Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707190-18.2021.8.07.0017.
EXEQUENTE: MAPS CONTABILIDADE LTDA
EXECUTADO: MESTRE ATACADISTA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 230715007. MAPS CONTABILIDADE LTDA propôs em 27/10/2021 ação de execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular em desfavor de MESTRE ATACADISTA LTDA, partes já qualificadas nos autos. Parte executada citada no dia 25/11/2021, com AR juntado aos autos no dia 08/12/2021 (ID 110851113, fl. 29), no endereço QN 5A CONJUNTO 2, Lotes 5 e 6, RIACHO FUNDO II-DF (ID 126213403, fl. 45). Deixou transcorrer em branco o prazo legal para pagamento. Houve deferimento do pedido e a penhora online via SISBAJUD parcialmente frutífera no valor de R$ 2.391,59, conforme certidões de ID 126379580, fl. 126, e 126538173, fl. 130, sendo R$ 208,12 (BCO COOPERATIVO DO BRASIL) + R$ 47,22 (CIELO S.A) + R$ 1.791,91 (BCO BRASIL) + R$ 344,34 (BCO SAFRA). Depois, foi juntada impugnação à penhora (ID 126213401, fls. 41/44), que foi rejeitada na decisão de ID 142877822, fls. 156/159. Também, foi autorizado o levantamento da penhora pelo exequente, após a preclusão, bem como determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação, infrutífero conforme certidão de ID 143709437, fl. 163. Alvará expedido no ID 177412932. Na decisão de ID 158162036, o juízo deferiu a realização de novos atos constritivos. Como resultado, houve nova penhora, no valor de R$ 472,60, em 11/06/2023 (ID 161605788). Apesar de intimada, a executada ficou silente. Na decisão de ID 186997327, foi deferida a expedição de alvará de levantamento do valor penhorado, bem como determinado ao credor que demonstrasse o saldo remanescente para fundamentar novo pedido de penhora de valores. Foi realizada a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, a qual restou infrutífera, nos termos da certidão de ID 191789782. Na decisão de ID 212310391 foi indeferido o pedido de pesquisa nos sistemas DIMOF e DECRED. Na decisão de ID 230715007 foi deferida a pesquisa no sistema SNIPER. Consulta no sistema SNIPER, ID 232817626. Na petição de ID 234870436 o exequente requereu pesquisa no sistema SISBAJUD, no entanto, tornou-se infrutífera (ID 240743284). Consulta nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SNIPER, ID 240737365. No ID 243657651 a exequente requereu a inclusão do nome da executada no sistema CNIB, SPC e SERASA. Ainda requereu a penhora sobre os recebidos por meio das operadoras de crédito, MERCADO PAGO, PAYPAL, PAGSEGURO, MOIP, BCACH, PAYU, PAYBRAS, GERENCIANET, PAGARME. Decido Para subsidiar o pedido de penhora, bem como a sua efetividade, deve o exequente instruir os autos com comprovante de cadastro nacional da pessoa jurídica da executada, bem como comprovar que a mesma se encontra em atividade, com fotos e vídeos. Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão pelo art. 921 CPC. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de novembro de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)