Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743686-78.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: E. S. D. J.
EXECUTADO: VICTOR HUGO RAMOS ALMEIDA, LAIANE ALVES MENDES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de citação dos executados.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido formulado pela parte credora sob ID 187798846, n° 01 (um), tendo em vista que, sendo necessária a realização de citação por edital, procedimento não admitido no âmbito do Juizado Especial Cível, conforme o art. 18, §2°, da Lei n° 9.099/95, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, do mesmo diploma legal, sendo descabida a remessa dos autos ao Juízo Comum. Entretanto, defiro o pedido formulado sob ID 187798846, n° 02 (dois). Assim, expeça-se mandado de citação eletrônica do executado VICTOR HUGO RAMOS ALMEIDA – CPF: 004.428.271-05, por intermédio de aplicativo de mensagem WhatsApp, observando-se o telefone indicado na petição de ID 187798846, n° 2.1 (61 98148 4690, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com as cautelas de praxe, mediante certificação e print da conversa, bem como solicitação de informação de endereço atualizado. Caso fornecido, certifique-se e anote-se. No mais, tendo em vista que a execução deve se desenvolver no interesse do credor, bem como as solicitações requeridas não podem ser obtidas diretamente pelo interessado pela via administrativa, defiro os pedidos formulados sob ID 187798846, números 2.2, 2.3 e 2.4. Assim, expeça-se, também, os seguintes ofícios: 1) à CEF (Caixa Econômica Federal), com sede no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 4, Lotes 3 e 4, Asa Sul, Brasília/DF, CEPF: 70.070-140, para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se os executados, VICTOR HUGO RAMOS ALMEIDA – CPF: 004.428.271-05 e LAIANE ALVES MENDES COELHO – CPF: 004.479.551-36 possuem algum financiamento habitacional junto a essa instituição bancária, e, em caso positivo, qual é o endereço do imóvel; 2) ao DETRAN/DF, para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se os executados, VICTOR HUGO RAMOS ALMEIDA – CPF: 004.428.271-05 e LAIANE ALVES MENDES COELHO – CPF: 004.479.551-36 possuem CNH (carteira nacional de habilitação), e, em caso positivo, os endereços cadastrados; 3) ao BACEN (Banco Central do Brasil), para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual(ais) endereço(s) dos executados, VICTOR HUGO RAMOS ALMEIDA – CPF: 004.428.271-05 e LAIANE ALVES MENDES COELHO – CPF: 004.479.551-36, constante(s) em seus cadastros. Concedo à presente decisão força de ofício para tal finalidade. Encaminhem-se. Vindo as respostas, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os endereços a serem diligenciados, que porventura ainda não tenham sido objeto de diligência citatória, os quais ficam desde já deferidos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.