N.
Advogado(s) - Polo Passivo
MEIGAN SACK RODRIGUES - RS51599-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0731507-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 176
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JEANE CRISTINA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES - DF58161-A
Terceiros interessados
Processo 0733305-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 177
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo LAGUNA FLUTUANTE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
KLEBER VENANCIO DE MORAIS - DF37599-A
Polo Passivo GLADSON SIRQUEIRA LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702727-28.2024.8.07.0017
Número de ordem 178
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo CONDOMINIO 18
Advogado(s) - Polo Ativo
EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A
Polo Passivo ABILIO PIRES FERREIRA NETO
ALINE CRISTINA TEIXEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706093-38.2025.8.07.0018
Número de ordem 179
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo DANIEL COSSAO GONCALVES ROSA
Advogado(s) - Polo Ativo
KETLEY SARAH MESSIAS DA CONCEICAO - DF70091-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0713960-36.2025.8.07.0001
Número de ordem 180
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo FILIPE PATARO VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS - DF9505-A
Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO STYLO HOUSING & SHOP
REPE REPRESENTACOES S/A
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A
AMANDA PAULA HUPPES LEAL - DF63292-A
Terceiros interessados
Processo 0707296-81.2024.8.07.0014
Número de ordem 181
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo JANAINA GUERRA DE MIRANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
BANCO PAN S.A
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.BANCO PAN S.A.MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A
PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL - DF78682-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Terceiros interessados
Processo 0727097-04.2024.8.07.0007
Número de ordem 182
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo FERNANDO RAMOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO SANTOS PEREGO - DF38956-A
MARIA LUISA NUNES DA CUNHA - DF31694-A
Polo Passivo CREDNOVO SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIELA CARR - SP281551
Terceiros interessados
Processo 0705613-18.2024.8.07.0011
Número de ordem 183
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo ANTONIA BASTOS SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
JOHNNY CLEIK ROCHA DA SILVA - DF40037-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - DF38840-A
Terceiros interessados
Processo 0703029-40.2025.8.07.9000
Número de ordem 184
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo FLAVIO GASPAR DE CARVALHO JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO GASPAR DE CARVALHO JUNIOR - RO3226000A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
Terceiros interessados
Processo 0706509-58.2024.8.07.0012
Número de ordem 185
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Polo Passivo CASA DE CARNES CORTE FINO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0739289-50.2025.8.07.0001
Número de ordem 186
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF21695-A
Polo Passivo ALEXANDRA RODRIGUES ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo
AMANDA SOUSA BARROSO - DF53559-A
Terceiros interessados
Processo 0739043-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 187
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo JOSE GALDINO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0737502-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 188
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ROMARIO DE SOUZA FARIA
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF32023-A
Polo Passivo FASHION PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO DEGRAZIA MOHN - DF18161-A
GABRIELLA GONTIJO DE SOUZA - DF44782-A
Terceiros interessados
Processo 0729875-28.2025.8.07.0001
Número de ordem 189
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo VTEX BRASIL TECNOLOGIA PARA E-COMMERCE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO - RJ185969-A
Polo Passivo CASA DO COLEGIAL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
TALITA BARROSO LOPES MOURA - DF5840800-A
Terceiros interessados
Processo 0737837-08.2025.8.07.0000
Número de ordem 190
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo IRISMAIA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAROLINE YUMI DE OLIVEIRA TANAKA - DF52996-A
Polo Passivo ALYSSON RODRIGUES SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0737006-57.2025.8.07.0000
Número de ordem 191
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
TIAGO SANTOS LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA
TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A
Polo Passivo BRECHO PINK LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708066-28.2025.8.07.0018
Número de ordem 192
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo RAPHAEL REZENDE FELICIANO
Advogado(s) - Polo Ativo
LAERCIO OLIVEIRA DOS SANTOS - DF69154-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0747989-49.2024.8.07.0001
Número de ordem 193
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo HELIO GIL GRACINDO FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
HELIO GIL GRACINDO FILHO - DF9293-A
Polo Passivo MARCOS AURELIO DA SILVA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIONE DE LOURDES SOUZA - DF42467-A
Terceiros interessados
Processo 0708534-77.2024.8.07.0001
Número de ordem 194
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Polo Passivo GLAUBER BARBOSA LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO DE CASTRO FREITAS - DF33383-A
Terceiros interessados
Processo 0707154-31.2025.8.07.0018
Número de ordem 195
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FUNDAÇÃO CESGRANRIO
ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA (SUREC) DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo
SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO - DF1761500-A
Terceiros interessados
Processo 0724605-51.2024.8.07.0003
Número de ordem 196
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A
Polo Passivo ODAIR JOSE DA CONCEICAO LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo
REJANE DE SOUZA MOREIRA - DF44720-A
Terceiros interessados
Processo 0708871-78.2025.8.07.0018
Número de ordem 197
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo JANICE CANDIDA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ALLAN MIRANDA DE SOUSA - DF58348-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0736497-26.2025.8.07.0001
Número de ordem 198
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo INOCENCIO RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIA MONORI SILVA - DF59862-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A
Terceiros interessados
Processo 0710312-43.2024.8.07.0014
Número de ordem 199
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo ALBERTH BARBOSA TAVARES
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA - RJ218175-A
Polo Passivo CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
BANCO DO BRASIL S/A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ITAU UNIBANCO S.A.
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
BANCO C6 Consignado S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILCAIXA ECONOMICA FEDERALITAÚ UNIBANCO S/ABANCO C6 Consignado S.A.
NATHALIA SILVA FREITAS - SP484777-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A
Terceiros interessados
Processo 0026096-68.2009.8.07.0001
Número de ordem 200
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ALESSANDRO MORENO CALIXTO
RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA LIMA
COLLOR PRESS GRAFICA E EDITORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0727729-30.2024.8.07.0007
Número de ordem 201
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0736522-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 202
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A
Polo Passivo MARLENE DE FATIMA PORTO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE EDUARDO DOS SANTOS - SP423551
Terceiros interessados
Processo 0718794-82.2025.8.07.0001
Número de ordem 203
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BLENNA CRISTINA PEREIRA DA SILVA COUTINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
JONAS MODESTO DA CRUZ - DF13743-A
BLENNA CRISTINA PEREIRA DA SILVA COUTINHO - DF46104-A
Polo Passivo PAULO PIZANI JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
ADEILSON ALVES DOS SANTOS - DF34020-A
Terceiros interessados
Processo 0706993-52.2024.8.07.0019
Número de ordem 204
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo NINITA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556
ERIKA RISSO PIRES - SP440742
Polo Passivo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Advogado(s) - Polo Passivo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA - RS5736000A
Terceiros interessados
Processo 0743509-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 205
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
CLEUBER CASTRO MOREIRA - DF34039-A
Polo Passivo CARLIVAN RAIMUNDO MARTINS LIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0713984-81.2023.8.07.0018
Número de ordem 206
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo RAQUEL ROCHA SANTIAGO
ELISANGELA DE JESUS ROCHA
ADRIANA ROCHA SANTIAGO
ALESSANDRO ROCHA SANTIAGO
ANDRE ROCHA SANTIAGO DA SILVA
BRAINER AGUIAR DE MEDEIROS
JOSE ADRIANO ROCHA SANTIAGO
PAULO HENRIQUE ROCHA SANTIAGO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
LUCAS TEODORO RAMOS E SILVA - DF64841-A
DANIELLE DUARTE ABIORANA - DF49232-A
EDUARDO CARDOSO SANTOS SILVA - DF64575-A
Terceiros interessados GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT
Processo 0737402-34.2025.8.07.0000
Número de ordem 207
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo GENIVAL PEREIRA MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
HENRIQUE DE SOUSA LIMA - DF53484-A
Polo Passivo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo COOPERFORTE
SADI BONATTO - PR10011-A
Terceiros interessados
Processo 0737808-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 208
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo SULIANNE NAYARE ROCHA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0737273-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 209
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo MARCONI GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI GOMES DA SILVA JUNIOR - DF69955
Polo Passivo R POINT COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA
JEFFERSON CICERO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI - SP1618740A
OLIVIA JANUZZI ZEQUI - SP431740
ALEXANDRE LUPO ALBERTINI - SP416557
Terceiros interessados
Processo 0747957-44.2024.8.07.0001
Número de ordem 210
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Polo Ativo CLEIDE ISAIAS DOS SANTOS SOARES
JEANN CARLOS BORGES DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREA SILVA RESENDE - DF30296-A
LEONARDO DE SOUZA BARROS - GO40591
FREDERICO MARTINS DE QUEIROZ - GO40881
Polo Passivo JEANN CARLOS BORGES DE SOUZA
CLEIDE ISAIAS DOS SANTOS SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO DE SOUZA BARROS - GO40591
ANDREA SILVA RESENDE - DF30296-A
FREDERICO MARTINS DE QUEIROZ - GO40881
Terceiros interessados
Processo 0733133-49.2025.8.07.0000
Número de ordem 211
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
ETIENE FELIPE BELO - DF43389-A
Polo Passivo E. P. R.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0707424-04.2024.8.07.0014
Número de ordem 212
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo RICARDO ALVES PIMENTA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0731837-62.2020.8.07.0001
Número de ordem 213
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-S
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A
Polo Passivo MARCIA TEREZA DOS REIS BARROS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0730735-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 214
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo THAYNA BULHOES DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0746055-25.2025.8.07.0000
Número de ordem 215
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo J. D. J. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
GERLIO SOARES FIGUEIREDO - DF80828
Polo Passivo B. B. S.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiros interessados
Processo 0728995-59.2023.8.07.0016
Número de ordem 216
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo A. H. S. N.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. O. R. B. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANO DE ALMEIDA - DF73440-A
Terceiros interessados MARIA ISABEL BRITO ALVARENGA SERRA
MARIA LUISA BRITO ALVARENGA SERRA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0743473-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 217
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Polo Passivo DANIEL DE FREITAS CAUHI - ME
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0705540-17.2022.8.07.0011
Número de ordem 218
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
RODNEI VIEIRA LASMAR - GO19114-A
MARCO TULIO CAMPOS SOUTO - GO62241-A
KARYNE VALERIO ASSUNCAO - GO55094-A
HUGO ANTONIO DA SILVA - GO30560-A
LAURENCE BARCELOS DE OLIVEIRA - GO65058-A
ISABELA ZANE BORBOREMA MARTINS - GO43753-A
MATHEUS CASTRO DE MAGALHAES ROCHA - GO60183-A
NATHAN HUDSON MONTES SOARES FERNANDES - GO59733-A
Terceiros interessados
Processo 0742181-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 219
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo SINDICATO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo
PEDRO HENRIQUE COELHO DE FARIA LIMA - DF50500-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0749124-65.2025.8.07.0000
Número de ordem 220
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo MARCUS VINICIUS CASTRO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
KLEBER VENANCIO DE MORAIS - DF37599-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 5 de dezembro de 2025.
Giselle Silvestre Ferreira Rios
Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento
05/12/2025, 12:16
Para julgamento de mérito
05/12/2025, 12:16
Recebimento
04/12/2025, 19:17
Conclusão (para julgamento)
01/12/2025, 11:22
Recebimento
01/12/2025, 10:38
Reativação
01/12/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte
EXECUTADO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA. Certifico que a contraparte não apelou. Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de embargos de declaração (ID 232749440) opostos pela empresa ré contra a sentença prolatada (ID 230050751), alegando, em síntese, a existência de vícios discriminados no art. 1.022 do CPC (Código de Processo Civil), e objetivando efeitos modificativos ao recurso. Contrarrazões pela autora ao ID 235153523, no sentido da rejeição dos embargos de declaração. É o breve relatório. DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, não assiste razão à parte embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. Erro material é o reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais, sem conteúdo decisório propriamente dito, como a troca de uma legislação por outra ou uma inexatidão numérica. Sustenta a embargante, em síntese, a existência de omissões e contradição na sentença, no concernente aos seguintes pontos: a) ausência de análise do comprovante de pagamento da quantia de R$ 2.206,07 referente ao contrato nº 1376283; b) contradição quanto ao reconhecimento da abusividade da cláusula 17 do contrato de cartão de crédito; c) ausência de explicação de como a Magistrada chegou ao valor condenatório de R$ 132.639,41.; e d) omissão quanto à análise da abusividade das taxas de juros em comparação com as médias de mercado. Não há quaisquer vícios na sentença recorrida. Explico. A alegação de omissão quanto à análise do pagamento realizado no contrato nº 1376283 não procede. A sentença enfrentou expressamente a matéria, ao consignar, com base no documento de ID 144751920 (p. 10), que a quantia apontada pela ré como adimplida já havia sido considerada como quitada pela parte autora, não havendo, portanto, excesso de cobrança a ser reconhecido. Não há, pois, omissão a ser sanada. O argumento de contradição quanto à cláusula 17 do contrato de cartão de crédito também não encontra respaldo. A sentença reconheceu que a cláusula é abusiva, mas deixou de declarar sua nulidade porque os honorários, nos termos do previsto no contrato, não foram cobrados pela autora, afastando-se, portanto, a utilidade prática do reconhecimento de tal abusividade. Também não prospera a alegação de omissão quanto à forma de cálculo da condenação ou quanto à abusividade da taxa de juros. A sentença explicita os fundamentos e os documentos que sustentam a condenação no valor de R$ 132.639,41. Ademais, em relação aos juros abordou detalhadamente o tema, com base na jurisprudência do STJ, ressaltando que as taxas pactuadas foram expressamente estipuladas nos contratos juntados aos autos. Na espécie, observa-se que a parte embargante busca, por meio de instrumento inadequado, revisar o entendimento desta Magistrada com o objetivo de alterar o resultado da decisão proferida. Ocorre que o recurso de embargos de declaração não serve para o objetivo pretendido pelo embargante. Nesse sentido, vejamos precedentes deste Tribunal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa a pretensão da agravante, o que ultrapassa os limites do art. 1.022 do CPC, devendo, em verdade, aviar recurso próprio e apto a amparar sua pretensão. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJ-DF 07018993920188070018 DF 0701899-39.2018.8.07.0018, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 21/10/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 12/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (destaquei) PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 535, CPC). OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. POR SE TRATAR DE VIA RECURSAL ESTREITA, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM, COMO REGRA, A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE ANALISADA NA DECISÃO ATACADA SOB O FUNDAMENTO DE NELA HAVER OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E/OU OBSCURIDADES, A MENOS QUE SE VERIFIQUE NO JULGADO QUESTÃO TERATOLÓGICA QUE JUSTIFIQUE SUA REANÁLISE, DIFERENTEMENTE DO CASO DOS AUTOS. O RECURSO EM ANÁLISE NÃO SE DIGNA A REANÁLISE DE PROVAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-DF - EMD1: 20100111932589 DF 0062519-90.2010.8.07.0001, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 13/11/2013, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 10/12/2013. Pág.: 70) (destaquei) A eventual irresignação da embargante com os termos da sentença importa a interposição de outra espécie de recurso. Firme nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço os embargos declaratórios pois tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO. Fica a parte advertida que a reiteração dessa espécie de embargos levará a aplicação da multa prevista no art. 1026 do CPC. Embargos de Declaração registrados nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília-DF, datado conforme assinatura eletrônica. Natacha R. M. Naves Cocota Juíza de Direito Substituta
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O EXECUTADO opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 247531373, requerendo haja o reconhecimento da nulidade das publicações a partir da sentença de ID 237464399 por terem sido realizadas de forma exclusiva pelo Domicílio Eletrônico. Resposta da exequente em ID 252103826, pugnando pela rejeição dos aclaratórios. É o relatório. Decido. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, caput e § 1o, do CPC/2015, com a alteração realizada pela Lei no 14.195/2021. Neste aspecto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a intimação eletrônica por meio da Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, com as alterações promovidas por meio das Resoluções n. 569/2024 e 624/2025, constituindo o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como “ a plataforma de editais do CNJ e o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário ” - art. 11. Por sua vez, conforme certificado em ID 250466229, a sentença em embargos de declaração de Id 237464399 foi enviada à publicação em 30/05/2025 apenas via sistema, conforme aba "expedientes do PJE" e pesquisa no portal "Comunicações Processuais", do CNJ. Considerando que a utilização do DJEN é obrigatória para processos de justiça, abrangidos "I – o conteúdo dos despachos, das decisões interlocutórias, do dispositivo das sentenças e da ementa dos acórdãos, conforme previsão do § 3º do art. 205 do CPC/2015" - Art. 13 da Resolução CNJ Nº 455/2022, resta nítido o descumprimento da norma regulamentar, o que prejudica a validade do ato e o devido processo legal, a ensejar a nulidade dos atos posteriores à intimação praticada. Isso posto, conheço dos embargos declaratórios e DOU PROVIMENTO, para declarar a nulidade dos atos posteriores à intimação da sentença de embargos de ID 237464399, restituindo-se, por conseguinte, o prazo ao embargante.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o embargante acerca da sentença de ID 237464399, via DJEN, restituindo-lhe eventual prazo para interposição de recurso. Núcleo Bandeirante/DF MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERIDO opôs embargos de declaração, alegando nulidade da intimação da sentença. Assim, intimo o AUTOR para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2°, do CPC. Após, conclusos. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o mérito do recurso de embargos de declaração opostos pelo executado, determino que a secretaria verifique se a sentença de ID. 230050751 e a que se pronunciou quanto aos embargos de declaração no ID. 237464399, foram publicadas no DJEN em nome dos patronos das partes ou “apenas” por domicílio judicial eletrônico, como alegado pela parte. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
