Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Inicialmente, ressalto que a questão atinente à cessão do crédito da CEF para EMGEA é matéria alheia ao feito. Logo, considerando que a CEF consta na matrícula do imóvel como credora hipotecária do bem, após a preclusão desta decisão, expeça-se alvará para levantamento do saldo remanescente do crédito existente nos autos em favor da CEF, que, se for o caso, poderá repassar à EMGEA o referido valor. Atribuo força de alvará/ofício à presente decisão. No mais, certifique a Secretaria acerca do eventual trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos.