Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708203-39.2022.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Indefiro o pedido formulado por meio da petição de ID 254307149, pois no acordo celebrado entre partes consta que: "Devem ser entregues a DANILO RIBEIRO DOS SANTOS por WANDERSON BERNARDES DE PAULA a Carreta Reboque Aberto, Facchini SRF RT, ano 2008/2009, placa MSF4886/SP, Renavam 00989566188, o Cavalo Mecânico Ford Cargo 4432 E, ano 2007/2007, placa DPE5D03, Renavam 00916597903, bem como os R$20.000,00 (vinte mil reais) pagos a WANDERSON, corrigidos monetariamente a partir do desembolso". Assim, por força do acordo celebrado entre as partes, a entrega do o bem móvel Ford Cargo 4432 ano 2007 a DANILO RIBEIRO DOS SANTOS deverá ser realizada por WANDERSON BERNARDES DE PAULA. Portanto, cabe às partes as providências necessárias para a concretização do acordo celebrado. Tal ônus não deverá ser imputado ao judiciário. Eventualmente deverá o interessado apresentar cópia do acordo homologado pela Justiça. À míngua de mais requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente