Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2026, 14:09
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2026, 14:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2026, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2026, 14:06
Movimentação processual
03/06/2026, 13:07
Documento
03/06/2026, 13:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 23:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancele-se a audiência de instrução designada para o dia 30/04/2025, às 14:00 ante a ausência de intimação da parte ré Giovana. Redesigne-se a audiência de instrução, devendo ser observado os depoimentos deferidos na decisão de Id. 243732138 (intimação pessoal dos réus Alessandro, Giovanna e do representante legal da AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES através do número indicado no id. 273718877 (61-99646-1524), bem como através do número (61) 99810-8501. Ressalte-se que uma vez frustrada a intimação da ré Giovana através do número (61) 99810-8501, esta intimação será considerada válida, por se tratar de meio eletrônico onde foi efetivada a citação (id. 188720573). Águas Claras, DF, 29 de abril de 2026 19:23:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2026, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2026, 14:06
Movimentação processual
03/06/2026, 13:07
Documento
03/06/2026, 13:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 23:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cancele-se a audiência de instrução designada para o dia 30/04/2025, às 14:00 ante a ausência de intimação da parte ré Giovana. Redesigne-se a audiência de instrução, devendo ser observado os depoimentos deferidos na decisão de Id. 243732138 (intimação pessoal dos réus Alessandro, Giovanna e do representante legal da AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES através do número indicado no id. 273718877 (61-99646-1524), bem como através do número (61) 99810-8501. Ressalte-se que uma vez frustrada a intimação da ré Giovana através do número (61) 99810-8501, esta intimação será considerada válida, por se tratar de meio eletrônico onde foi efetivada a citação (id. 188720573). Águas Claras, DF, 29 de abril de 2026 19:23:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
01/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/04/2026, 14:38
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/04/2026, 14:33
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
30/04/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 14:13
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 13:28
Recebimento
30/04/2026, 13:19
Outras Decisões
30/04/2026, 13:19
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 09:53
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 15:05
Decurso de Prazo
09/04/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 20:14
Publicação
16/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Em razão das diligências infrutíferas (Id. 267086452, Id. 267086175),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora para apresentar o endereço das partes AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA e GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES para diligências ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, considerando os documentos juntados pela parte ré na petição de Id. 257088551 e seguintes, intimem-se as partes para que se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de março de 2026 09:03:40. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00
Recebimento
11/03/2026, 21:10
Mero expediente
11/03/2026, 21:10
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 10:09
Petição (Petição (outras))
28/02/2026, 04:57
Petição (Petição (outras))
28/02/2026, 04:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 02:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2026, 17:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2026, 17:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/02/2026, 17:40
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A. CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 30/04/2026 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato. Ao cartório, para as providências e diligências necessárias. LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/tj3W8A ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
29/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 17:43
Documento (Certidão)
23/12/2025, 17:10
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
23/12/2025, 17:09
Publicação
20/11/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Redesigne-se a audiência de instrução marcada para o dia 17/11/2025, às 16:00, devendo ser observado os depoimentos deferidos na decisão de Id. 243732138.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES no endereço indicado no id. 256791038 (Colônia Agrícola Vicente Pires, nº 3, CEP 72110-800, Chácara 228, Lote 03, Taguatinga Norte, Brasília/DF.). Águas Claras, DF, 14 de novembro de 2025 18:57:35. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
18/11/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
17/11/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
16/11/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
16/11/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
16/11/2025, 13:41
Recebimento
15/11/2025, 19:30
Outras Decisões
15/11/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
14/11/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 13:38
Publicação
30/09/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço de GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL. De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente)
29/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/09/2025, 21:48
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 02:42
Documento (Certidão)
05/09/2025, 09:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/09/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 14:06
Publicação
03/09/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A. CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/11/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato. Ao cartório, para as providências e diligências necessárias. LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/tNWjBD ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
02/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2025, 17:40
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
29/08/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:48
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC, conforme determinado na decisão de id. 238172927.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a intimação pessoal dos réus Alessandro, Giovanna e do representante legal da AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC, conforme determinado na decisão de Id. 225792974. Proceda-se à pesquisa de endereços de GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES (CPF: 051.859.261-80) via sistemas disponíveis. Após, intime-se o autor para se manifestar acerca dos resultados obtidos. Prazo: 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de julho de 2025 12:31:45. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
28/07/2025, 00:00
Recebimento
25/07/2025, 15:11
Outras Decisões
25/07/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:36
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/06/2025, 23:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 21:19
Publicação
05/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora se manifestar sobre a diligência de id. 233681023, no prazo de 5 (cinco) dias. Considerando a proximidade, redesigne-se a audiência de instrução marcada para o dia 04/06/25, às 14:00. Águas Claras, DF, 3 de junho de 2025 14:54:54. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/06/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
03/06/2025, 17:39
Recebimento
03/06/2025, 15:17
Outras Decisões
03/06/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:55
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 19:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/04/2025, 11:58
Publicação
15/04/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0741436-20.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço da parte AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 08:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/04/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0741436-20.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 08:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2025, 17:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2025, 17:19
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A. CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 04/06/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência. Ao cartório para as diligências necessárias. LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/yj1Q9L ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A. CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 04/06/2025 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência. Ao cartório para as diligências necessárias. LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/yj1Q9L ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
06/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/02/2025, 17:27
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/02/2025, 17:26
Publicação
18/02/2025, 02:44
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC. DEFIRO a intimação pessoal dos réus Alessandro, Giovanna e do representante legal da AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC. O depoimento do representante legal do banco será inútil para elucidar os fatos descritos na inicial, razão pela qual indefiro o pedido. O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes conforme petições retro. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 13 de fevereiro de 2025 09:19:33. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
17/02/2025, 00:00
Recebimento
13/02/2025, 20:51
Outras Decisões
13/02/2025, 20:51
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 16:54
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:37
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:28
Publicação
22/01/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES, BANCO VOTORANTIM S.A. DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 10:42:07. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/01/2025, 00:00
Recebimento
14/01/2025, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 11:57
Mero expediente
14/01/2025, 11:57
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 18:11
Petição (Replica)
18/12/2024, 15:36
Publicação
29/11/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:25
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente)
28/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/11/2024, 14:20
Petição (Contestação)
27/11/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:11
Publicação
05/11/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 01:27
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
04/11/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2024, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de petição apresentada pelo BANCO DAYCOVAL S.A. (ID 214573417), que alega ter sido indevidamente incluído no polo passivo da presente ação em razão de erro na indicação do CNPJ, que, conforme informado, corresponde ao BANCO VOTORANTIM S.A. Consta dos autos que este Juízo, por meio da decisão de ID 200307210, já havia determinado a inclusão do BANCO VOTORANTIM S.A., conforme indicado no ID 182529907. Todavia, apesar do reconhecimento do erro, não foi realizada a correção necessária na autuação. Diante do exposto e visando sanar a irregularidade, defiro o pedido formulado pelo BANCO DAYCOVAL S.A., determinando sua exclusão do polo passivo, com a devida inclusão do BANCO VOTORANTIM S.A., inscrito no CNPJ correto sob o nº 59.588.111/0001-03, com endereço na Av. das Nações Unidas, 14.171, Torre A, 18º andar, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP: 04.794-000. Proceda-se, com urgência, à retificação da autuação, atentando-se ao CNPJ correto (59.588.111/0001-03). Cite-se o BANCO VOTORANTIM S.A. para apresentar contestação no prazo legal. Cancele-se a audiência de instrução marcada para o dia 11/12/2024, às 14:00, a ser realizada por videoconferência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 09:01:06. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de petição apresentada pelo BANCO DAYCOVAL S.A. (ID 214573417), que alega ter sido indevidamente incluído no polo passivo da presente ação em razão de erro na indicação do CNPJ, que, conforme informado, corresponde ao BANCO VOTORANTIM S.A. Consta dos autos que este Juízo, por meio da decisão de ID 200307210, já havia determinado a inclusão do BANCO VOTORANTIM S.A., conforme indicado no ID 182529907. Todavia, apesar do reconhecimento do erro, não foi realizada a correção necessária na autuação. Diante do exposto e visando sanar a irregularidade, defiro o pedido formulado pelo BANCO DAYCOVAL S.A., determinando sua exclusão do polo passivo, com a devida inclusão do BANCO VOTORANTIM S.A., inscrito no CNPJ correto sob o nº 59.588.111/0001-03, com endereço na Av. das Nações Unidas, 14.171, Torre A, 18º andar, Vila Gertrudes, São Paulo/SP, CEP: 04.794-000. Proceda-se, com urgência, à retificação da autuação, atentando-se ao CNPJ correto (59.588.111/0001-03). Cite-se o BANCO VOTORANTIM S.A. para apresentar contestação no prazo legal. Cancele-se a audiência de instrução marcada para o dia 11/12/2024, às 14:00, a ser realizada por videoconferência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 09:01:06. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
01/11/2024, 00:00
Recebimento
30/10/2024, 21:33
Outras Decisões
30/10/2024, 21:33
Mandado (entregue ao destinatário)
22/10/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 01:47
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 08:52
Publicação
24/09/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2024, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 11/12/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência. Ao Cartório para realização das diligências necessárias. LINK de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzI0MzA5ODAtODQxNS00MDc5LTg3MTktYWFmYmQ5ZjczMTMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%223b2445d2-1403-4cba-9125-4fde3a83eac9%22%7d ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 14:36
Documento (Certidão)
20/09/2024, 14:27
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
20/09/2024, 14:26
Recebimento
29/08/2024, 22:04
Outras Decisões
29/08/2024, 22:04
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 13:36
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:20
Decurso de Prazo
20/08/2024, 14:05
Decurso de Prazo
20/08/2024, 13:57
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:45
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:49
Publicação
09/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2024 23:49:59.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/08/2024, 00:00
Recebimento
07/08/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 16:30
Outras Decisões
07/08/2024, 16:30
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 14:41
Petição (Replica)
05/08/2024, 20:39
Publicação
16/07/2024, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:06
Petição (Contestação)
15/07/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente)
15/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 16:16
Petição (Contestação)
08/07/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 19:14
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 14:51
Outras Decisões
17/06/2024, 10:27
Publicação
14/06/2024, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAUJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia. Anote-se. Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de junho de 2024 21:46:49. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:03
Recebimento
11/06/2024, 20:36
Decretação de revelia
11/06/2024, 20:36
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 16:41
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:42
Documento (Certidão)
29/05/2024, 22:44
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2024, 09:16
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 19:37
Publicação
08/04/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0741436-20.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 10:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/03/2024, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0741436-20.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 09:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/03/2024, 16:51
Mandado (entregue ao destinatário)
21/03/2024, 16:50
Mandado (entregue ao destinatário)
04/03/2024, 20:11
Outras Decisões
19/02/2024, 21:36
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 20:44
Publicação
24/01/2024, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0741436-20.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, os ARs ids. 184059932 e id. 184059933 retornaram sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
23/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/01/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
21/01/2024, 01:56
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 01:54
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 01:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2024, 17:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2024, 17:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/01/2024, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAÚJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) recebo a emenda anexada no id. 182190438, devendo ser cadastrado no polo passivo o Banco Votorantin S.A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° 62.232.889/0001-90.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória antecipada de urgência, "consistente na determinação para que a requerida faça a entrega do DUT – documento único de transferência, ao autor, do veículo da VW/UP TAKE 1.0 flex 2017, PLACA PAV1631, Cor preta, RENAVAM 0111641568, CRV 223431341357". As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Difere da tutela de urgência em caráter incidental apenas pela dispensa concedida à parte autora em apresentar uma petição inicial íntegra, o que não afasta a comprovação dos requisitos já citados.
Trata-se de mais uma das inúmeras inovações do CPC que em nada contribui com a celeridade processual, eis passa a admitir uma hipótese de "emenda", com a apresentação de petição inicial incompleta. No que tange aos requisitos, entendo que se faz necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca do direito pleiteado. A multiplicidade de negociações sobre o mesmo automóvel suscita dúvidas razoáveis sobre a situação de fato. Inclusive, foi indeferida a tutela de urgência por este juízo nos autos do Processo nº 0713065-86.2023.8.07.0020. Lado outro, também não vejo o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido porque é possível se aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023 17:42:03. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
22/12/2023, 00:00
Recebimento
21/12/2023, 09:08
Emenda a inicial
21/12/2023, 09:08
Conclusão (para despacho)
16/12/2023, 19:15
Petição (Petição inicial)
15/12/2023, 20:44
Publicação
23/11/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAÚJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o benefício da gratuidade judiciária ao embargante, pois comprovada a sua necessidade. Anote-se. Associem-se estes autos aos Processos ETCiv 0713065-86.2023.8.07.0020 e BAAF 0710963-91.2023.8.07.0020.
Trata-se de ação proposta sob o rito comum, em que a parte autora afirma a aquisição de boa-fé do veículo VW/UP TAKE 1.0 flex 2017, PLACA PAV1631, Cor preta, RENAVAM 0111641568 na data de 10/10/2022. Diz a parte autora que se encontra na posse do bem, pelo qual pagou o preço avençado, porém, não consegue efetivar a transferência porque o automóvel foi objeto de outro negócio entre as partes rés. Desse modo, o autor pretende obrigar a primeira ré a fornecer o DUT e, cumulativamente pede que: “5) Que as requeridas sejam consideradas como solidariamente responsáveis pelas obrigações cobradas nesta ação, com exceção da obrigação de entrega do DUT – Documento único de transferência do veículo já descrito e caracterizado que cabe exclusivamente requerida AMV, 6) Que as requeridas, de forma solidária, sejam condenadas a pagar ao autor, uma indenização por dano moral, em importe a ser sabiamente fixado por Vossa Excelência, para que atinja a tríplice finalidade, mas não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); 7) Que seja adjudicado o bem ao Requerente, e oficiado ao Detran para baixa do gravame e transferência do veículo,” A inicial não pode ser admitida nos termos propostos. O autor sabe que o veículo foi objeto de negociação (ainda que a repute inválida ou ineficaz) entre as partes rés. Tem conhecimento de que o BANCO VOTORANTIM consta como credor fiduciário, por ter liberado financiamento à ré GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES para a compra do veículo (id. 174292118). No caso de procedência dos pedidos, o Banco sofreria os efeitos da sentença. Portanto, deve a instituição financeira constar do polo passivo. No tocante ao pedido nº 5, deve ser reformulado para especificar qual a obrigação que deve ser cumprida pelas partes. Por fim, quanto ao pedido nº 7, direcionado ao DETRAN/DF, não pode ser admitido. A referida autarquia não integra a relação processual e, mesmo que a integrasse, este Juízo Cível não possui competência para processar e julgar ação que envolva tais órgãos/pessoas públicos ((art. 26, Lei 11.697/2008). Assim, o pedido n° 7 deve ser excluído. Emende-se no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 17 de novembro de 2023 15:23:22. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Apensamento
21/11/2023, 07:43
Recebimento
20/11/2023, 19:08
Emenda à Inicial
20/11/2023, 19:08
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 07:35
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 21:01
Redistribuição (sorteio; incompetência)
10/11/2023, 22:28
Recebimento
10/11/2023, 18:06
Outras Decisões
10/11/2023, 18:06
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 18:55
Publicação
