Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701206-57.2024.8.07.0014.
AUTOR: JOAQUIM RAMOS
REU: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO O processo foi extinto sem resolução do mérito, conforme sentença proferida, em razão do não pagamento das custas processuais, requisito essencial para a continuidade da tramitação. A sentença já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de discussão acerca do mérito da demanda. Dessa forma, em relação à petição apresentada pelo advogado do autor, nada a prover. Este processo já acabou.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos com as baixas necessárias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.