Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701553-69.2024.8.07.0021.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CLEONIDE GUSMAO COUTINHO DENUNCIADO A LIDE: MARIA DAS MERCES DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, e, desse modo, extingo o processo na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Sem custas e sem honorários. Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não cumprido. Transitada em julgado nesta data, à míngua de interesse recursal. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital.