Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720948-10.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIANE VIEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo de ID nº 229518810 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720948-10.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIANE VIEIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Homologo o acordo de ID nº 229518810 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/03/2025, 00:00
Recebimento
18/03/2025, 19:07
Homologação de Transação
18/03/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 17:37
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 07:11
Publicação
11/02/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720948-10.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIANE VIEIRA DE OLIVEIRA DESPACHO 1.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a autora para réplica. Na oportunidade, especifique as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, sob pena de preclusão. Do mesmo modo, à ré para especificação de provas. 2. Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3. O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4. Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6. Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 15:22:45. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
10/02/2025, 00:00
Recebimento
07/02/2025, 15:21
Mero expediente
07/02/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 10:27
Petição (Contestação)
29/01/2025, 23:22
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:18
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 15:55
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
10/12/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 13:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/12/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
20/10/2024, 06:27
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 14:15
Publicação
09/10/2024, 02:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2024, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720948-10.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIANE VIEIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/12/2024 14:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 04/10/2024 18:49 CARINA FROTA FARIAS
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 18:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
04/10/2024, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 20:15
Publicação
26/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720948-10.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIANE VIEIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a declinar endereço válido para citação da ré com seu respectivo CEP, no prazo de 5 dias, eis que naquele informado na petição de ID 211783125 falta indicar o Bloco e esclarecer o número do apartamento. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 15:51:22. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/09/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:45
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
17/09/2024, 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720948-10.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIANE VIEIRA DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória Aguarde-se o decurso de prazo de 30 dias. Após, prossiga-se nos termos abaixo: Estando o feito paralisado por mais de 30 dias,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. A petição requerendo diligências inúteis ou protelatórias será reputada como inexistente e ensejará a extinção dos autos por abandono da causa. Sem prejuízo, publique-se este despacho. Não sendo cumprida a determinação, autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
12/09/2024, 00:00
Recebimento
11/09/2024, 11:19
Outras Decisões
11/09/2024, 11:18
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 14:07
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:19
Publicação
20/08/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720948-10.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIANE VIEIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a devolução do AR de ID 207620363, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 17:45:41. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2024, 17:46
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 02:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2024, 12:51
Publicação
01/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720948-10.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIANE VIEIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/09/2024 16:00min. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/07/2024 12:30 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 12:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
30/07/2024, 12:30
Publicação
15/07/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720948-10.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIANE VIEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento. Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC. Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência. Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação. O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC). Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:46:14. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
12/07/2024, 00:00
Recebimento
11/07/2024, 09:07
Outras Decisões
11/07/2024, 09:07
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:32
Publicação
14/06/2024, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720948-10.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIANE VIEIRA DE OLIVEIRA Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para comprovar a prestação do serviço educacional, juntando aos autos o histórico de notas e as matrículas cursadas pela ré no período indicado na petição inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
13/06/2024, 00:00
Recebimento
12/06/2024, 10:13
Emenda à Inicial
12/06/2024, 10:13
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
29/05/2024, 10:20
Publicação
29/05/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720948-10.2024.8.07.0001.
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
REU: CRISTIANE VIEIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que traga aos autos a guia e comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 13:56:35. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)