Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
3. Dispositivo.
Ante o exposto, aprovo as contas apresentadas, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, incisos I, do CPC. Sem custas processuais e nem honorários advocatícios. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do inventário nº 0714672-02.2020.8.07.0001. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso. Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.