Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704105-98.2023.8.07.0002.
AUTOR: SERGIO PEREIRA DOS SANTOS
REU: ISRAEL BATISTA PAZ CAMPOS S E N T E N Ç A
Número do Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Cuida-se de ação de reintegração de posse processada neste juízo entre as partes acima especificadas. No curso do procedimento, a parte autora acorreu aos autos para noticiar o fato de que a parte requerida entregou o veículo vindicado no feito, de forma voluntária (ID 217583399). É o breve resumo. DECIDO. À vista da situação processual descrita, verifico que houve a perda superveniente do objeto, sendo forçoso o reconhecimento da ausência no interesse de agir.
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, apoiado na disposição contida no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. À Secretaria para que retire a restrição realizada por este Juízo junto ao RENAJUD (ID 202819374). Sem custas e honorários. Ausente o interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado nesta data. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 3