Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702585-42.2024.8.07.0011.
EXEQUENTE: SABRINA RODRIGUES RIBEIRO
EXECUTADO: MARIA REGINA DE PAULA FRANCA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95). Consta da certidão do oficial de justiça juntada na petição de Id. 225346241 que a executada não foi localizada para citação. Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por não conseguir localizar o devedor ou bens penhoráveis. Isso posto, extingo o processo, SEM resolução do mérito, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fica ressaltado que, caso o exequente localize o endereço da devedora terá que ajuizar nova ação, atentando para o prazo prescricional. Libero o exequente do encargo de fiel depositário dos títulos que instruíram a petição inicial. Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)