Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0708760-60.2021.8.07.0010.
AUTOR: EMIDIO DE ALMEIDA SILVA, IRACI PEREIRA DA SILVA REVEL: ALINE BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada petição da parte ora credora, requerendo o cumprimento de sentença, no ID 199574524, SEM o respectivo preparo. De ordem, com espeque na portaria 003/2019, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 184 § 3º, do novo Provimento Geral da Corregedoria (Provimento Geral da Corregedoria - Art. 184. § 3º - O pedido para cumprimento de sentença, as reconvenções e as intervenções de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.). Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2024 17:30:02. Assinado digitalmente Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)