Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0706056-15.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: DIEZIO SANTOS BENTO
EXECUTADO: CANAA SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA S E N T E N Ç A
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Foi acostado aos autos comprovante de pagamento em ID 211079172, perfazendo-se o cumprimento da obrigação. O requerente solicitou o levantamento dos valores (ID 211400095). Em face do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor. Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Sobrevindo os cálculos, intime-se a parte requerida para recolhimento das custas. Não havendo pagamento das custas e sendo os valores superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), expeça-se ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, nos termos do art. 101, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Após a realização das diligências necessárias, independentemente do recolhimento das custas (art. 101, caput, do Provimento Geral da Corregedoria), arquivem-se com as cautelas de praxe. documento assinado eletronicamente