19/10/2023, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAÚJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora a distribuição da ação nesta Circunscrição Judiciária, eis que nenhuma das partes possui domicílio nela, e não é possível a escolha de forma absolutamente aleatória, sob pena de ofensa ao princípio do Juiz Natural. Ressalto, a título explicativo, que até o consumidor pode escolher entre ajuizar a ação em seu domicílio ou no do réu, no no foro de eleição, mas não escolher local diverso, sem qualquer fundamento. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR NO POLO ATIVO. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O consumidor, nas hipóteses em que for o autor da demanda, terá à sua disposição o foro do seu domicílio, o foro do domicílio do réu, o foro do local onde a obrigação deve ser cumprida ou o foro de eleição contratual, caso previsto. Essa escolha não poderá ser aleatória e sem justificativa plausível, sob pena de violação ao princípio do juiz natural. 2. No caso concreto, não se mostra clara a possibilidade de se flexibilizar a regra da competência territorial para permitir o ajuizamento da ação na Circunscrição Judiciária de Brasília com base no Código de Defesa do Consumidor, pois a agravante não logrou êxito em comprovar o seu domicílio nesta Capital, ao passo em que, tanto o endereço de seu domicílio indicado por ocasião da propositura ação, quanto o endereço da sede do agravado encontram-se vinculados em outras unidades da Federação. 3. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1628213, 07270606620228070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2022, publicado no DJE: 25/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS DE BRASÍLIA E DO GUARÁ. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. LIDE AJUIZADA POR CONSUMIDOR EM LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJDFT. REGRAS DE COMPETÊNCIA. IRREGULARIDADE MANIFESTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1. Ainda que se cuidando de regra de fixação de competência territorial, portanto, de natureza relativa, não é permitido ao autor, mesmo quando se tratar de consumidor, escolher aleatoriamente, sem qualquer justificativa razoável, foro diverso daqueles legalmente previstos, sob pena de desvirtuar as regras de competência prescritas pelo sistema processual, em ofensa ao Princípio do Juiz Natural e em frontal violação das regras de distribuição de processos, que buscam equalizar a repartição das ações dentre as Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal, otimizando a prestação do serviço jurisdicional. 2. Na hipótese, considerando que o autor escolheu o foro de ajuizamento da ação de forma aleatória e injustificada, está correta a decisão que de ofício reconheceu a incompetência do juízo, dada a verificação de abusividade do direito. 3. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E IMPROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. (Acórdão 1624751, 07276097620228070000, Relator: ALFEU MACHADO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 3/10/2022, publicado no DJE: 17/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/10/2023, 00:00
Recebimento
17/10/2023, 12:50
Emenda à Inicial
17/10/2023, 12:50
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
15/10/2023, 19:04
Publicação
09/10/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0741436-20.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALAN DE SOUSA ARAUJO
REU: AAMV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, ALESSANDRO DE ARAÚJO COSTA, GIOVANNA SCHIOCHET RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c pedido de indenização por danos morais. O autor pleiteia as benesses da justiça gratuita, para tanto anexou, tão somente, declaração de hipossuficiência. A justiça gratuita é benefício legal dispensado à parte que terá a subsistência comprometida se for obrigada ao pagamento das custas e despesas processuais. De fato, o art. 99 do Novo Código de Processo Civil prevê expressamente bastar a declaração de hipossuficiência da parte para se presumir o estado de necessidade da parte postulante. Contudo, as leis devem guardar consonância com as normas e princípios encartadas na Constituição Federal de 1988. Dessa forma, o art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, sob pena de malferir tal benesse. Nesse passo, impõe-se oportunizar a parte pleiteante a devida justificação da alegação. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, declaração de imposto de renda, etc), pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88. Ou, para que recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos. LUCIANO DOS SANTOS MENDES Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente