FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I
T
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I
Autor
A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/GO 27495·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/03/2026, 13:56
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 11:13
Decurso de Prazo
16/03/2026, 02:17
Publicação
10/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706430-35.2022.8.07.0017.
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias. Se nada for requerido proceda-se o retorno dos autos ao arquivo. Documento datado e assinado automaticamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706430-35.2022.8.07.0017.
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias. Se nada for requerido proceda-se o retorno dos autos ao arquivo. Documento datado e assinado automaticamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 06:47
Desarquivamento
04/03/2026, 04:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 15:40
Definitivo
25/09/2025, 11:31
Trânsito em julgado
25/09/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 12:20
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:15
Publicação
01/08/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706430-35.2022.8.07.0017.
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I REVEL: A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI SENTENÇA ITAÚ UNIBANCO S/A propôs ação monitória, em desfavor de A C COMÉRCIO DE MERCEARIA EIRELI, partes qualificadas nos autos. Pediu a condenação da ré ao pagamento de R$ 221.291,27, atualizado em 31/08/2022, oriundo do contrato de mútuo n.º 164400704635, celebrado em 07/01/2022, no valor de R$ 174.100,17, com previsão de pagamento do valor de R$ 25,00, em 16/02/2022 e mais 15 parcelas iguais e sucessivas de R$ 15.835,56 (IDs 136738730 e 136738732). Carreou procuração de documentos nos IDs 1367368724 a 136741549. Ré citada por edital no ID 199414048. Intimada, a Curadoria Especial apresentou embargos monitórios por negativa geral no ID 210730005, com indicação de novo endereço para a tentativa de nova citação. Contudo, a nova diligência não teve êxito (ID 220130018). Em seguida, no ID 223436184, o autor noticiou que houve a cessão do crédito decorrente do contrato celebrado com a ré. No ID 227342275, o cessionário, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO ABC 1, CNPJ 45.880.936/0001-92, pediu a sucessão processual no polo ativo. Intimada, a Curadoria Especial não se opôs a esse pedido, razão pela qual foi anotada a sucessão processual no polo ativo, conforme deferimento do juízo de ID 235919110. É o relatório, passo a decidir. Não há questões processuais a serem analisadas.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação submetida ao procedimento injuntivo, mediante o qual pretende o autor a condenação da ré ao pagamento de R$ 221.291,27, atualizado em 31/08/2022, oriundo do contrato de mútuo n.º 164400704635, celebrado em 07/01/2022, no valor de R$ 174.100,17, com previsão de pagamento do valor de R$ 25,00, em 16/02/2022 e mais 15 parcelas iguais e sucessivas de R$ 15.835,56 (IDs 136738730 e 136738732). Como a ré foi citada por edital, nomeou-se a Defensoria Pública do Distrito Federal como sua Curadora Especial, que apresentou embargos monitórios por negativa geral. Tendo ela se valido da prerrogativa de ofertar a defesa meritória por negativa geral, na forma do parágrafo único do art. 341 do CPC, recai-se sobre a autora o encargo quanto à comprovação dos fatos alegados, consoante a regra de repartição do ônus probatório veiculada pelo art. 373, inciso I, desse diploma legal. Neste caso, observa-se ter o autor se desincumbido desse dever, uma vez que, com base no inciso I do art. 700 do CPC, grou êxito em demonstrar a existência da abertura de conta individual pelo réu (ID 136738737), a celebração do contrato de mútuo n.º 164400704635 (ID 136738730) e a disponibilização do crédito (pág. 49 do ID 136738742), não tendo havido o pagamento. Em face do exposto, merece ser acolhido o pedido monitório.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido monitório para condenar os réus a pagar ao autor o débito em aberto de R$ 221.291,27. Esse valor deverá ser acrescido dos encargos moratórios a partir da planilha de cálculo de ID 136741548, em 31/8/2022, quando já inseridos os encargos moratórios, ao fim de evitar o bis in idem. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º c/c a do CPC. Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de julho de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
31/07/2025, 00:00
Recebimento
29/07/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 17:03
Procedência
29/07/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706430-35.2022.8.07.0017.
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. REVEL: A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a Curadoria Especial intimada para se manifestar sobre o pedido de sucessão processual no polo ativo. Prazo: 15 dias. Não havendo oposição,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) defiro, desde já, essa sucessão, ocasião em que deverá figurar como autor o fundo cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO ABC 1, CNPJ 45.880.936/0001-92. Depois, voltem os autos conclusos para sentença. Circunscrição do Riacho Fundo. 6
29/05/2025, 00:00
Recebimento
28/05/2025, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 14:05
deferimento
28/05/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 12:16
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:56
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:15
Publicação
20/03/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706430-35.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto ao pedido de sucessão processual de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO ABC I. Fica ainda, a parte INTERESSADA intimada a indicar nome do fiel depositário e telefone e e-mail. Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Documento assinado e datado eletronicamente.
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 14:06
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2025, 14:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/12/2024, 19:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 19:13
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:21
Publicação
13/06/2024, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706430-35.2022.8.07.0017.
AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. REVEL: A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI Objeto: Citação de A C COMERCIO DE MERCEARIA EIRELI - CPF/CNPJ: 32.830.277/0001-38, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,o, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV, do CPC/2015, efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 221.291,27 (duzentos e vinte e um mil e duzentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público, independente de prévia segurança do juízo. O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916 §5º, do CPC/2015). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art. 701, §2º, do CPC/2015). Em caso de não apresentação de embargos, será nomeado curador especial. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 7 de junho de 2024 14:50:14. Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza de Direito. PEDRO ELIAS DA SILVA Servidor Geral
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 14:50
Decurso de Prazo
25/05/2024, 03:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 08:29
Recebimento
03/05/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:26
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:25
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 13:52
Documento (Certidão)
05/04/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 11:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/02/2024, 22:36
Recebimento
01/02/2024, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 14:18
Conclusão (para julgamento)
23/10/2023, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 18:56
Outras Decisões
23/10/2023, 18:56
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 17:12
Decurso de Prazo
06/10/2023, 03:52
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 17:04
Decurso de Prazo
04/10/2023, 11:07
Publicação
28/09/2023, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0706430-35.2022.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do TJDFT. Havendo interesse, deverão se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Documento assinado e datado eletronicamente.
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 18:06
Documento (Certidão)
25/09/2023, 18:06
Recebimento
19/09/2023, 18:08
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2023, 14:05
Decurso de Prazo
04/07/2023, 01:28
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 20:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 00:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2023, 18:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2023, 18:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 12:36
Documento (Certidão)
08/05/2023, 12:31
Recebimento
20/04/2023, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:30
Outras Decisões
20/04/2023, 16:30
Conclusão (para julgamento)
10/04/2023, 15:12
Decurso de Prazo
10/04/2023, 15:11
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:00
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/03/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 02:31
Petição (Petição (outras))
05/03/2023, 22:52
Petição (Petição (outras))
05/03/2023, 19:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2023, 17:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2023, 17:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/02/2023, 17:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2023, 09:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/02/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
28/12/2022, 10:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))