Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
30/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
JOSE AUGUSTO SANTANA DE SOUZA
Autor
DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LEMUEL DIAS DA SILVA
OAB/PA 29785·CPF·Representa: Autor
FLAVIO OLIVEIRA MOURA
OAB/PA 22209·CPF·Representa: Autor
LEMUEL DIAS DA SILVA
OAB/PA 29785·CPF·Representa: Réu
FLAVIO OLIVEIRA MOURA
OAB/PA 22209·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
22/11/2024, 01:04
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:22
Publicação
06/09/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0721625-40.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SANTANA DE SOUZA
EXECUTADO: DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 18:14:21. LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 18:14
Remessa
02/09/2024, 14:59
Remessa (em diligência)
01/09/2024, 11:03
Trânsito em julgado
01/09/2024, 11:03
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:37
Publicação
22/07/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721625-40.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO SANTANA DE SOUZA
EXECUTADO: DF COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora (id. 204300757) e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito. Desnecessária a anuência do réu, porquanto não foi aperfeiçoada a relação processual, sequer tendo sido a inicial recebida. Custas, se houver, pela parte autora. Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)