Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720671-68.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: CONECTANDO PESSOAS TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
EXECUTADO: PEDRO MAGNO SALOMAO DIAS DECISÃO Diante da confirmação da penhora efetivada no rosto dos autos 0751904-09.2024.8.07.0001, conforme comunicação de id. 252147386, mantenham-se os autos suspenso pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos à tramitação e intimem-se as partes para informar sobre a quitação do débito ou para requerer o que entenderem de direito. Águas Claras, 6 de outubro de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)