Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705581-04.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA
EXECUTADO: ADRIANO LEONEL FERREIRA VELOSO, HELOA EUGENIA DA COSTA LUCENA CUNHA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 265733698, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe. A tentativa de bloqueio on-line em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo. Converto, pois, o bloqueio de R$ 104,02 em penhora.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito