Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700064-27.2024.8.07.0011.
EXEQUENTE: MUNDIAL FORMATURAS KADOSCH E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: EDILENE COSME DA SILVA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial. A parte propôs acordo para a quitação da obrigação nos termos da petição registrada no Id. 224241191 e Id. 225969973. Decido. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no Art. 487, inciso III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante boletos de pagamentos emitidos pela requerida, conforme Id. 225969982. Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias. O Exequente deverá entregar os títulos executivos que instruíram a petição inicial para a devedora, mediante recibo, uma vez que o presente título substitui o(s) anteriores. Liberem-se as constrições existentes. Intime-se a executada, sobretudo quanto aos boletos para pagamento apresentado pela exequente. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado. Intimem-se. Após, arquivem-se com a respectiva baixa. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
21/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2025, 16:41
Documento (Certidão)
20/02/2025, 16:15
Recebimento
19/02/2025, 16:10
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença