Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018013-19.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROGERIO SAMIR RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP
EXECUTADO: ANDREA CURIA DE MELO CABRAL DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o exequente apresentou planilha atualizada do débito (ID 273834734) e pugna pela verificação de saldo em conta judicial, bem como pela expedição de ofício à fonte pagadora ante a suposta ausência de repasses de verba salarial penhorada. Considerando que a penhora de verbas salariais foi objeto de determinação anterior, determino à Secretaria: 1. Junte-se o extrato atualizado da conta judicial vinculada a este processo. 2. Certificada a inexistência de valores depositados, expeça-se, de imediato, ofício à fonte pagadora indicada (Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF), para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os motivos pelos quais os depósitos não foram realizados ou apresente os comprovantes de transferência pertinentes. 3. Com a resposta do ofício ou o decurso do prazo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Confiro força de ofício à presente decisão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)