Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de prova pericial formulado pelo Réu. O custeio da referida prova pericial deverá ser arcado pelo Réu, o qual solicitou a perícia (art. 95 do CPC). Nomeio perito contábil o Sr. JOSÉ AVELAR DOS SANTOS, CPF 179.097.591-34, [email protected] e (61) 99954-8666. As partes disporão do prazo de 15 dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC). Efetivado o depósito, dê-se vista ao perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º). Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Águas Claras, DF, 7 de abril de 2026 13:04:03. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
14/04/2026, 00:00
Recebimento
10/04/2026, 17:48
Outras Decisões
10/04/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 15:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 17:16
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 12:09
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:21
Publicação
22/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de dilação de prazo em 10 (dez) dias solicitado na petição retro (Id. 263753353). Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de fevereiro de 2026 09:36:59. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de dilação de prazo em 10 (dez) dias solicitado na petição retro (Id. 263753353). Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de fevereiro de 2026 09:36:59. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
13/02/2026, 00:00
Recebimento
12/02/2026, 21:15
Outras Decisões
12/02/2026, 21:15
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 06:38
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:40
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 12:21
Publicação
06/12/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DESPACHO Baixe-se o cadastro de LINDSAY LAGINESTRA - OAB DF44162-A nos autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se pessoalmente o Autor para regularizar sua representação processual (art. 76 do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 28 de novembro de 2025 12:35:03. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 16:07
Recebimento
01/12/2025, 20:53
Mero expediente
01/12/2025, 20:53
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 17:59
Publicação
10/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao Exequente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. No mesmo prazo, deverá o Exequente regularizar sua representação processual. Águas Claras, DF, 7 de outubro de 2025 21:22:05. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2025, 00:00
Recebimento
07/10/2025, 23:12
Outras Decisões
07/10/2025, 23:12
Conclusão (para decisão)
02/10/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o Autor para juntada da documentação solicitada pelo Réu. Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2025 11:32:46. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
08/09/2025, 00:00
Recebimento
04/09/2025, 22:03
Mero expediente
04/09/2025, 22:03
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 07:13
Decurso de Prazo
21/08/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:24
Publicação
13/08/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o Réu a indicar, com precisão, quais documentos requer sejam disponibilizados pelo Autor, sob pena de indeferimento do pedido. Prazo: 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, deverá o Réu especificar a finalidade e o objeto da prova pericial requerida, devendo demonstrar a efetiva contribuição da diligência ao deslinde da presente lide, em especial, quais fatos ainda não elucidados serão objeto de esclarecimento. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 22:54:30. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
12/08/2025, 00:00
Recebimento
09/08/2025, 11:54
Mero expediente
09/08/2025, 11:54
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 13:57
Decurso de Prazo
01/08/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 11:45
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 12:03
Publicação
25/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada. A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada. Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025 19:38:07. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/07/2025, 00:00
Recebimento
22/07/2025, 21:52
Outras Decisões
22/07/2025, 21:52
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:48
Publicação
07/07/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o Autor para apresentar réplica no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 20:36:35. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
04/07/2025, 00:00
Recebimento
02/07/2025, 21:25
Mero expediente
02/07/2025, 21:25
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 11:30
Decurso de Prazo
25/06/2025, 03:13
Publicação
30/05/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que deixo de renovar a intimação de ID 233878904 via DJE, em face da contestação apresentada. A CONTESTAÇÃO apresentada é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 11:48
Documento (Certidão)
28/05/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DESPACHO Renove-se a intimação de ID 233878904 via DJE. Águas Claras, DF, 23 de maio de 2025 10:02:44. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/05/2025, 00:00
Recebimento
26/05/2025, 19:27
Mero expediente
26/05/2025, 19:27
Petição (Contestação)
23/05/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
17/05/2025, 02:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2025, 17:14
Retificação de Classe Processual
07/05/2025, 17:11
Recebimento
29/04/2025, 22:00
Outras Decisões
29/04/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 22:48
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:50
Publicação
18/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:35
Mandado (entregue ao destinatário)
17/03/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REVEL: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se as partes para manifestação ao ofício retro. Prazo comum: 10 dias. Após, venham os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade (nulidade da citação). Águas Claras, DF, 15 de março de 2025 11:31:29. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REVEL: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se as partes para manifestação ao ofício retro. Prazo comum: 10 dias. Após, venham os autos conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade (nulidade da citação). Águas Claras, DF, 15 de março de 2025 11:31:29. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REVEL: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado na petição retro, visto que a parte exequente não trouxe nenhum documento hábil a fim de comprovar com o alegado, ou seja, que justificasse o deferimento de tal pedido. No mais, observo que foi deferido a penhora, avaliação e remoção do veiculo do executado, conforme decisão de Id. 206771159. Assim, aguarde-se o retorno do mandado de Id. 207960345. Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024 12:30:56. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
19/09/2024, 00:00
Recebimento
17/09/2024, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 21:57
Indeferimento
17/09/2024, 21:57
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 18:01
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2024, 20:50
Publicação
12/08/2024, 02:21
Documento (Outros documentos)
09/08/2024, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REVEL: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o autor pleiteia a penhora do veículo que consta no sistema RENAJUD (Id. 198473114), conforme petição de Id. 206422742.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de penhora e avaliação do veículo localizado via sistema RENAJUD. Bem como, defiro o pedido de restrição total do veículo. Assim, proceda-se com a restrição total (“Circulação”) do veículo via Renajud. Ademais, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção a ser cumprido no endereço informado na petição retro. Nomeio o executado fiel depositário do bem, salvo se o credor disponibilizar os meios e o local para a remoção do veículo, hipótese em que este último ficará como depositário. Devendo a parte interessada (credora) entrar em contato com o oficial de justiça a fim de viabilizar a diligência. Por fim, para análise do pedido de penhora do imóvel indicado na petição retro, traga o autor certidão de ônus atualizada, no prazo de quinze (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2024 14:30:43.
09/08/2024, 00:00
Recebimento
07/08/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 17:37
Deferimento em Parte
07/08/2024, 17:37
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 10:58
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 18:02
Documento (Certidão)
18/07/2024, 17:54
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:24
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
06/07/2024, 02:53
Publicação
01/07/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REVEL: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa INFOJUD referente às três últimas declarações de IR da parte executada/devedora. No mais, aguarde-se o retorno do mandado de Id. 201679505. Publique-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024 17:22:01. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 21:00
Deferimento em Parte
26/06/2024, 21:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2024, 18:13
Publicação
24/06/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REVEL: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro prazo suplementar de 05 (cinco) dias para a parte exequente informar outros bens passível de penhora, conforme pedido retro. No mais, a fim de evitar nulidade processual, expeça-se mandado de intimação da penhora realizada (Bloqueio de valores via Sisbajud) no mesmo endereço onde ocorreu a citação da parte requerida. Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de junho de 2024 14:18:25. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
21/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 22:03
deferimento
19/06/2024, 22:03
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 21:53
Publicação
14/06/2024, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. - CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, contra
REQUERIDO: ALESSANDRO RODRIGO TROVO - CPF/CNPJ: 271.093.168-07, EDITAL DE INTIMAÇÃO - BLOQUEIO SISBAJUD PRAZO 20 DIAS Objeto: Intimação de ALESSANDRO RODRIGO TROVO (CPF: 271.093.168-07);, que se encontra em local incerto e não sabido. O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, do bloqueio "on line", realizado via BACENJUD, no valor de R$ 390,71 devendo, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do §3º do art. 854 do CPC. Transcorrido o prazo acima fixado, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura de termo e de novo despacho, na forma do art. 854, § 5º, do NCPC, ficando a parte executada intimada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 15 dias. Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. AGUAS CLARAS - DF, aos 12 de junho de 2024. Eu, RICARDO RIBEIRO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM. Juiz de Direito.. Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg. TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas. Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL
Edital - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 12:37
Documento (Certidão)
29/05/2024, 11:27
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 03:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2024, 10:48
Publicação
01/04/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 02:52
Evolução da Classe Processual
26/03/2024, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REVEL: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Anote-se. Atualize-se o valor da causa para R$ 180.673,66 (cento e oitenta mil seiscentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos). Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024 10:36:04. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
26/03/2024, 00:00
Recebimento
25/03/2024, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 15:13
Outras Decisões
25/03/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
23/03/2024, 11:14
Petição (Petição inicial)
22/03/2024, 14:23
Publicação
06/03/2024, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REVEL: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 184 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais aduz que cumprimento de sentença enseja o recolhimento de custas processuais. Assim, deverá a parte exequente recolher as custas, anexando a guia e o comprovante de pagamento. Prazo: 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 1 de março de 2024 16:46:19. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/03/2024, 00:00
Recebimento
01/03/2024, 21:47
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 21:47
Outras Decisões
01/03/2024, 21:47
Conclusão (para decisão)
01/03/2024, 15:14
Desarquivamento
01/03/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 11:23
Definitivo
20/02/2024, 21:16
Recebimento
20/02/2024, 15:38
Remessa
20/02/2024, 15:38
Remessa (em diligência)
16/02/2024, 19:01
Trânsito em julgado
16/02/2024, 19:01
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:24
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:45
Publicação
19/12/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REVEL: ALESSANDRO RODRIGO TROVO SENTENÇA Alega, em síntese, que a parte autora celebrou um contrato de empréstimo sob nº 348/8940748 com a parte ré para disponibilização de crédito no valor de R$ 110.000,00. Aponta que a parte ré, entretanto, deixou de efetuar os pagamentos devidos, sendo que o montante atualizado da dívida perfaz de R$ 152.726,16 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos). Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar os fatos em que funda sua pretensão. Citada, a parte ré não apresentou contestação (id. 181661636). É o relatório. Decido. A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC. Assim, diante da revelia, reputa-se verdadeira toda a matéria fática, que, na hipótese, é comprovada também pela prova documental. Cumpre destacar que o débito perseguido constitui título representativo de dívida certa, líquida e exigível. Assim, os juros de mora são devidos a partir do vencimento da obrigação. Por outro lado, a parte requerente apresentou memória de cálculo e englobou os juros moratórios calculados desde o vencimento da obrigação até o dia do ajuizamento da ação (25/09/23 – id. 176225400).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a parte ré ao pagamento de R$ 152.726,16 (cento e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), corrigido pelo INPC, acrescidos de encargos contratuais e juros de mora de 1% ao mês a partir do dia 26/09/23. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 16:59:38. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito
18/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:57
Recebimento
14/12/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 17:35
Procedência
14/12/2023, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721351-53.2023.8.07.0020.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: ALESSANDRO RODRIGO TROVO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia. Anote-se imediatamente. Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC). Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 13 de dezembro de 2023 12:30:57. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/12/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 17:21
Recebimento
13/12/2023, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 15:54
Decretação de revelia
13/12/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 08:18
Decurso de Prazo
13/12/2023, 03:52
Petição (Petição (outras))
19/11/2023, 02:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))