Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0708837-67.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ZILDA LUCIA DE ABREU
EXECUTADO: WJ COMERCIO DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo as partes para efetuarem o pagamento das custas finais, no importe de R$ 129,09, para cada parte, respectivamente, no prazo de 05 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected]. Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 LEONARDO CAMPOS Servidor geral de secretaria
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 16:53
Remessa
12/12/2024, 14:41
Remessa (em diligência)
30/11/2024, 05:43
Trânsito em julgado
30/11/2024, 05:43
Documento (Certidão)
25/11/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 08:33
Publicação
06/11/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708837-67.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ZILDA LUCIA DE ABREU
EXECUTADO: WJ COMERCIO DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA - ME SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ZILDA LUCIA DE ABREU em face de WJ COMERCIO DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA - ME. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 209658975, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Custas finais, conforme o acordado. Honorários já incluídos no acordo. Proceda-se à transferência de R$ 650,21 (seiscentos e cinquenta reais e vinte e um centavos) e, demais acréscimos legais, se houver, para a conta do Banco do Brasil, agência 4418-0, conta nº 7550-7, em nome do patrono do Exequente MARCOS LOPES COELHO ou por meio da chave PIX/CPF 99576180163 também em nome do patrono. Ainda, proceda-se à transferência de R$ 1.008,32 (hum mil oito reais e trinta e dois centavos) e, demais acréscimos legais, se houver, para a conta do Nu Pagamentos, agência 001, conta 13034893-7 em nome da patrona CRISTIANA APARECIDA SANTOS FERREIRA ou por meio de sua chave PIX/CPF 71837680159. Realizem-se os desbloqueios, junto ao DETRAN, dos veículos em nome de WJ COMÉRCIO DE VIDROS DE SEGURANÇA, havido no processo nº 0708837-67.2019.8.07.0001: • FIAT STRADA FIRE FLEX, placa JHS 4710, • I/HAFEI TOWNER PICAPE, placa JID 9131, • FIAT STRADA FIRE FLEX, placa JGW 0027. À secretaria para as providências. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 10:00:57. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708837-67.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ZILDA LUCIA DE ABREU
EXECUTADO: WJ COMERCIO DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA - ME SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ZILDA LUCIA DE ABREU em face de WJ COMERCIO DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA - ME. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 209658975, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Custas finais, conforme o acordado. Honorários já incluídos no acordo. Proceda-se à transferência de R$ 650,21 (seiscentos e cinquenta reais e vinte e um centavos) e, demais acréscimos legais, se houver, para a conta do Banco do Brasil, agência 4418-0, conta nº 7550-7, em nome do patrono do Exequente MARCOS LOPES COELHO ou por meio da chave PIX/CPF 99576180163 também em nome do patrono. Ainda, proceda-se à transferência de R$ 1.008,32 (hum mil oito reais e trinta e dois centavos) e, demais acréscimos legais, se houver, para a conta do Nu Pagamentos, agência 001, conta 13034893-7 em nome da patrona CRISTIANA APARECIDA SANTOS FERREIRA ou por meio de sua chave PIX/CPF 71837680159. Realizem-se os desbloqueios, junto ao DETRAN, dos veículos em nome de WJ COMÉRCIO DE VIDROS DE SEGURANÇA, havido no processo nº 0708837-67.2019.8.07.0001: • FIAT STRADA FIRE FLEX, placa JHS 4710, • I/HAFEI TOWNER PICAPE, placa JID 9131, • FIAT STRADA FIRE FLEX, placa JGW 0027. À secretaria para as providências. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 4 de novembro de 2024 10:00:57. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
05/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2024, 15:06
Documento
04/11/2024, 15:06
Documento (Certidão)
04/11/2024, 14:47
Documento
04/11/2024, 14:47
Recebimento
04/11/2024, 11:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/11/2024, 11:25
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 18:30
Documento (Certidão)
28/10/2024, 18:30
Recebimento
18/10/2024, 09:26
Mero expediente
18/10/2024, 09:26
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 13:18
Documento (Certidão)
09/10/2024, 13:17
Recebimento
09/10/2024, 09:33
Mero expediente
09/10/2024, 09:33
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 16:10
Publicação
09/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708837-67.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ZILDA LUCIA DE ABREU
EXECUTADO: WJ COMERCIO DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA - ME DESPACHO Para a homologação do acordo é necessário o reconhecimento de firma da parte ré ou a juntada de procuração de advogado que o represente, o qual deverá assinar o referido acordo. Sendo assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o autor para regularização do Termo de Acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Vindo aos autos nova procuração, cadastre-se o advogado do executado e retire o procurador que não mais o representa, conforme petição. BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 07:34:28. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
06/09/2024, 00:00
Recebimento
05/09/2024, 08:45
Mero expediente
05/09/2024, 08:45
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 17:46
Publicação
19/08/2024, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708837-67.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ZILDA LUCIA DE ABREU
EXECUTADO: WJ COMERCIO DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação da parte executada, fica intimada a parte exequente a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, como deseja o levantamento de valores, trazendo ainda planilha atualizada do débito, decotando o valor bloqueado, e indicando qual medida deseja. Int. BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 19:52:53. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/08/2024, 00:00
Recebimento
15/08/2024, 11:52
Outras Decisões
15/08/2024, 11:52
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:36
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 18:26
Publicação
23/07/2024, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708837-67.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ZILDA LUCIA DE ABREU
EXECUTADO: WJ COMERCIO DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora. As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:46:53. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708837-67.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ZILDA LUCIA DE ABREU
EXECUTADO: WJ COMERCIO DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto à prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 07:44:53. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/05/2024, 00:00
Recebimento
13/05/2024, 08:34
Outras Decisões
13/05/2024, 08:34
Conclusão (para decisão)
11/05/2024, 21:19
Petição (Petição inicial)
06/05/2024, 17:22
Publicação
02/05/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708837-67.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: ZILDA LUCIA DE ABREU
EXECUTADO: WJ COMERCIO DE VIDROS DE SEGURANCA LTDA - ME DESPACHO À exequente para pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 15:25:27. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2024, 00:00
Recebimento
29/04/2024, 08:47
Mero expediente
29/04/2024, 08:47
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 14:40
Desarquivamento
25/04/2024, 04:03
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:02
Definitivo
17/08/2023, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2023, 08:57
Trânsito em julgado
17/08/2023, 08:56
Publicação
24/07/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:37
Recebimento
19/07/2023, 14:55
Abandono da causa
19/07/2023, 14:55
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 07:05
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:44
Mandado (entregue ao destinatário)
05/07/2023, 08:35
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2023, 07:18
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 08:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2023, 19:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 09:38
Decurso de Prazo
16/05/2023, 01:19
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2023, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 11:45
Decurso de Prazo
21/03/2023, 01:25
Publicação
13/03/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2023, 00:28
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 23:42
Decurso de Prazo
25/02/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2023, 20:35
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2023, 20:34
Documento (Certidão)
10/02/2023, 11:03
Decurso de Prazo
03/02/2023, 01:03
Decurso de Prazo
24/11/2022, 04:11
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:57
Publicação
09/11/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 02:23
Recebimento
07/11/2022, 16:04
Outras Decisões
07/11/2022, 16:04
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 15:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 11:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/10/2022, 13:34
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:18
Publicação
13/10/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 00:27
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2022, 14:16
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:31
Publicação
14/09/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:36
Recebimento
12/09/2022, 08:30
deferimento
12/09/2022, 08:30
Conclusão (para decisão)
09/09/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 18:23
Publicação
01/09/2022, 00:30
Documento (Certidão)
30/08/2022, 14:47
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2022, 09:38
deferimento
22/08/2022, 09:48
Conclusão (para decisão)
29/07/2022, 19:19
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 19:00
Publicação
19/07/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 00:32
Recebimento
14/07/2022, 16:36
deferimento
14/07/2022, 16:36
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 22:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 19:56
Documento (Certidão)
25/02/2022, 13:08
Decurso de Prazo
09/02/2022, 15:35
Decurso de Prazo
09/02/2022, 15:34
Decurso de Prazo
09/02/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 17:23
Publicação
21/01/2022, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 12:33
Expedição de documento (Carta)
12/01/2022, 15:26
Publicação
14/12/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2021, 00:26
Recebimento
09/12/2021, 15:41
deferimento
09/12/2021, 15:41
Conclusão (para decisão)
09/12/2021, 11:49
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 11:49
Recebimento
02/12/2021, 15:46
Mero expediente
02/12/2021, 15:46
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 18:06
Publicação
23/11/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 17:31
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:28
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:28
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:28
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2021, 02:31
Recebimento
13/10/2021, 08:30
Outras Decisões
13/10/2021, 08:30
Conclusão (para decisão)
11/10/2021, 19:21
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:26
Decurso de Prazo
09/10/2021, 02:26
Decurso de Prazo
08/10/2021, 02:34
Decurso de Prazo
08/10/2021, 02:33
Decurso de Prazo
08/10/2021, 02:33
Publicação
30/09/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 23:17
Petição (Embargos de declaração)
24/09/2021, 18:26
Publicação
17/09/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:22
Recebimento
15/09/2021, 15:07
Indeferimento
15/09/2021, 15:07
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 15:27
Decurso de Prazo
03/08/2021, 02:52
Decurso de Prazo
03/08/2021, 02:52
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:53
Decurso de Prazo
12/06/2021, 02:31
Decurso de Prazo
12/06/2021, 02:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2021, 17:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2021, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 02:34
Recebimento
18/05/2021, 16:34
Outras Decisões
18/05/2021, 16:34
Conclusão (para decisão)
17/05/2021, 15:29
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2021, 21:00
Decurso de Prazo
08/04/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2021, 02:30
Recebimento
09/03/2021, 08:38
Outras Decisões
09/03/2021, 08:38
Conclusão (para decisão)
08/03/2021, 18:14
Decurso de Prazo
08/03/2021, 18:14
Decurso de Prazo
06/03/2021, 02:26
Publicação
09/02/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2021, 02:33
Recebimento
01/02/2021, 09:40
Indeferimento
01/02/2021, 09:40
Conclusão (para decisão)
01/02/2021, 03:05
Petição (Petição (outras))
30/01/2021, 11:55
Decurso de Prazo
29/01/2021, 02:32
Publicação
21/01/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2020, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 12:25
Expedição de documento (Carta)
17/12/2020, 18:58
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 21:38
Decurso de Prazo
12/11/2020, 02:44
Publicação
04/11/2020, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2020, 10:02
Recebimento
29/10/2020, 16:15
Outras Decisões
29/10/2020, 16:15
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 19:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 17:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/09/2020, 16:43
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2020, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2020, 17:30
Decurso de Prazo
11/09/2020, 02:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/09/2020, 11:27
Decurso de Prazo
05/08/2020, 02:43
Recebimento
30/07/2020, 19:55
Conclusão (para decisão)
30/07/2020, 19:26
Recebimento
28/07/2020, 09:28
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 09:24
Publicação
28/07/2020, 03:46
Recebimento
27/07/2020, 18:13
Conclusão (para decisão)
27/07/2020, 18:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2020, 02:37
Documento (Certidão)
23/07/2020, 17:45
Recebimento
20/07/2020, 16:07
Outras Decisões
20/07/2020, 13:35
Conclusão (para decisão)
17/07/2020, 15:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/06/2020, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2020, 14:24
Recebimento
15/04/2020, 17:01
Mero expediente
15/04/2020, 15:04
Conclusão (para despacho)
15/04/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 19:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/03/2020, 21:32
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2020, 17:11
Decurso de Prazo
20/02/2020, 03:19
Documento (Certidão)
14/02/2020, 16:26
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 11:43
Publicação
29/01/2020, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2020, 16:41
Recebimento
24/01/2020, 18:08
deferimento
24/01/2020, 18:08
Conclusão (para decisão)
24/01/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 21:14
Publicação
21/01/2020, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2019, 13:29
Recebimento
17/12/2019, 18:40
Indeferimento
17/12/2019, 18:40
Conclusão (para decisão)
17/12/2019, 15:38
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 02:03
Publicação
09/12/2019, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2019, 11:48
Recebimento
04/12/2019, 15:22
Outras Decisões
04/12/2019, 15:22
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 09:15
Documento (Certidão)
03/12/2019, 09:13
Recebimento
28/11/2019, 15:05
deferimento
28/11/2019, 15:05
Documento (Certidão)
28/11/2019, 13:31
Conclusão (para decisão)
28/11/2019, 13:28
Petição (Petição (outras))
10/11/2019, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 21:23
Publicação
04/11/2019, 07:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2019, 18:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:34
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 13:34
Decurso de Prazo
22/10/2019, 20:05
Publicação
09/09/2019, 06:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2019, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 14:50
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 14:50
Recebimento
03/09/2019, 17:58
Outras Decisões
03/09/2019, 17:58
Conclusão (para decisão)
03/09/2019, 13:41
Decurso de Prazo
23/08/2019, 19:16
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 17:09
Decurso de Prazo
07/08/2019, 17:48
Publicação
30/07/2019, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2019, 07:54
Documento (Outros documentos)
26/07/2019, 15:57
Recebimento
09/07/2019, 16:25
Mero expediente
09/07/2019, 16:25
Conclusão (para decisão)
09/07/2019, 14:56
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 20:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))