Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001281-90.2003.8.07.0009.
REQUERENTE: COOPERATIVA CENTRAL DE HABITAÇÃO POPULAR DOS MORADORES DO RECANTO DAS EMAS
REQUERIDO: AURIMAR CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez transcorrido o prazo para ciência da digitalização dos autos e não sendo apresentada nenhuma manifestação ou pedido pelas partes, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Causa (8934)