Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704358-37.2020.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA GRANDINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o acordo de id. 204638351 nada dispôs sobre a penhora de id. 193126773, promova o desbloqueio do valor constrito via sistema SISBAJUD. Feito, retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 17 de dezembro de 2024 17:43:20. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)