Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712355-09.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: MACHADO, ESCOSTEGUY, LISBOA & ABILIO SOCIEDADE DE ADVOCACIA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do pagamento da RPV, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR. Dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente, ante a inexistência de interesse recursal. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2026 13:24:04. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)