EXECUTADO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 245785761, haja vista que o executado possui advogado constituído nos autos, de modo que as intimações devem se dar na pessoa do patrono, mediante publicação no Diário da Justiça, conforme os dispositivos do art. 272, do CPC. Ressalte-se que a intimação pessoal do devedor somente é exigida nas hipóteses expressamente previstas em lei, como, por exemplo, no art. 513, §2º, II, do CPC, quando não houver advogado constituído nos autos, o que não se verifica no presente caso. Além disso, a parte executada tomou ciência da publicação da sentença de ID 237464399, conforme se certifica pela imagem a seguir demonstrada. Assim, é válida a intimação realizada por meio de publicação dirigida ao advogado constituído. Aguarde-se o decurso do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535. Telefone: 3103-2070 / 3103-2071. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA, em desfavor de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA, relativo ao débito principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais. Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$196.041,89. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJEN, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC. Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado. Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos. Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão. Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC ante o não pagamento voluntário da obrigação. Fica a ressalva de que atos expropriatórios somente serão realizados após escoado o prazo para eventual impugnação. Após, o prazo para impugnação, sem manifestação da parte contrária, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC. Prazo de 10(dez) dias. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, apresentando nova petição inicial, conforme os termos do art. 524, II, III e IV, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: indeferimento do processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos. Núcleo Bandeirante/DF. (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA DESPACHO Remeta-se os autos ao NUPMETAS. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”. Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
05/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA SENTENÇA I. RELATÓRIO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em desfavor de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA, partes já qualificadas nos autos. A autora aduz que se tornou credora da ré, em razão da celebração de contratos de Cheque Especial, de Cartão de Crédito e de Contrato Pré-Aprovado, o que inclui encargos, tarifas e IOF, quando aplicáveis. Destaca que, apesar de diversas tentativas extrajudiciais de negociação, a requerida manteve-se inadimplente, não restando alternativa, senão recorrer ao Judiciário para obter o crédito devido. Diante disso, pleiteia a condenação da parte ré a pagar o montante de R$ 132.639,41. Em sua contestação (ID 168411171), a empresa ré não nega a inadimplência, mas sustenta que os contratos contêm cláusulas abusivas. Pleiteia a revisão dos juros remuneratórios, argumentando que não houve previsão nos contratos do Custo Efetivo Total (CET), tampouco dos índices de correção. Por fim, a ré requer: a) a nulidade de cláusulas contratuais, com a consequente aplicação da taxa média de juros do mercado; b) a declaração da abusividade dos juros remuneratórios praticados pela requerente; c) o reconhecimento da abusividade da Cláusula 17 do Contrato de Cartão de Crédito, o qual prevê a cobrança de honorários advocatícios no percentual de 20%; d) o reconhecimento do excesso de cobrança devido à aplicação de juros moratórios sobre parcelas vincendas; e) o reconhecimento do adimplemento da primeira parcela do Contrato nº 1376283, no valor de R$ 2.206,07, paga em 28/04/2022; f) a repetição do indébito, em dobro; g) a aplicação de multa por litigância de má-fé devido à cobrança de débito já pago (R$2.206,07). Réplica ao ID 170559804. A decisão de ID 172478553 declara encerrada a instrução processual. Após a estabilização do processo, a ré propõe nova contestação (ID 17466455) com a alegação de preliminar de litispendência e com a inclusão de novo pedido, a saber, de que o Juízo determine o reconhecimento do adimplemento das parcelas do Contrato de Crédito Automático nº 1304040, sendo a primeira no valor de R$8.563,94, em 21/03/2022, a segunda de R$8.650,81, em 20/04/2022, e o pagamento parcial da terceira parcela de R$993,33, em 20/05/2022, totalizando R$18.208,08. Em consequência, requer a exclusão desse montante do total cobrado. Sentença ao ID 175573277, no sentido da procedência dos pedidos autorais. Embargos de declaração pela ré ao ID 177531667, os quais foram rejeitados pelo Juízo (ID 177531667). Apelação pela ré ao ID 187521386. Contrarrazões pela autora ao ID 190446835. Acórdão de cassação da sentença ao ID 203158182, que, por sua vez, foi declarada omissa e citra petita. Em decisão ao ID 208494856, o Juízo de primeiro grau, ao analisar a alegação de litispendência, concluiu que os contratos discutidos nos autos são os mesmos do processo 0703703-24.2022.8.07.0011, o qual já foi sentenciado, com exceção do contrato Pré-Aprovado nº 1304040. Reconhece, portanto, a litispendência e a coisa julgada material em relação aos contratos Pré-Aprovado nº 1376283, Cheque Especial e Cartão de Crédito, com a resolução do processo, sem análise de mérito quanto a esses contratos. Determina, ainda, o prosseguimento do processo apenas em relação ao contrato Pré-Aprovado nº 1304040. Embargos de declaração pela autora ao ID 210047500, o que não é acolhido pelo Juízo ao ID 215170721. A autora interpõe agravo de instrumento contra essa decisão (ID 219366159). Em decisão ao ID 221438892, o Juízo de primeiro grau, ao comparar melhor os autos, se retrata da decisão de ID 208494856, de modo a declarar a litispendência/coisa julgada apenas em relação ao contrato de crédito pré-aprovado nº 1304040. Ante à retratação do Juízo, o agravo de instrumento foi considerado prejudicado pela Desembargadora Relatora ( ID 225680711). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de hipótese de julgamento antecipado do mérito, nos moldes previstos no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), uma vez que a questão jurídica versada, mesmo sendo de direito e de fato, se acha suficientemente plasmada na documentação trazida pelas partes, não havendo, a toda evidência, a necessidade da produção de outras provas, além daquelas já encartadas nos autos e oportunizadas às partes produzirem. Ademais, o réu é revel. Da extinção parcial do processo Observa-se que o Juízo, em decisão de ID 221438892, reconheceu a litispendência e a coisa julgada parcial em relação ao pedido autoral relacionado ao contrato Pré-Aprovado nº 1304040. Assim, em relação a esse contrato, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, remanescendo os pedidos autorais relacionados aos contratos Pré-Aprovado de nº 1376283, o contrato de Cheque Especial e de Cartão de Crédito. Da reconvenção No caso em questão, verifica-se que a requerida não se limita a alegar a nulidade de cláusulas contratuais, mas também pleiteia, em sua contestação, o ressarcimento em dobro por cobrança indevida (R$ 2.206,07), bem como a declaração de nulidade de cláusulas, juros e taxas cobradas. Dessa forma, além de apresentar matérias meramente defensivas, a ré formula pedidos próprios, o que caracteriza sua peça de defesa como uma reconvenção. Para a admissão da reconvenção, é imprescindível o cumprimento dos requisitos de admissibilidade previstos no artigo 343 do Código de Processo Civil (CPC), dentre eles o pagamento das custas processuais, salvo em casos de concessão da gratuidade de justiça. No presente caso, a ré não é beneficiária da justiça gratuita e não efetuou o recolhimento das custas devidas. Diante disso, inadmito os pedidos relacionados à declaração de nulidade/abusividade do contrato nº 1304040 e à restituição do indébito em dobro no valor de R$ 2.206,07. Destaco que as alegações da ré quanto a abusividades, excessos de cobrança e pagamentos realizados serão analisadas exclusivamente sob o viés de matéria defensiva. Assim, considerando o não preenchimento dos requisitos para a admissibilidade da reconvenção, inadmito o pedido da ré de condenação da autora à restituição do indébito, bem como a declaração de nulidade de cláusulas do contrato nº 1304040. Caso tenha interesse, a ré poderá ajuizar ação própria para discutir tais questões. Contestação intempestiva Verifica-se que a ré apresentou duas contestações distintas nos autos. A contestação de ID 17466455, protocolada após a decisão de saneamento, é extemporânea e não pode substituir a peça defensiva de ID 168411171. Apenas a questão de litispendência, por ser de ordem pública, deveria ser analisada e já o foi. Inexistindo outras questões prefaciais ou prejudiciais pendentes de apreciação, e presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, avanço ao exame do cerne da questão submetida ao descortino jurisdicional. Do mérito Da inaplicabilidade do Código Consumerista Os contratos firmados entre as partes são de empréstimos para capital de giro, firmado por pessoa jurídica para a obtenção de capital para sua atividade empresarial, razão pela qual a sociedade empresária, em tais condições, não se amolda ao conceito de destinatário final de que trata o artigo 2º da Lei Consumerista. A aplicação da teoria finalista mitigada, que visa a inclusão de situações excepcionais em que o Código de Defesa do Consumidor se aplicaria a uma pessoa jurídica, exige a demonstração de vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional da contratante. Contudo, a ré não trouxe provas que a enquadrassem em nenhuma dessas hipóteses. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado sobre essa matéria, conforme se extrai do seguinte julgado: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO. PESSOA JURÍDICA. MÚTUO PARA FOMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO. EMPRESA NÃO DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE NÃO PRESUMIDA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato bancário ajuizada em 24/08/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 23/02/2022 e concluso ao gabinete em 01/06/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer se o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica firmada entre as litigantes, oriunda de contratação de empréstimo para fomento de atividade empresarial. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, é inaplicável o diploma consumerista na contratação de negócios jurídicos e empréstimos para fomento da atividade empresarial, uma vez que a contratante não é considerada destinatária final do serviço. Precedentes. Não há que se falar, portanto, em aplicação do CDC ao contrato bancário celebrado por pessoa jurídica para fins de obtenção de capital de giro. 4. Dessa maneira, inexistindo relação de consumo entre as partes, mas sim, relação de insumo, afasta-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e seus regramentos protetivos decorrentes, como a inversão do 5. A aplicação da Teoria Finalista Mitigada ônus da prova ope judicis (art. 6º, inc. VIII, do CDC). exige a comprovação de vulnerabilidade técnica, jurídica, fática e/ou informacional, a qual não pode ser meramente presumida. Nesta sede, porém, não se pode realizar referida análise, porquanto exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 6. Afasta-se a aplicação de multa, uma vez que não configura intuito protelatório ou litigância de má-fé a mera interposição de recurso (AREsp 2.001.086/MT, Rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 27/09/2022, DJe 30/09/2022) (destaquei) Ao caso, portanto, devem ser aplicadas as normas previstas no Código Civil de 2002, visto que não há relação de consumo entre as partes. Da inadimplência da empresa ré Não há controvérsia quanto à inadimplência da empresa ré em relação aos contratos celebrados e cobrados pela autora neste processo, pois, em sua peça de defesa, não há alegação de adimplemento ou de que não tenha firmado os contratos. A controvérsia limita-se, portanto, à análise da abusividade dos juros e encargos aplicados, da necessidade de declarar a abusividade da cláusula 17 do contrato de cartão de crédito e em aferir a existência de excesso de cobrança, no valor de R$ 2.206,07, no contrato de nº 1376283. Passo à análise dos temas controvertidos. Da abusividade dos juros e encargos aplicados Conforme o Código Civil, a regra é a manutenção das relações contratuais, respeitando-se o princípio do pacta sunt servanda ( art. 421 do CC). Ademais, nos termos do que prescreve o art. 421-A do CC, os contratos cíveis e empresariais presumem-se paritários e simétricos. Pois bem. A ré alega que as taxas de juros aplicadas nos contratos pactuados com a autora são abusivas. De início, vale ressaltar que, em contratos bancários, não se aplicam as disposições do Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura), especialmente o artigo 1º, que limita a taxa de juros. Ademais, o artigo 5º da Medida Provisória 2.170-36/2001 permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas por instituições financeiras. No caso, verifica-se que os contratos foram celebrados entre as partes após a entrada em vigor da Medida Provisória 2.170-36/2001. Além disso, as taxas de juros aplicadas nos três contratos firmados (cartão de crédito, cheque especial e crédito pré-aprovado nº 1376283) foram estipuladas de maneira expressa, prévia e específica nos respectivos instrumentos contratuais (ID’s 144751919, 144751920, 144751923 e 144751924). Nesse ponto, a Corte Superior tem o entendimento consolidado de que cobrança dos juros capitalizados é admitida nos contratos bancários celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170 36/2001, desde que expressamente pactuada. Confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, a conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras.Precedentes.1.1. Rever o entendimento do Tribunal local, no sentido de verificar a abusividade ou não da taxa de juros contratada, seria imprescindível a incursão no acervo fático e probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas na via estreita do recurso especial, ante aos óbices estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." REsp 973.827/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08.08.2012, DJe 24.09.2012.3. Agravo interno desprovido.(STJ - AgInt no AREsp: 1936962 DF 2021/0213645-2, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 13/12/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/12/2021) (destaquei) Portanto, os juros aplicados aos contratos questionados pela ré, por terem sido expressamente pactuados, não podem ser considerados abusivos. Ademais, vale consignar que a taxa média de mercado serve como parâmetro para avaliar eventual excesso nos juros contratados apenas em caso de significativa discrepância efetivamente comprovada e, conforme dispõe a Súmula 530 do STJ, os juros remuneratórios devem seguir a taxa média de mercado somente quando não houver contratação expressa ou o contrato não for juntado aos autos. Vejamos: “Súmula n. 530/STJ: Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.” No caso dos autos, contudo, todas as taxas foram previamente especificadas nos contratos, não havendo fundamento para a aplicação da taxa média de mercado como parâmetro. Ademais, a revisão dos juros e encargos pactuados somente é admitida em situações excepcionais, quando demonstrado de forma robusta, que, além das taxas aplicadas estarem incompatíveis com as praticadas no mercado, as condições específicas do mutuário (pontuação de crédito empresarial, existência ou não de garantias no contrato, entre outros), não justificam os percentuais estabelecidos. A propósito, precedentes do STJ: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA CONTRATADA. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. PECULIARIDADES DO CASO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. 2. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a corte de origem tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ. 3. A incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2540773 RS 2023/0456568-7, Relator.: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 21/10/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/10/2024) (destaquei) AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. CASO CONCRETO. AFERIÇÃO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a mera comparação entre a taxa de juros remuneratórios pactuada e a taxa média de mercado não é suficiente para o reconhecimento da abusividade do encargo, firmado em contratos bancários. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1989279 RS 2022/0066216-5, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 13/05/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2024) No presente caso, a ré não apresentou provas suficientes para justificar a abusividade das taxas de juros e encargos aplicados aos contratos e com os quais, previamente e dentro de sua autonomia da vontade, anuiu. Da Cláusula 17 do Contrato de Cartão de Crédito A cláusula 17 do Contrato de Cartão de Crédito que prevê a incidência de honorários de 20% na hipótese de inadimplemento da parte, é, de fato, abusiva, uma vez que a fixação prévia de honorários sucumbenciais é ilegal, por se tratar de competência exclusiva do Poder Judiciário. A propósito: (...) Ao contrário dos honorários convencionais, não cabe prévia fixação contratual dos honorários sucumbenciais, pois, tal encargo compete ao Poder Judiciário, na forma dos parâmetros legais. 3. Recurso desprovido.(TJ-DF 07141278320218070004 1765422, Relator.: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 27/09/2023, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 13/10/2023) No entanto, conforme se observa no documento de ID 144751925, esse honorários não foram cobrados pela autora nestes autos, afastando-se, portanto, a utilidade prática do reconhecimento de tal abusividade. Do excesso de cobrança Em relação ao contrato de crédito pré-aprovado nº 1376283, a autora demonstrou, por meio do contrato e das faturas não pagas (ID 144751920), que concedeu à empresa ré um crédito de R$ 44.855,57. A requerida, no entanto, inadimpliu as parcelas, gerando um saldo devedor de R$ 59.490,42. Nesse ponto, a ré alega que está sendo cobrada indevidamente pelo valor de R$ 2.206,07. No entanto, conforme análise do documento de ID 144751920, página 10, verifica-se que a autora considerou essa quantia como adimplida pela requerida, não havendo, portanto, excesso de cobrança a ser reconhecido. Do pedido da autora Nos termos dos arts. 389 e 395 do Código Civil, aquele que descumpre obrigação contratual responde pelos prejuízos decorrentes de sua mora. Os contratos assinados pela ré preveem, expressamente, a obrigação de pagamento das faturas na data do vencimento, obrigação esta que foi descumprida pela pessoa jurídica requerida. A inadimplência do débito é, portanto, evidente. O fato de a pessoa jurídica ré ter usufruído dos valores disponibilizados pelo cartão de crédito, cheque especial e de empréstimo bancário e, posteriormente, ter deixado de cumprir a contraprestação devida, qual seja, o pagamento das faturas vencidas, configura enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico, conforme disposição do art. 884 do Código Civil. Não se pode admitir que a parte contratante utilize o crédito concedido e, depois, se furte ao cumprimento da obrigação de pagamento, sob pena de romper com a segurança jurídica e com os princípios que regem a boa-fé objetiva e a função social dos contratos. Dessa forma, restando demonstrado o débito e a ausência de pagamento pela requerida, bem como não havendo qualquer abusividade ou excessos de cobrança a serem reconhecidos, deve a ré ser condenada a pagar à autora o valor de R$ 132.639,41. Da litigância de má-fé A ré pleiteia que a autora seja condenada às penas da litigância de má-fé, tendo em vista a suposta cobrança de quantia paga. Não vislumbro a configuração dos elementos necessários para reconhecimento de litigância de má-fé, conforme sustentado pela empresa demandada. De fato, somente se mostra imbuído pela má-fé o litigante que, agindo de maneira maldosa e proposital, visa a causar dano à contraparte, de modo que "se utiliza de procedimentos escusos com o objetivo de vencer ou que, sabendo ser difícil ou impossível vencer, prolonga deliberadamente o andamento do processo procrastinando o feito" (NERY JÚNIOR, Nelson. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10 ed. São Paulo: RT. p. 213). Assim, tendo em vista a não presunção da má-fé e o reconhecimento da possibilidade do livre exercício do direito de ação, a identificação da litigância de má-fé careceria da comprovação inequívoca do mero intuito de prejudicar a parte requerida, o que não se faz presente, sobretudo diante da procedência dos pedidos autorais e da existência de prova de que não houve a cobrança da parcela adimplida. Reforço, ainda, que, ao definir os contornos dos atos que justificam a aplicação de pena pecuniária por litigância de má-fé, o colendo Superior Tribunal de Justiça pressupõe o dolo da parte no entravamento do trâmite processual, manifestado por conduta intencionalmente maliciosa e temerária, inobservado o dever de proceder com lealdade (3ª Turma, Resp 418342-PB, DJU de 05.08.2002, p. 337, rel. o e. Min. Castro Filho). Ademais, como já destacado, as infrações previstas no art. 80 do CPC não devem ser analisadas com rigor objetivo, pois a propositura da demanda constitui direito subjetivo da parte. Assim, não identificada a prática de nenhum dos atos previstos no mencionado art. 80 CPC, não merece acolhimento o pedido de condenação da autora nas penas da litigância de má-fé. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao contrato Pré-Aprovado nº 1304040, em razão do reconhecimento da litispendência e da coisa julgada. No mais, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em desfavor de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA para CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$ 132.639,41. O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir da última atualização (08/12/2022) até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC. Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC/2015. As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa. Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, datado conforme assinatura eletrônica. Natacha R. M. Naves Cocota Juíza de Direito Substituta
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte autora e da decisão monocrática de ID 219366159, que recebeu o recurso. Exerço o juízo de retratação, conforme os termos do art. 1.018, §1º, do CPC, e reformo inteiramente a decisão de ID 208494856, então agravada, pelas razões abaixo expostas. De início, importa destacar que a decisão de ID 208494856 reconheceu a coisa julgada/ litispendência destes autos com os de n.º 0703703-24.2022.8.07.0011, no tocante ao contrato pré-aprovado n.º 1376283, contrato de cheque especial e contrato de cartão de crédito firmado entre as partes, de modo que extinguiu sem resolução do mérito os pedidos atinentes a tais contratos e determinou o prosseguimento do feito apenas quanto ao contrato pré-aprovado n.º 1304040. Ocorre que, em melhor análise ao objeto deste feito e daquele que foi tratado nos autos n.º 0703703-24.2022.8.07.0011, verifico que houve um nítido equívoco na decisão de ID 208494856. Explico melhor: conforme os pedidos da inicial (ID 144751910), os contratos, comprovante de contratação, extratos, faturas e planilhas demonstrativas das dívidas (ID 144751919 ao 144751926), verifico que o presente feito tem como objetos 1) o contrato de empréstimo pré-aprovado n.º 1376283, 2) o contrato de cheque especial e 3) o contrato de cartão de crédito. Por outro lado, em observância aos autos da ação de n.º 0703703-24.2022.8.07.0011, na qual já foi prolatada sentença e esta transitou em julgado em 13/04/2024, sem interposição de apelação, constatei que, embora na inicial tenha registrado que os objetos de tal demanda seriam 1) o contrato pré-aprovado n.º 1376283, 2) o contrato pré-aprovado n.º 1304040, 3) o contrato de cheque especial e 4) o contrato de cartão de crédito, houve emenda à peça inaugural requerendo que o feito prosseguisse tão somente quanto ao contrato pré-aprovado n.º 1304040, cujo débito totalizava o montante de R$ 247.409,11 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e nove reais e onze centavos). Ainda quanto aos autos n.º 0703703-24.2022.8.07.0011, a emenda à inicial foi recebida e o título judicial formado apenas faz referência ao contrato pré-aprovado n.º 1304040. A partir dos esclarecimentos acima, e considerando que o caso ora em análise tem como objetos o contrato pré-aprovado n.º 1376283, o contrato de cheque especial e o contrato de cartão de crédito, matérias essas que não tiveram o mérito apreciado no processo n.º 0703703-24.2022.8.07.00, exerço o juízo de retratação no tocante à decisão de ID 208494856 e, consequentemente, à que apreciou os embargos de declaração (ID 215170721), revogando-as para, então, rechaçar a preliminar de litispendência/ coisa julgada suscitada pela requerida. Comunique-se à 7ª Turma Cível, órgão julgador colegiado para o qual foi distribuído o agravo de instrumento n.º 0750071-56.2024.8.07.0000, cuja relatora é a Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi, a respeito da presente retratação com reforma integral da decisão agravada. Intimem-se as partes. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. Núcleo Bandeirante/DF. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O REQUERENTE opôs embargos de declaração em face da decisão de ID. 208494856. Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida. Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença. Núcleo Bandeirante/DF. Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente
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23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte requerida/embargada para manifestação sobre os embargos de declaração de ID 210047500, no prazo de cinco dias. Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não prospera a alegação do requerente de que nestes autos discutem-se contratos diferentes dos questionados no processo 0703703-24.2022.8.07.0011, pelo seguinte: Neste processo na inicial o autor explicitamente menciona os contratos: crédito pré- aprovado 1376283, contrato de abertura de conta corrente, cheque especial, contrato de cartão de crédito, conforme os documentos ID 144751919, 144751920, 144751921 e 144751922, 144751924. Tanto que traz o resumo ao ID 144751926. Por sua vez, a sentença prolatada nos autos do 0703703-24.2022.8.07.0011, também explicitamente mencionou os seguintes contratos: Pré-Aprovado 1304040; Pré-Aprovado 1376283; Cheque Especial e Cartão de Crédito. Assim, como dito na decisão anterior, o único contrato que não é objeto das lides é o contrato Pré-Aprovado 1304040. Nesse sentido, prevê o art. 337, caput c/c §4º, CPC: "Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: VI - litispendência; VII - coisa julgada; §4º: Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado." Assim o fez o réu, tanto que houve a cassação da sentença por ausência da análise da preliminar arguida pelo réu (acórdão ID 203158182). Desse modo, o reconhecimento da litispendência e coisa julgada material em relação aos contratos Pré-Aprovado 1376283, Cheque Especial e Cartão de Crédito é medida que se impõe, cabendo a resolução do processo sem análise de mérito, em relação a esses contratos. Em face do exposto, reconheço a coisa julgada/litispendência, com suporte no art. 485, V, do Código de Processual Civil, resolvendo o processo, sem apreciação de mérito em relação aos contratos Pré-Aprovado nº.1376283, contrato de Cheque Especial e contrato de Cartão de Crédito firmado entre as partes. Devendo o feito prosseguir apenas quanto ao contrato Pré-Aprovado nº. 1304040. Preclusa a presente decisão, e nada mais sendo requerido, tornem-se os autos conclusos para julgamento. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT. Paralelamente, diante do teor do acórdão, faço os autos conclusos. Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/07/2024, 00:00
Baixa Definitiva
05/07/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2024, 15:32
Trânsito em julgado
05/07/2024, 15:32
Decurso de Prazo
05/07/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. SENTENÇA CITRA PETITA. INAPLICABILIDADE, À HIPÓTESE, DA TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão de cobrança contida na inicial para condenar o réu (apelante) ao pagamento de débitos relativos a contratos de empréstimo, cartão de crédito e cheque especial celebrados entre as partes. 2. Ausente manifestação sobre os argumentos da parte ré, de inviabilidade de aplicação de juros sobre os créditos vincendos e de abusividade da cláusula que prevê a cobrança de honorários advocatícios contratuais, ensejando a procedência da pretensão condenatória, revela-se a insuficiência na fundamentação e a omissão no julgamento, caracterizando-se a sentença como citra petita (art. 489, § 1º, IV, e arts. 141 e 492 e do CPC). 3. Existe, ainda, alegação não apreciada de litispendência. A litispendência se caracteriza pela existência de identidade de partes, pedido e causa de pedir entre ações em curso (art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC), e impõe a extinção sem resolução do mérito de uma das demandas repetidas, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes, na forma do art. 485, V, do CPC, em prestígio à segurança jurídica. 4. Cumpria ao Douto Juízo de origem, portanto, analisar a questão antecedente da litispendência. Tal quadro, a despeito de evidenciado que a sentença, quanto ao mérito, é igualmente citra petita, impede a aplicação da teoria da causa madura por esta instância revisora, com fulcro no art. 1.013, § 3º, do CPC, a fim de não ultrapassar os limites da matéria devolvida ao conhecimento deste Tribunal, além de evitar possível debate sobre violação ao devido processo legal e ao duplo grau de jurisdição (vedação à supressão de instância), afasta-se, no caso, a aplicação do art. 1.013, § 3º, III e IV, do CPC. 5. Sentença apelada cassada para determinar o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que o magistrado a quo se pronuncie expressamente sobre a litispendência, bem como sobre todas as questões capazes de infirmar a pretensão autoral. Preliminar de nulidade acolhida. 6. Recurso conhecido e provido.
12/06/2024, 00:00
Provimento
06/06/2024, 16:38
Mérito
06/06/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:48
Para julgamento de mérito
09/05/2024, 14:47
Recebimento
30/04/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 07:28
Remessa (outros motivos)
28/03/2024, 09:38
Recebimento
25/03/2024, 18:28
Remessa (outros motivos)
25/03/2024, 18:28
Distribuição (sorteio)
25/03/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O REQUERIDO opôs embargos de declaração em face da sentença de ID. 175573277, aduzindo vícios aptos ao manejo do recurso. Decido. Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações da parte foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, ainda que de forma sucinta, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. As alegações do embargante revelam apenas seu inconformismo com o entendimento adotado pelo juízo, nos pontos em que lhe foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a sentença proferida. Núcleo Bandeirante/DF. Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA SENTENÇA I - Relatório
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito ordinário, em que COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA formulou pedido de cobrança, em desfavor de WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA, todos qualificados na inicial. O autor afirmou, em síntese, que celebrou com o réu três contratos bancários distintos, sendo um de empréstimo, outro de cheque especial e o terceiro de cartão de crédito, que juntos totalizam o débito de R$ 132.639,41 (cento e trinta e dois mil e seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos). Apresentou a documentação de ID 144751919 a 144751925 no intuito de demonstrar a inadimplência alegada. O réu foi devidamente citado (ID 163559845). Audiência de conciliação entre as partes não foi frutífera (ID 166460235). O réu ofertou contestação de ID 168411171 e, resumidamente, não nega sua inadimplência, todavia defende-se aduzindo que os contratos entabulados se encontram eivados de cláusulas abusivas. Pleiteou a revisão dos juros remuneratórios à taxa média do BACEN, asseverou que não houve previsão nos contratos do Custo Efetivo Total (CET) e nem dos índices de correção. Ainda, aduziu que do débito total apontado como devido não houve o abatimento de uma parcela que foi adimplida, requerendo a repetição em dobro. No mais, discorre sobre o direito, requer a incidência do CDC, e pugna pela improcedência dos pedidos autorais com a condenação do requerente em litigância de má-fé. Réplica de ID. 170559804, o autor aduziu ser inaplicável o CDC na relação jurídica travada entre as partes e não estar presente os requisitos que autorizem eventual repetição de indébito e aplicação das sanções previstas para o litigante de má-fé. Decisão de ID 172478553 declarou encerrada a instrução processual. Vieram os autos conclusos. II – Fundamentação Procedo ao julgamento conforme o estado do processo, nos moldes do artigo 354 do CPC, porquanto não há a necessidade de produção de outras provas, o que atrai a normatividade do artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. O juiz, como destinatário final das provas, tem o dever de apreciá-las independentemente do sujeito que as tiver promovido, indicando na decisão as razões da formação de seu convencimento consoante disposição do artigo 371 do NCPC, ficando incumbido de indeferir as provas inúteis ou protelatórias consoante dicção do artigo 370, parágrafo único, do mesmo diploma normativo. A sua efetiva realização não configura cerceamento de defesa, não sendo faculdade do Magistrado, e sim dever, a corroborar com o princípio constitucional da razoável duração do processo – artigo 5º, inciso LXXVIII da CF c/c artigos 1º e 4º do NCPC. Não há outras preliminares aduzidas na contestação. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, estando o feito em ordem e maduro para julgamento, passo à análise do mérito da pretensão. Registro, inicialmente, que incide o regramento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso em tela, pois a parte autora prestou serviços financeiros ao réu, que os recebeu como destinatário final, tudo consoante dispõem os conceitos de fornecedor e consumidor descritos nos artigos 2º e 3º do diploma legal citado, estando a questão pacificada nos tribunais nos termos do enunciado 297 do Superior Tribunal de Justiça.
Trata-se de ação de cobrança em que o autor pretende o pagamento de R$ 132.639,41 (cento e trinta e dois mil e seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), referentes ao saldo acumulado pela concessão de crédito utilizado pelo réu, em razão dos contratos realizados entre as partes. Cinge-se a questão em verificar a alegada inadimplência dos valores contratados por parte do réu. O contrato de empréstimo de ID 144751920, indica a contratação no valor de R$ 44.855,57, sendo que o documento ainda informa a taxa de juros, o valor do IOF e o CET, diferentemente do alegado pelo réu de que não havia previsão contratual acerca de tais valores. Ainda, no ID 144751920 pág. 10, o autor demonstrou que daquele valor foi abatida a única parcela adimplida pelo réu, e que, devidamente atualizado, atinge a monta de R$ 59.490,42 (cinquenta e nove mil e quatrocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos). Portanto, também afastado o pleito do réu quanto à repetição do valor da parcela (R$ 2.206, 07) cobrado supostamente de forma indevida pelo autor. Já o comprovante ID 144751922, indica a contratação de cheque especial no valor de R$ 3.000,00, também indica a taxa de juros remuneratórios, CET e valor de IOF, sendo o valor atualizado de R$ 5.660,40. Ainda, o documento de ID 144751924 demonstra a contratação do cartão de crédito pelo réu, cujo extrato de ID 144751925 pág. 35 aponta o saldo devedor de R$ 67.488,59. De forma, que o somatório das três quantias devidamente atualizadas atinge o valor ora cobrado de R$ 132.639,41 (cento e trinta e dois mil e seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos). De se ressaltar que não é obrigada a instituição financeira a cobrar a taxa média do BACEN, não tendo o requeido demonstrado que os juros cobrados seriam abusivos. Em contrapartida, o réu não apresentou nenhum comprovante de pagamento das referidas quantias, sem atender, portanto, ao ônus processual que lhe imposto pelo art. 373, II, CPC quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por fim, quanto ao pedido do réu para que o autor seja condenado em litigância de má-fé, entendo que o pedido deve indeferido, porque, o autor apenas buscou em juízo a cobrança de valores que entendia devida ao resguardo de seus interesses, não restando configurada qualquer das hipóteses do art. 80 do NCPC. III – Dispositivo
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré a pagar à autora a importância R$ 132.639,41 (cento e trinta e dois mil e seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), sobre a qual deverá ser acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da data do ajuizamento do feito. Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios, estes que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Dê-se baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Intimem-se. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
30/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desnecessária a produção de outras provas, encerro a instrução processual. Venham os autos conclusos para sentença. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705540-17.2022.8.07.0011.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA
REQUERIDO: WAYSUSHI RESTAURANTE JAPONES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 25 de julho de 2023. BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023. MAURA RAQUEL REBELO ARAUJO
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)