Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711897-31.2022.8.07.0005.
REQUERENTE: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) ERICK OLIVEIRA CASSIANO DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 14:36
Petição (Contestação)
23/03/2026, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 18:03
Decurso de Prazo
03/03/2026, 02:21
Publicação
06/12/2025, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711897-31.2022.8.07.0005.
REQUERENTE: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO Objeto: Citação de DANIELA BAPTISTA MANSO - CPF/CNPJ: 391.157.358-85, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. O Dr. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, Juiz de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia. A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público. Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses. E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 27 de novembro de 2025 15:15:52. Eu, JESSICA DE ALMEIDA, Estagiário Cartório, expeço este mandado por determinação do MM. Juiz de Direito. JESSICA DE ALMEIDA Estagiário Cartório
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711897-31.2022.8.07.0005.
REQUERENTE: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO Objeto: Citação de DANIELA BAPTISTA MANSO - CPF/CNPJ: 391.157.358-85, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. O Dr. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, Juiz de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia. A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público. Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de seus interesses. E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. DADO E PASSADO nesta cidade de PLANALTINA-DF, 27 de novembro de 2025 15:15:52. Eu, JESSICA DE ALMEIDA, Estagiário Cartório, expeço este mandado por determinação do MM. Juiz de Direito. JESSICA DE ALMEIDA Estagiário Cartório
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 08:21
Recebimento
24/11/2025, 20:34
Outras Decisões
24/11/2025, 20:34
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 07:25
Decurso de Prazo
19/07/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO DECISÃO As advogadas do requerido João Vitor comprovaram a renúncia do mandato outorgado em ID 195791421, conforme comprovante juntado em ID 234154519. Concedo o prazo de dez dias para que o requerido constitua novos advogado. Transcorrido o prazo, excluam-se as atuais advogadas da autuação. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte requerente, nos termos da certidão de ID 239803886. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711897-31.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 20:49
Recebimento
30/06/2025, 16:59
Outras Decisões
30/06/2025, 16:59
Publicação
23/06/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711897-31.2022.8.07.0005.
REQUERENTE: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sítio eletrônico do TJSP, verifiquei que a missiva 1009142-53.2024.8.26.0007 encontra-se atualmente arquivada. Pelo histórico de movimentação, infere-se que o mandado retornou com resultado infrutífero. Não foi possível o acesso aos autos da precatória, dada a exigência de senha para acesso amplo. Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica a Requerente intimada a diligenciar junto ao Juízo Deprecado e acostar no presente feito o resultado da diligência. Com a manifestação da parte, a depender do resultado, conforme o caso, remeta-se o feito para expedição de edital de citação de DANIELA BAPTISTA MANSO, conforme determinado em ID 219552635. No mais, tendo em vista o peticionamento de ID 234154504, faço estes autos conclusos à MMª Juíza de Direito titular desta Vara, Dra. Josélia Lehner Freitas Fajardo. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 14:29:17. RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 14:37
Petição (Renúncia de mandato)
29/04/2025, 17:38
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 09:24
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:36
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 10:59
Publicação
14/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711897-31.2022.8.07.0005.
REQUERENTE: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi à consulta da carta precatória de ID n. 219061940 (processo n. 1009142-53.2024.8.26.0007 - SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - TJSP), quando verifiquei que os autos encontram-se sem movimentação. Certifico que não é possível acessar o inteiro teor do processo sem chave de acesso. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor para que informe o estado de cumprimento da Carta Precatória de ID 219061940, no prazo de 5 dias. Planaltina-DF, 12 de março de 2025 12:17:21. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 12:19
Publicação
06/12/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO DECISÃO Acolho os embargos de declaração de ID n. 208684794 para tornar sem efeito a sentença registrada no ID n. 207265696 diante da pendência de devolução da carta precatória, que tem por objeto a citação da requerida DANIELA BAPTISTA MANSO. Julgo prejudicada a análise dos aclaratórios aviados no ID n. 208683039 pelo requerido JOAO VITOR. Dou continuidade à demanda nos termos que se seguem. Conforme verificado na decisão de ID n. 180266379: a) os requeridos SERASA S.A e BANCO SANTANDER foram citados e já apresentaram contestação nos autos. b) BRENDA foi citada no ID 139769384. c) JÉSSICA MIRANDA foi citada no ID 141410037. Naquela altura, restava a citação de JOAO VITOR e DANIELA, que estava pendente de retorno da carta precatória. JOAO VITOR foi citado no ID n. 199728062 - Pág. 1 e apresentou contestação no ID n. 195791397. Resta, portanto, apenas a citação de DANIELA BAPTISTA MANSO, que aguarda o retorno da carta precatória expedida no ID n. 150250911. No ID n. 219061940 a autora anexou decisão proferida pelo Juízo deprecado comprovando que a precatória para a citação de DANIELA BAPTISTA MANSO ainda está pendente de devolução. Assim, aguarde-se o retorno da carta precatória de ID n. 219061940 (processo n. 1009142-53.2024.8.26.0007 - SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS - TJSP). Em caso de retorno com resultado infrutífero, desde logo, considero esgotadas as tentativas para a citação de DANIELA BAPTISTA MANSO uma vez que todos os endereços localizados nas pesquisas de endereços de ID n. 139705061 terão sido diligenciados. Sendo esse o caso, expeça-se edital de citação de DANIELA BAPTISTA MANSO. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711897-31.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/12/2024, 00:00
Recebimento
03/12/2024, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 17:24
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/12/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 08:52
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 19:30
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 23:36
Publicação
27/09/2024, 02:18
Publicação
27/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO DECISÃO Para fins de análise dos embargos de declaração de id 208684794,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711897-31.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para apresentar o resultado das cartas precatórias relativas aos endereços de id 204086114, tendo em vista que a sentença foi proferida após a parte autora não ter se manifestado quanto a referida certidão. Ressalto que a precatória de id 204086125 só se refere ao endereço número 01. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
26/09/2024, 00:00
Recebimento
23/09/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 18:12
Outras Decisões
23/09/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 12:34
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2024, 23:33
Petição (Embargos de declaração)
23/08/2024, 22:20
Publicação
16/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO SENTENÇA JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA ajuíza ação contra SERASA S.A. e outros. A parte autora foi intimada pelo DJE a se manifestar e promover o andamento do feito, a fim de que fosse promovida a citação da parte ré/executada (ID n. 204086114). O juízo deferiu os requerimentos e praticou os atos necessários a citação, mas todas as diligências foram infrutíferas, pois os endereços estavam desatualizados ou equivocados. Além disso, diversas diligências e consultas eletrônicas foram formalizados neste juízo a requerimento da parte, sem qualquer efeito prático. Intimada a parte a promover o andamento no feito, consoante ID n. 204086114, quedou-se inerte, consoante certidão de ID n. 207231198. Decido. O feito encontra-se paralisado, sem a sua formação completa, em face de ausência da citação, não podendo prosseguir sem que tenha sido promovido seu andamento pela parte interessada. Note-se que a parte teve quase 1 ano e 11 meses para localizar a parte ré/executada e não logrou êxito. Não havendo o demandante atendido aos comandos deste juízo, não pode, evidentemente, ficar a atividade jurisdicional à mercê de seu interesse em comparecer para dar prosseguimento ou não ao feito ou mesmo em localizar a parte ré/executada para ser citada, pois é pressuposto de validade do processo. Na hipótese dos presentes autos, a parte autora/exequente deixou de promover eficazmente a citação, sendo que o Juízo praticou todos os atos necessários para auxiliar a parte na busca do endereço, inclusive consulta aos diversos órgãos conveniados. É caso, portanto, de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral. Nesse mesmo sentido, é o entendimento pacífico do E. TJDFT: PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. CITAÇÃO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO. ARTIGO 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.(...)2. Não há necessidade de intimação pessoal da parte para que promova o prosseguimento do feito dentro de 5 (cinco) dias, pois a extinção do feito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme dispõe o inciso IV, não a exige. 3. Quando esgotadas todas as diligências à disposição do juízo e ultrapassado prazo razoável para citação da parte ré, deve o autor promover a citação por edital e não renovar pedidos de pesquisas, cujos resultados já foram infrutíferos. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1034373, 20170110290430APC, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/07/2017, Publicado no DJE: 02/08/2017. Pág.: 473/481). APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. (...) Desnecessária a intimação pessoal, prevista no art. 267, §1º, do CPC/73, uma vez que não se trata de extinção por abandono ou negligência da parte. (Acórdão n.1029740, 20130111922076APC, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/07/2017, Publicado no DJE: 10/07/2017. Pág.: 402/436). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FALTA DE CITAÇÃO.INÉRCIA DO AUTOR.AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL.EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, IV, CPC/2015.APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (...) 2. A resolução do processo, com base artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, independe de prévia intimação pessoal da parte, providência necessária apenas quando a extinção ocorrer nas hipóteses dos incisos II e III, como expressamente previsto no §1º do mesmo dispositivo. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (Acórdão n.1028690, 20160310124539APC, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/06/2017, Publicado no DJE: 04/07/2017. Pág.: 238/247). Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora/exequente, com fulcro no princípio da causalidade. Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711897-31.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2024, 00:00
Recebimento
13/08/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:14
Ausência de pressupostos processuais
13/08/2024, 09:14
Conclusão (para julgamento)
12/08/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 14:55
Decurso de Prazo
25/07/2024, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711897-31.2022.8.07.0005.
AUTOR: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram encontrados/diligenciados os seguintes endereços: 1 Rua Ernesto Mano grasso 756 casa 03 - Cidade Sao Mateus - Sao Paulo - SP - 03963100 ausente141283902 2 R JACINTO SAMPAIO SOARES 72 JARDIM NOSSA SE PAULO 0827535 SAO SP em ID 141283903 ausente 3 AV PST CICERO CANUTO LIMA 758 JD CAGUASSU SAO PAULO SP 0390100 em ID 141283903 4 R MTO JOAO BALAN 210 CIDADE SAO MATEa SAO PAULO SP 00396303 em ID 141283892 ausente Brenda foi citada em ID 141410037. Jessica foi citada em ID 173439463. Certifico e dou fé que os endereços 1, 2, e 4 estão pendentes de diligência, uma vez que não logrei êxito em localizar a tentativa de citação de DANIELA, nos autos da Carta Precatória, conforme anexo. De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor para requerer o que entender de direito a fim de viabilizar a citação. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Planaltina-DF, 15 de julho de 2024 11:49:55. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 10:37
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:26
Publicação
14/06/2024, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711897-31.2022.8.07.0005.
AUTOR: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o retorno da Carta Precatória nº 1009142-53.2024.8.26.0007 que retornou cumprida em relação ao réu João, o qual já se manifestou nos autos conforme certificado em ID 198320674, mas com resultado infrutífero em relação à Daniela Baptista. Assim, de ordem, intimo a parte autora da resposta para requerer o que entender de direito. Planaltina-DF, 11 de junho de 2024 14:23:14. ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 14:27
Decurso de Prazo
30/05/2024, 03:41
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 13:13
Petição (Contestação)
06/05/2024, 23:08
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 22:25
Publicação
01/03/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a autora se manifesta acerca da certidão de ID 181437739, sob pena de extinção do feito, em razão de ausência de pressuposto processual. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711897-31.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/02/2024, 00:00
Recebimento
27/02/2024, 15:38
Outras Decisões
27/02/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
09/02/2024, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2024, 18:01
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:50
Publicação
14/12/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711897-31.2022.8.07.0005.
AUTOR: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória de ID 150250911, que tinha como destinatários DANIELA e JOAO foi devolvida em ID 174155254 cumprida apenas em face de Daniela Baptista Manso. Em consulta aos autos da Carta Precatória, verifiquei que foram expedidos dois mandados e que consta o resultado negativo para ambos. Certifico ainda que não obtive acesso ao teor dos mandados, mesmo logado no portal E-Saj, tendo sido exibido o aviso "Atendendo a resolução 121 do CNJ. Se for uma parte ou interessado, digite a senha do processo". De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor para se manifestar acerca do cumprimento da Carta precatória em face de JOÂO, juntando aos autos o resultado da diligência. Planaltina-DF, 12 de dezembro de 2023 11:41:49. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 12:15
Publicação
07/12/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO DECISÃO Os requeridos SERASA S.A e BANCO SANTANDER foram citados e já apresentaram contestação nos autos. BRENDA foi citada no ID 139769384. JÉSSICA MIRANDA foi citada no ID 139769384 foi citada no ID n. 175120801. Resta a citação de JOAO VITOR e BRENDA. No ID n. 174155254 a carta precatória de citação da requerida restou infrutífera. Assim, verifico o esgotamento das diligências de citação em relação à requerida BRENDA. Possível a citação por edital. Verifico, ainda, que no ID n. 150250911 foi expedida carta precatória também para citação de JOAO VITOR, contudo, não localizei nos autos o resultado da precatória. Assim, certifique-se sobre o cumprimento da precatória de ID n. 150250911 em relação à citação de JOAO VITOR, reiterando a diligência, conforme o caso. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711897-31.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/12/2023, 00:00
Recebimento
04/12/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 13:28
Outras Decisões
04/12/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 15:49
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
14/10/2023, 08:10
Publicação
09/10/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711897-31.2022.8.07.0005.
AUTOR: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o retorno da Carta Precatória que retornou cumprido, mas com resultado infrutífero. Assim, de ordem, intimo a parte autora da resposta. Planaltina-DF, 4 de outubro de 2023 09:13:26. MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/10/2023, 09:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:16
Publicação
16/08/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0711897-31.2022.8.07.0005.
AUTOR: JESSICA CAROLINE DOS SANTOS DE FRANCA
REQUERIDO: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOAO VITOR DO NASCIMENTO PEREIRA, BRENDA RODRIGUES BATISTA, JÉSSICA MIRANDA, DANIELA BAPTISTA MANSO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o cumprimento da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. Planaltina-DF, 10 de agosto de 2023 18:30:17. JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 18:32
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:28
Publicação
14/07/2023, 00:41
Documento (Certidão)
12/07/2023, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 21:06
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2023, 19:20
Expedição de documento (Carta)
06/03/2023, 14:33
Documento (Certidão)
06/03/2023, 14:22
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
27/02/2023, 18:30
Publicação
17/02/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 02:42
Recebimento
14/02/2023, 11:10
Indeferimento
14/02/2023, 11:10
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 16:18
Publicação
27/12/2022, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 02:54
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 13:51
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 02:28
Decurso de Prazo
17/11/2022, 08:53
Publicação
08/11/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 02:25
Documento (Certidão)
03/11/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 05:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 05:01
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:05
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:05
Decurso de Prazo
27/10/2022, 00:43
Petição (Contestação)
26/10/2022, 14:04
Decurso de Prazo
26/10/2022, 01:10
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Publicação
18/10/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 00:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2022, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2022, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2022, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2022, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2022, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2022, 10:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))