Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708641-70.2024.8.07.0018.
Requerente: FRISON CONVENIENCE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 214094606, sob a alegação de que há obscuridade, pois, restou dúvidas se a tutela de urgência confirmada na sentença destina-se apenas à suspensão da exigibilidade dos débitos discriminados na Notificação 2021 ou se também torna inexigíveis os débitos de DIFAL lançados pelo réu com fundamento em operações comerciais realizadas pela autora integralmente em outra unidade federativa, haja vista que reconhecida a inexistência de relação jurídica- tributária nessa situação fática. Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 215261651), tendo ele se manifestado (ID 217710988). DECIDO. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade. Alega a autora que há obscuridade na sentença, pois, restou dúvidas se a tutela de urgência confirmada na sentença destina-se apenas à suspensão da exigibilidade dos débitos discriminados na Notificação 2021 ou se também torna inexigíveis os débitos de DIFAL lançados pelo réu com fundamento em operações comerciais realizadas pela autora integralmente em outra unidade federativa, haja vista que reconhecida a inexistência de relação jurídica- tributária nessa situação fática. Todavia, inexiste obscuridade na sentença, o fato da ação ter sido julgada procedente não amplia o alcance da tutela antecipada anteriormente concedida. Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)