Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709472-48.2024.8.07.0009.
REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA
REQUERIDO: ROGERIO MENDES NEVES CAVALCANTE SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória. O autor noticiou acordo com a parte requerida, requerendo a suspensão do processo. A decisão proferida no ID. 211713459 intimou a parte autora para anexar aos autos o instrumento de acordo no qual conste a firma reconhecida da parte requerida, eis que esta não possui advogado constituído nos autos. A parte, no entanto, deixou transcorrer in albis o prazo. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, observo não ser possível a suspensão do processo, vez que a relação processual não está angularizada, ante a pendência na citação da parte requerida antes da notícia do acordo. Assim sendo, é inviável suspender o processo por ausência de pressuposto processual para a continuidade do feito. Por tal motivo, não é possível também a homologação do acordo, uma vez que este precedeu a formação da relação processual entre as partes. No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, eis que houve a resolução da questão entre as partes anteriormente à própria citação da parte ré. Em consequência, não tendo havido a citação, não há encargos sucumbenciais adicionais a serem suportados por qualquer das partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal. Sem custas. Sem honorários. Recolha-se eventual mandado em aberto. Assim, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -